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3108 I SÉRIE - NÚMERO 93

mós do direito político de debater nesta Assembleia o PDR antes de o Governo o apresentar em Bruxelas. Essa condicionante temporal era uma questão essencial. Só ela daria um sentido democrático útil à intervenção institucional da Assembleia da República no âmbito do PDR.
Mas essa questão essencial foi completa e antidemocraticamente torpedeada pelo Governo. O debate que aqui, hoje, tem lugar terá interesse político. Mas não tem qualquer efeito útil sobre o PDR a apresentar (porque já foi apresentado) em Bruxelas, em nome do País. Fundamentalmente, o debate de hoje serve para o Governo cumprir um ritual formal que, futuramente, tenderá a usar para sofismar que o PDR, já apresentado em Bruxelas, foi objecto de apreciação pelo órgão de soberania Assembleia da República. Já todos sabemos «o que a casa gasta».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pesem embora todos estes condicionalismos que limitam o alcance do debate nesta Assembleia do documento governamental intitulado de PDR, abordaremos alguns dos aspectos que nos parecem mais importantes e significativos.
Desde logo, importa ter presente que, como se refere expressamente no documento em análise (e, aliás, hoje de manhã, foi repetido pelo Sr. Ministro), «o PDR (...) limita o seu âmbito às acções susceptíveis de financiamento através dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão». Isto é, aquilo que o Governo elaborou e que hoje está em debate não é o Plano de Desenvolvimento Regional para o período 1994/1999, mas apenas uma sua parcela, por importante que seja - e é-o, de facto. Mas seria essencial que pudesse ser analisado todo o PDR, para que fosse possível apreciar da compatibilização da parte com o todo e para se ajuizar em que medida sectores e acções não abrangidos por este documento parcelar serão por ele prejudicados ou afectados ou, inversamente, potenciados. Contudo, essa análise e esse juízo não são possíveis porque o Governo entendeu elaborar e apresentar um PDR amputado de tudo aquilo que não é co-financiado pelos fundos comunitários.
No âmbito do PDR apresentado, é evidente que a aplicação de um volume de recursos financeiros da ordem dos 1,1 mil milhões de contos anuais sempre gerará obras e investimentos úteis para o País, contribuindo positivamente para reduzir insuficiências estruturais que continuam a pesar sobre a nossa economia e a sociedade.
Sendo certo que, com o previsto alargamento da Comunidade Europeia, no futuro, será improvável que Portugal continue a beneficiar de tão abundantes fundos comunitários como os que agora se prevêem, seria, (melhor) é, absolutamente necessário que eles fossem agora criteriosa e aplicados de forma eficaz para o País poder evoluir decididamente no caminho da convergência real.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas com a estratégia e as opções definidas pelo Governo, temos para nós que com este Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) não será viável a «construção de uma base económica e social sustentada que torne possível uma aproximação acelerada e duradoura do País aos padrões europeus».
É o próprio capítulo do PDR dedicado ao seu impacte macro-económico que sustenta esta nossa opinião ao prever uma menor eficácia económica e social da aplicação dos fundos comunitários relativamente ao Quadro Comunitário de Apoio 1989/93.
Nomeadamente, não é aceitável que aumentando o volume desses fundos de 3 para 4,5 % do PIB, o seu impacto esperado no crescimento anual do produto baixe de uma média anual de 0,7 para 0,5 pontos percentuais. Trata-se de uma declaração indirecta do Governo de que o diferencial de crescimento em relação à média comunitária irá reduzir-se ainda mais, pondo claramente em causa o objectivo da convergência real.
Inversamente, o impacto deste novo Quadro Comunitário de Apoio nas importações aumenta de 0,8 para 1 ponto percentual em média anual, mostrando a crescente dependência do investimento e do consumo nacionais da oferta externa, com consequências negativas na produção nacional.
Mas, talvez, a previsão política e socialmente mais intolerável deste PDR governamental é a que se relaciona com o impacto no emprego.
No âmbito do anterior Quadro Comunitário de Apoio, no período de 1989/93, em cinco anos, o Governo estima que ele possa ter induzido, directa e indirectamente, a criação de 80 000 postos de trabalho.
Para o novo PDR, com o dobro dos recursos financeiros e em seis anos, o Governo prevê a criação de apenas mais 20 000 postos de trabalho! E a confissão governamental de uma ainda menor eficácia social da aplicação dos fundos comunitários.
E é, fundamentalmente, a perspectiva clara e assumida de forma expressa pelo Governo do PSD, aliás confirmada noutras passagens do documento em análise, de um contínuo agravamento do desemprego em Portugal nos próximos seis anos.
É, afinal, a inaceitável perspectiva do Governo de promover uma profunda «descoesão» social no nosso país, arrastando situações sociais que provocarão o aumento da conflitualidade e mais exclusão social.
É uma perspectiva de futuro que, necessariamente, é repudiada pela generalidade do povo português.
Como igualmente repudiamos as propostas do Governo para a agricultura e o mundo rural, propostas que se consubstanciam na desertificação agrícola do interior, e na desertificação demográfica das zonas rurais.
Aliás, mais uma vez, o propalado objectivo de redução das assimetrias regionais não tem sustentação nas opções definidas no PDR.
A prioridade do reforço de investimento continua a ser dada ao litoral, sobrando para o interior do País, no essencial, a construção de «infra-estruturas rodo e ferroviárias mais de atravessamento do que estruturantes do espaço regional», como, aliás, se lê no documento que agora nos foi entregue.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador:- É um modelo de desenvolvimento que consideramos inaceitável e que rejeitamos.
Portugal é um país litoral. Mas recusamos que Portugal, económica e socialmente, seja cada vez mais reduzido à sua faixa litoral.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, impõe-se uma referência à problemática do quadro institucional em que se irá mover o futuro Quadro Comunitário de Apoio.
As insuficiências, a concentração em órgãos da administração central, do esquema de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo do PDR anterior, foi uma das razões essenciais da fraca eficácia económica e social na aplicação dos recursos disponibilizados e na proliferação dos desvios de fundos e da corrupção a eles associados.
Exigia-se que essa fosse uma das questões essenciais a alterar no PDR para 1994/99. Não é essa, porém, a inten-