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16 DE JULHO DE 1993 3121

norma que permita que, por lei especial, se possa fazer também a fiscalização de sociedades de capitais públicos.
Em sede de especialidade, justificaremos outras propostas, assim como as que referi neste momento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção inicial, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando em Março de 1993 discutimos aqui os vários projectos de lei de alteração à Lei do Tribunal de Contas, saímos da discussão e da votação com a perspectiva de que o PSD parecia estar aberto à consideração das benfeitorias que os diferentes projectos traziam, no sentido de reforçar a autonomia e a independência do Tribunal de Contas, de consolidar e até de ampliar a própria dignidade do Tribunal e de lhe dar melhores meios para cumprir as funções constitucionais e legais que lhe estão atribuídas.
De facto, ao serem aprovados, na generalidade, os vários projectos de lei, e atendendo até às próprias declarações do Sr. Deputado Guilherme Silva, parecia indicar aparentemente que o PSD, num rebate de consciência, tinha aberto esta perspectiva.
Afinal, neste momento, quando volta a Plenário a discussão dos projectos, agora em sede de especialidade, e depois do primeiro debate informal que se fez ontem na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, estas perspectivas ficam completamente esvaziadas.
Pelo contrário, o que temos hoje aqui no Plenário, a confirmarem-se as posições que o PSD teve ontem na 1.ª Comissão, é uma linha de actuação que, ao invés das declarações aqui feitas, eu diria mesmo, ao invés das declarações feitas pelo Ministro Cadilhe, quando se discutiu aqui, em 1986, a proposta de lei, o que se pretende é condicionar, limitar a autonomia e independência do Tribunal, reduzir a própria dignidade do Tribunal e a eficácia externa dos seus actos, por exemplo, pela eliminação da capacidade de proferirem assentos para acórdãos e, ao mesmo tempo, esvaziar o instituto do visto prévio e abrir caminho para a fraude, como iremos provar no debate em sede de especialidade. Para além disso tudo, é assumir, ao nível do Parlamento, aquilo que tem sido uma espécie de acto vingativo e de permanente luta do PSD contra o actual Presidente do Tribunal de Contas. E, sobretudo, procurando traduzir essa questão, que penso não ser só de ordem pessoal, é condicionar a actividade do presidente de um órgão que tem procurado dignificá-lo, defender a sua independência e que tem procurado, com todos os juizes que o compõem, que o órgão cumpra as suas funções de fiscalização das despesas do Estado e de controlo das despesas públicas.
Aliás, isso foi evidente quando os Srs. Deputados do PSD alteraram o sentido da actuação do Tribunal relativamente às contas da Regiões Autónomas por razões que hoje, se calhar, são muito mais claras do que na altura do debate. E é também evidente quando, ao contrário e ao invés do que acabámos de discutir na Lei das Incompatibilidades, os senhores vêm reforçar incompatibilidades que retiraram aos presidentes das câmaras municipais. E isso, Srs. Deputados do PSD, é uma perfeita contradição.

Vozes do PCP: - Muito bem!
Os senhores foram uns mãos rotas e abriram mão à possibilidade de os presidentes das câmaras, em certas condições, poderem compatibilizar as suas funções com funções noutras áreas.
No entanto, aqui, em sede de Tribunal de Contas, faz-se exactamente ao contrário, inverte-se o processo, procurando criar-se um regime de incompatibilidades claramente inconstitucional, mas que tem um visado pessoal, um visado concreto, que é o actual Presidente do Tribunal de Contas.
O que se pretende com este conjunto de alterações e com esta em particular é sobretudo criar as condições para condicionar, para limitar e reduzir a capacidade fiscalizadora do Tribunal de Contas sobre as despesas públicas. E por isso afirmo que se o PSD tem este receio de ter um órgão independente que actue, que fiscalize a legalidade das despesas públicas, é porque alguma coisa tem a esconder ao País. É isto que é preciso ficar claro, hoje, aqui, durante o debate e perante o País.

Aplausos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: «Quem deve, teme» - é o povo que o diz. E quando vemos a pressa com que o PSD se apresenta aqui para aprovar alterações ao diploma orgânico do Tribunal de Contas, isso é mais do que suspeito. E é mais do que suspeito uma vez que contrasta claramente com a inércia que se tem verificado na definição da estrutura, da natureza e das atribuições dos serviços de apoio ao Tribunal.
Por um lado, atrasa-se o ponto fundamental de atribuir ao Tribunal os meios indispensáveis para desempenhar as suas funções e dar aos seus funcionários uma dignidade que permita o desempenho dessas funções e, por outro, vem aqui o PSD, pela palavra do Sr. Deputado Fernando Condesso, dizer-nos que se trata de uma proposta que visa melhorar o regime jurídico do Tribunal.
É evidente, como ficará demonstrado na discussão artigo a artigo, que nos encontramos perante um conjunto de malfeitorias feitas com incorrecção técnica e com manifesta violação da Lei Fundamental.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos a registar a recusa de todos os compromissos, de tudo aquilo que aqui nos foi dito em determinado momento pelo Sr. Deputado Guilherme Silva em relação à famigerada disposição relativa à incompatibilidade dos juizes do Tribunal, que, aliás, só visa atingir ad hominem, intuitus personae, o Presidente do Tribunal, como é óbvio.
Pois bem, não só o PSD manteve as iniciais propostas, as iniciais intenções, mas também as agravou. E agravou-as apresentando uma proposta que pretende limitar drasticamente o Estatuto dos Juizes do Tribunal de Contas contra o que está disposto, expressamente, no artigo 218.º, n.º 3 da Constituição.
A Constituição exprime expressamente quais são as incompatibilidades dos juizes dos tribunais e não é possível à Assembleia da República, a qualquer órgão, violar esta disposição, restringindo o regime de incompatibilidades relativamente a um tribunal e tendo em conta uma pessoa.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Isto é, quando discutimos anteriormente as incompatibilidades dos presidentes das câmaras os senhores.

O Orador: - Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pasme-se: há muito pouco tempo aprova-