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16 DE JULHO DE 1993 3117

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, relativamente ao número anterior, que deu origem a esta proposta do Sr. Deputado José Magalhães, refere-se apenas às situações de falta de comunicação de declarações. Em princípio, são situações de excepção que não justificam esta preocupação, sendo certo que a dotação de meios não exige de qualquer maneira esta norma que, em si e enquanto tal, nada traz de novo, portanto é supérflua, mesmo a ser necessário no futuro, por qualquer razão e não apenas por esta, dotar o Tribunal Constitucional de mais meios.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela intervenção do Sr. Deputado Fernando Condesso, presumi que o PSD não vai votar favoravelmente esta proposta de aditamento.
Assim sendo, ficará claro o que PSD pretende criar obstáculos práticos a que haja uma eficaz fiscalização e um ineficaz apuramento de responsabilidades pela violação do disposto da lei das incompatibilidades.
Na prática, é certo que o PSD vai já isentar os presidentes de câmara de qualquer regime de incompatibilidades, na medida em que permite que, através da simples comunicação à assembleia municipal, os presidentes de câmara possam, afinal, exercer outras actividades remuneradas livremente, ficando, portanto, isentos do regime das incompatibilidades.
Com esta proposta de criação de um regime dual em que, por um lado, os titulares de altos de cargos públicos entregam as suas declarações de inexistência de incompatibilidades na Procuradoria-Geral da República e, por outro, os titulares de cargos políticos as apresentam no Tribunal Constitucional e se o PSD recusar ao Tribunal Constitucional alguns meios para que possa haver uma fiscalização minimamente eficaz, o que o PSD pretende é imoralizar o exercício de cargos públicos e permitir que haja incompatibilidades a torto e a direito, mesmo que em violação da lei, na medida que os mecanismos para fiscalização do seu cumprimento e para a efectivação da sua responsabilidade não são eficazes.
Isto demonstra que o PSD quer, efectivamente, é que esses mecanismos não sejam eficazes.

Vozes do PCP: - Claro!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 12.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS e do Deputado independente Mário Tomé.

Era a seguinte:

3 - Com vista a assegurar que, do cumprimento do disposto no número anterior, não resulte perturbação do regular funcionamento do Tribunal Constitucional, serão adoptadas pelo Governo as correspondentes medidas de reforço dos serviços de apoio do Tribunal, até à data de entrada em vigor da presente lei.
Srs. Deputados, não há mais requerimentos de avocação pelo Plenário, todas as outras normas foram votadas, na
especialidade, em sede de comissão, pelo que resta à Assembleia da República proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com as alterações entretanto introduzidas pelo Plenário, em sede de votação na especialidade...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, antes de se proceder à votação final global, era necessário que a Câmara tivesse a certeza de que não foi por lapso que o PSD redigiu, como redigiu, o artigo 16.º. E que esse artigo revoga in totó a Lei n.º 9/90, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 56/90, de 5 de Setembro.
Gostaria, pois, de ter a certeza de que essa revogação in totó é desejada pelo PSD, não é um lapso, e que o PSD está ciente de todas as consequências jurídicas da mesma.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não se tratou propriamente de uma interpelação à Mesa que tivesse a ver com o andamento dos trabalhos, pelo que vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.ºs 322/VI - Estatuto da função política (na parte respeitante às incompatibilidades) (CDS-PP) e 331/VI- Regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos (PSD), com as alterações entretanto aprovadas pelo Plenário.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Mário Tomé.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos era uma das peças fundamentais da reforma do estatuto do exercício da função política e dos altos cargos públicos, reforma essa que o CDS-PP tratava com especial desvelo.
Votámos contra o texto que aqui foi apresentado, porque não concordámos com o processo. Tratou-se de um processo apressado, as modificações e as inovações foram, em geral, negativas, e, em alguns casos, mesmo absolutamente alarmantes, a reflexão foi pouca, isto é, houve pouco tempo para reflectir sobre algumas das soluções, de que, com certeza, nos vamos arrepender, e quanto à questão das incompatibilidades, especialmente no que diz respeito aos presidentes e vereadores de câmaras municipais, deram-se passos atrás absolutamente incompreensíveis ou só compreensíveis no quadro de uma conjuntura política muito específica, de um processo eleitoral muito específico. Pela nossa parte, lamentamos que as leis se façam deste modo
Por outro lado, em alguns casos, foi-se de uma exigência draconiana, como, por exemplo, quando se impediu que os titulares de cargos políticos tivessem participações em qualquer tipo de pessoas colectivas, nos seus órgãos sociais, excluindo aquelas que não têm finalidade lucrativa, o que constitui, obviamente, um exagero de má consciência.