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16 DE JULHO DE 1993 3125

Não foi por acaso - e tal foi aflorado, aliás, em algumas das considerações que o Sr. Deputado António Lobo Xavier adiantou - que optámos por esta forma. Todos sabemos que estão em curso processos de reprivatização de empresas públicas e não faz sentido que, estando pendentes processos dessa natureza, se fosse agora introduzir, ainda sem se ter assente o quadro final desses processos de privatização, mecanismos novos de fiscalização. Mas a boa fé desta proposta, e a que o Governo tem mostrado nesta matéria, resulta da própria circunstância de se ter referido expressamente nos diplomas que, entretanto, criaram algumas empresas que elas ficam sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.
Portanto, não há, ao contrário do que VV. Ex.ªs dizem, da parte do PSD, um «atirar para as calendas» dessa solução.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então não há?!

O Orador: - Ela vem sendo já casuisticamente tomada, a propósito de empresas públicas que têm sido criadas, e será regulada em lei especial pelas razões que foram aqui aferidas pelo Sr. Deputado Rui Carp e que foram também, em parte, afloradas pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier. Não faz sentido que essa matéria não seja efectivamente regulada de forma específica, em diploma especial.

O Sr. José Magalhães (PS): - Que diploma especial?

O Orador: - E, quiçá também, a própria forma de intervenção do Tribunal de Contas deverá ser objecto de regulamentação.
No que diz respeito à alteração que propomos para o artigo 5.º, Sr. Deputado Lino de Carvalho, devo dizer-lhe que esta proposta foi recolhida por nós de uma iniciativa do Partido Socialista, que também se engana e volta atrás, ao contrário do que diz,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não volta atrás!

O Orador: - ... porque diz que só o PSD o faz. Os Deputados do Partido Socialista também apresentaram uma proposta de alteração ao artigo 5.º.
Esta é uma alteração que, indiscutivelmente, tem um sentido de rigor e de clarificação de uma norma que não era correcta. É óbvio que apenas os actos jurisdicionais, apenas as decisões jurisdicionais do Tribunal de Contas devem ser obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecer sobre as de quaisquer outras entidades.

O Sr. José Magalhães (PS): - Leia o artigo 8.º da Lei n.º 86/89!

O Orador: - Não faz sentido - e isso resulta do actual artigo 5.º - que actos meramente opinativos, pareceres do Tribunal de Contas, possam estar a beneficiar desta vinculação para todos e para outras entidades. Designadamente, se o Tribunal de Contas, num parecer, refere que um funcionário praticou um determinado crime, não faz sentido que isso fosse vinculativo e que um tribunal criminal não pudesse decidir por si próprio, verificar, com as garantias de defesa para esse funcionário, se esse crime ocorreu ou não. Seria absurdo que isto não estivesse restrito ao campo da competência jurisdicional do Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Guilherme Silva. V. Ex.ª repetiu a argumentação que usou aquando da discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias, para que o PSD continuasse com uma fórmula que. no fundo, é idêntica à que já existe. Ou seja, fazer depender de lei especial a possibilidade de fiscalização de entes públicos, designadamente empresas públicas e sociedades de capitais públicos, pelo Tribunal de Contas. A sua argumentação é a de que há uma série dessas sociedades, quer empresas públicas, quer sociedades de capitais públicos, que vão ser privatizadas ou em processo de privatização. Foi este, até agora- e V. Ex.ª repetiu-o -, o único argumento usado pelo PSD para continuar com este condicionalismo da lei especial.
Por isso, pergunto-lhe: porque não aceita uma redacção, como a que apareceu na Comissão, em que se exceptuem essas empresas desde que. por transformação de empresa pública em sociedades de capitais públicas, na própria lei da transformação seja declarado que elas se destinam a ser privatizadas? E compreensível que empresas a caminho da privatização possam efectivamente sair da fiscalização do Tribunal de Contas. Nesse aspecto, não concordo com as razões aduzidas pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier. Trata-se de empresas que só provisoriamente, digamos assim, estão dentro do chamado sector público estatal e, portanto, compreende-se que elas pudessem ser exceptuadas.
Então, aceitem os senhores uma proposta, que foi feita e que pode ser repetida, no sentido de, nesses casos, expressamente, o Governo, na lei de transformação da empresa pública, declarar que essa empresa, sendo destinada a privatização, fica exceptuada da fiscalização do Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimentos, deseja responder já ou no fim?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - No fim. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, quero colocar-lhe apenas uma pergunta. Não acha que no processo de privatizações em geral - que não tem sido entendido nem tem justificado uma grande compreensão pela forma como tem sido desenvolvido, nomeadamente, sendo alvo de apreciações de subavaliação-, para quem vai assumir a responsabilidade e adquirir essas empresas, constituirá uma garantia de rigor. ao contrário do que me parece constar da sua exposição, o facto de as empresas de capitais públicos poderem e deverem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados José Vera Jardim e Mário Tomé. as questões que me colocam acabam por reconduzir-se a uma só, por isso a resposta que vou dar ao primeiro será extensiva ao segundo, resposta que já adiantei ao Sr. Deputado José Vera Jardim em sede de comissão.
A proposta do Sr. Deputado José Vera Jardim tem um defeito: o de pressupor uma determinada fase, já, do pró-