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3112 I SÉRIE - NÚMERO 93

voltar ao texto inicial do projecto de lei n.º 331/VI, apresentado pelo PSD.
Efectivamente, tínhamos ponderado a possibilidade de uma alteração, mas a verdade é que continuamos isolados quanto à nossa pretensão de fazer um texto de consenso, sendo certo que a questão fundamental que é levantada, a continuar a colocar-se, será resolvida em sede própria que não a deste diploma. Por estas razões, o PSD pretende voltar ao texto inicial do projecto de lei que apresentou e daí o requerimento entregue na Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação do artigo 10.º, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Diogo Freitas do Amaral, Mário Tomé e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos então passar à votação da proposta de alteração apresentada pelo PSD...

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é que, antes de submeter esse texto à votação, creio que, de acordo com o Regimento, terá de facultar um período de tempo necessário para o debate da proposta de alteração, uma vez que a mesma inverte tudo o que tinha sido discutido em sede de comissão. Assim, o facto de irmos fazer o respectivo debate em Plenário implica a instituição de tempos regimentais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o Regimento, cada grupo parlamentar dispõe de três minutos para discussão desta proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta proposta de alteração, o PSD regressa ao pior da sua proposta inicial nesta matéria.
A ideia original do PSD, que assim «reentra pela janela», consiste em atribuir ao Tribunal Constitucional a competência não apenas para receber as declarações respeitantes a incompatibilidades e impedimentos que, até ao presente, são entregues na Procuradoria-Geral da República como também para fiscalizar, instruir e aplicar sanções no caso de se verificarem violações das normas legais.
Esta solução significa que a um tribunal de última instância, que é o órgão supremo da justiça constitucional, são atribuídas funções que são de distinta natureza dessa que é a competência específica do referido tribunal e que constituem matéria curial num tribunal de 1.ª instância.
Trata-se de amalgamar, num tribunal de alto nível hierárquico, um conjunto de tarefas e de decisões que, primeiro, não podem ser amalgamadas e que, depois, têm de ser objecto de recurso para garantia dos direitos dos cidadãos implicados.
Anoto, aliás, que esta proposta introduz uma grave diferença de tratamento em relação ao direito de recurso entre os altos titulares de cargos públicos que não verão as suas declarações depositadas, fiscalizadas, apreciadas e sujeitas a sanções eventualmente aplicadas pelo Tribunal Constitucional, mas, sim, por um tribunal de 1.ª instância, cabendo-lhes, portanto, a possibilidade de recorrer para um ou dois graus de recurso superior.
Por último, esta decisão envolve a qualificação da intervenção do legislador nesta matéria como uma lei orgânica, já que se trata de atribuir ao Tribunal Constitucional competências não previstas na Constituição e competências que, evidentemente, não podem ter na sua atribuição um regime mais permissivo do que aquele que é previsto...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... para a regulamentação do processo do funcionamento e da orgânica do Tribunal Constitucional.
É lógico que - e os comentadores expressam-se nesse sentido - esta tem de ser uma intervenção legislativa a configurar nos moldes exigidos para as leis orgânicas.
Tal requisito não foi contemplado nesta proposta e, na sua concretização, depara-se desde logo com uma importante dificuldade em matéria de processo.
É por estas razões, ligadas, por um lado, à atribuição de um tribunal de última instância com funções de tão distinta natureza e, por outro, à não observância dos requisitos respeitantes à aprovação das leis orgânicas, que o PS se pronuncia contra esta alteração.
Queremos sublinhar ainda que, não sendo um órgão vocacionado para este tipo de análises, fiscalizações e aplicações de penalidades e dada a falta de recursos ao seu dispor, o facto de se atribuir ao Tribunal Constitucional um conjunto de largas centenas de declarações é, porventura, o caminho mais direito para não poder haver um efectivo controlo dessas incompatibilidades.
Porventura, é essa a finalidade visada com esta proposta de alteração. Pela nossa parte, pretendíamos que a solução a encontrar permitisse um efectivo controlo das referidas incompatibilidades.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto proposto pelo PSD para o artigo 10.º deste projecto de diploma, estabelece a obrigatoriedade da apresentação da declaração de inexistência de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos no Tribunal Constitucional, ao qual competirá, nos termos do mesmo texto, proceder à análise, fiscalização e sancionamento das declarações dos titulares de cargos políticos.
A nosso ver, esta disposição é inconstitucional, é absolutamente inadequada e tem como objectivo dificultar na prática a fiscalização sobre a efectividade prática do regime de incompatibilidades e a efectivação da responsabilidade pelo seu incumprimento.
O Grupo Parlamentar do PCP votará contra essa proposta de alteração do PSD pelas razões que passo a expor.
A norma em causa tem implicações directas com o regime de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional que, nos termos da Constituição, só pode ser regulado através de lei orgânica, carecendo, portanto, de aprovação por maioria qualificada de dois terços.
Esta norma viria alterar a natureza do Tribunal Constitucional ao atribuir-lhe a competência para a instrução e julgamento dos processos relativos à efectivação da responsabilidade dos titulares de cargos políticos por violação do