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3130 I SÉRIE - NÚMERO 93

O Orador: - ... e extemporânea- é verdade! -, porque elimina a possibilidade de o Tribunal de Contas propor medidas legislativas e administrativas... «Propor» apenas!... Não se trata de uma competência. A forma de exercer estas competências é apenas «propor». Ora, eliminar a possibilidade de propor...!

O Sr. José Magalhães (PS): - É extemporânea, tanto mais que foi apresentada fora de prazo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, começando, como há pouco, pelo artigo 8.º.
O guião que veio da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias tem algumas omissões, o que não simplifica muito o trabalho da Mesa. Por exemplo, nele não consta aquela proposta que acabou por ser retirada pelo PCP, bem como uma do PS para a alínea d) do artigo 8.º.
Assim, teremos de ir por partes e por ordem de entrada dos projectos de lei, começando pela proposta de substituição da alínea d) do artigo 8.º, constante do projecto de lei do PSD.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que esta norma pode provocar alguma confusão com o diploma que foi aprovado na Assembleia da República, retiramos também esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, existe outra proposta de alteração da alínea a), apresentada pelo PS, que embora não conste do guião...

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, também retiramos a nossa proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação das propostas de alteração das alíneas c), d) e K) do artigo 8.º, apresentadas pelo PCP. Se não houver oposição, vamos votá-las em conjunto.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PSN.

Eram as seguintes:
c) Fiscalizar previamente a legalidade e a cobertura orçamental dos documentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras directas ou indirectas para as entidades referidas nas alíneas á), b), c), e) G f) ao n.º 2 do artigo 1.º, bem como os subsídios, créditos, avales e outras formas de apoio por elas concedidas;
d) Fiscalizar os subsídios concedidos pelo Estado ou os créditos que este avalize, directa ou indirectamente, desde que, em qualquer dos casos, o respectivo montante ultrapasse 100 vezes o montante mais elevado do salário mínimo nacional anual, verificando se os mesmos foram aplicados para os fins a que se destinavam e de acordo com o respectivo regime legal;
h) Dar parecer, a pedido da Assembleia da República ou do Governo, sobre os projectos ou propostas de diplomas legais referentes a matéria que directamente lhe respeitem ou relativos aos princípios orientadores da actuação financeira do Estado ou da Contabilidade Pública, bem como sobre outros que aqueles órgãos de soberania entendem dever submeter-lhe.
Srs. Deputados, de acordo com a regra regimental, há uma proposta de eliminação da alínea/) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 86/89, apresentada pelo PSD, que terá prioridade na votação, pelo que vamos votá-la.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do PSN.

É a seguinte:

f) Propor as medidas legislativas e administrativas que julgue necessárias ao correcto exercício das suas competências.
Srs. Deputados, passamos às propostas de substituição das alíneas a), b) e c) do n.º l do artigo 9.º da mesma lei, apresentadas pelo PSD, que vamos votar em conjunto.

Submetidas à votação foram aprovadas, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do PSN.

São as seguintes:

a) Aprovar o regimento;
b) Emitir as instruções respeitantes ao modo como as contas e os processos devem ser submetidos à sua apreciação;
c) Ordenar reposições de verbas e aplicar multas, nos termos da presente lei;
Srs. Deputados, passamos ao artigo 10.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, acho que a Mesa deve chamar a atenção do PSD para o facto de que, se há bocado retirou a proposta relativa à alínea a) do artigo 8.º, também tem de retirar esta.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - É isso mesmo. Está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Suponho que é esse o entendimento geral, portanto está retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a situação é idêntica para a nossa proposta do preâmbulo do artigo 10.º - não da alínea g) mas, sim, do preâmbulo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no corpo do artigo 10.º, da proposta de substituição do PSD está retirada a parte relativa à Assembleia da República e só. É isso?

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - O resto é igual.

O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, o corpo do artigo 10.º fica e não é objecto de votação.
Temos agora uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP, para substituição da alínea g) do artigo 10.º, que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSN.

Era a seguinte:

g) As subvenções, subsídios, benefícios fiscais, créditos e outras formas de apoio concedidas pelo Estado, directa