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3128 I SÉRIE - NÚMERO 93

do visto prévio. É uma solução que vai, com certeza, dificultar a acção do Tribunal e ainda mais o actual instituto de visto prévio, que tem já, enfim, problemas, pelo que é preciso melhorar, mas no quadro do maior controlo da legalidade e não no do proposto pelo PSD.
Portanto, Sr. Presidente, em última análise, são propostas que não só restringem competências como criam dificuldades adicionais ao Tribunal para a prossecução das suas actividades e que estão - repito - em arrepio daquilo que aqui foi dito por todos os responsáveis do PSD e do Governo, no debate anterior, designadamente pelo Sr. Deputado Rui Carp, aqui presente, a quem gostaríamos, certamente, de ouvir sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, já na sua intervenção inicial, levanta uma questão que é um «falso problema» e que, se bem atentasse nos projectos de lei, tanto poderia colocá-lo ao PSD como ao PCP, porque o projecto de lei do PCP também refere e inclui a conta da Assembleia da República no âmbito do parecer da Conta Geral do Estado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Transforma-o num falso problema ou num problema de dois partidos?

O Orador: - Por outro lado, o Sr. Deputado José Magalhães realmente disse, em sede de Comissão, que o artigo 8.º do projecto de lei do PS não apresenta qualquer proposta, mas, como é óbvio, concordava com esta solução!
Em relação à inclusão da conta da Assembleia da República,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Voltar atrás?!

O Orador: - Não é voltar atrás, mas parece-me que estamos perante uma dúvida que deve ser, de uma vez por todas, clarificada.
Foi aprovado, há pouco tempo, um diploma na Assembleia da República que repôs o princípio do julgamento da conta da Assembleia da República e da conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e, como é óbvio, esta iniciativa não tem qualquer intuito de afastar essa solução!
Uma coisa é o julgamento da conta da Assembleia da República e, outra, é a sua inclusão, para efeito de merecebilidade do parecer da Conta Geral do Estado, o que, aliás, não acontece apenas em relação à Assembleia da República. Logo, não há aqui qualquer contradição nem qualquer actuação do PSD de braço dado com o PCP,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não há, com certeza!

O Orador: - ... para criar aqui uma situação contraditória com aquilo que foi já aprovado pela Assembleia da República.
No que diz respeito ao artigo 9.º, sob a epígrafe «Competência complementar», é óbvio que o Tribunal de Contas não pode, nem deve, ter um poder de regulamentação que inverta a sua posição de órgão judicial transformando--se num órgão, parte integrante do Executivo. Os próprios tribunais superiores limitam-se a aprovar o seu regimento e não têm mais poderes de regulamentação ou normativos, até porque seria, aliás, absurdo transpor, assim, para essa
sede um poder que é próprio do Executivo. Daí, o aperfeiçoamento que introduzimos na lei a este título.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de solicitar autorização para apresentar e ler cinco requerimentos de baixa à Comissão atinentes a cinco normas, que estão ou que estiveram até agora em debate, com o objectivo de facilitar a tarefa da Mesa-e até posso assegurar-lhe que têm as 10 assinaturas regimentais.
No entanto, se V. Ex.ª desejar que sejam lidos pelo Sr. Secretário João Salgado, não tenho qualquer objecção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, são requerimentos de baixa à Comissão de normas constantes deste Capítulo II?

O Orador: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, talvez fosse melhor proceder à entrega dos requerimentos na Mesa, pois tudo se tornava mais simples.
Mas, entretanto, gostaria de saber se o Sr. Deputado pretende fazer considerações para cada um dos requerimentos ou apenas uma apresentação única?

O Orador: - Sr. Presidente, não pretendo sequer fazer qualquer consideração! Limitar-me-ei a lê-los, se me permite, porque regimentalmente tem de ser assim, suponho eu, mas, se desejar, para encurtar razões, posso fazer um resumo.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, Sr. Deputado, peço-lhe que o faça.

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente.
A primeira norma que gostaríamos que fosse reponderada - e neste sentido apelávamos à bancada do PSD - é precisamente a que diz respeito a este artigo 8.º.
O Sr. Deputado Guilherme Silva, na Comissão, teve ocasião de dizer que este regime poderia ser articulado com o que acabou de ser aprovado pela Assembleia da República em relação à conta das Regiões Autónomas. Mas, verdadeiramente, pode haver dúvidas sobre uma eventual contradição. O regime passaria a ser «de parecer e de julgamento», segundo aquilo que o Sr. Deputado Guilherme Silva disse, mas parece-nos que seria importante que, sobre esta matéria, se fizesse clarificação e é nesse sentido que vai o primeiro requerimento que apresentamos.
O segundo requerimento, Sr. Presidente, diz respeito ao artigo 9.º.
Foi aqui feito o alerta para o facto de as normas sobre o regime de emissão de instruções serem alteradas, num sentido gravoso, pelo PSD. Essas instruções são indispensáveis ao regular funcionamento do Tribunal e ao bom exercício das competências. Suprimi-las, bem como suprimir a alusão à competência de aprovação dos regulamentos internos, é negativo e é um convite para que o Tribunal passe a fazer acórdãos normativos, em que desenha requisitos e perfis, e que funcionam como enunciado de uma espécie de precedente, que é um aviso às entidades sujei-