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16 DE JULHO DE 1993 3141

Têm de pedir, inclusivamente, autorização para poder dar aulas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Quem?

O Orador: - Os juizes dos restantes tribunais.
Vou ler-vos a parte onde se refere este aspecto: «Os magistrados judiciais em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica...

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Bravo! É isso mesmo!

O Orador: - ... não remuneradas e ainda funções directivas em organizações sindicais».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou-se, mais uma vez, o tempo de que dispunha. Queira concluir a sua intervenção.

O Orador: - O exercício de funções carece de autorização e não pode envolver prejuízo para o serviço.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ai VV. Ex.ªs acham muito bem?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a sua intervenção acabou!

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas acabou com chave de ouro!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Foi buscar lenha para se queimar!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se dúvidas houvesse relativamente ao intuito pessoal desta norma, o Sr. Deputado Cipriano Martins acabou de demonstrá-lo aqui claramente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito regimental de defesa da honra, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cipriano Martins, V. Ex.ª acusou-nos de interpretar como pessoais as normas propostas quando, no seu entendimento aparentemente ingénuo, se tratava de um projecto de lei escorreito, globalizante e generalizado. Mas não o é! E de tal modo é assim, Sr. Deputado, que passo a ler, para avivar-lhe a memória - aliás, o Sr. Deputado José Magalhães já se lhe referiu, embora não tenha procedido à sua leitura -, a proposta de alteração para o artigo 43.º, apresentada anteriormente pelo PSD: «Os juizes em exercício no Tribunal de Contas não podem desempenhar qualquer outra função (...) salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, desde que não remuneradas e em instituições de que não sejam sócios, associados ou cooperadores». Entretanto, os senhores verificaram que esta formulação não se aplicava ao presidente do Tribunal de Contas e, vai daí, foram buscar a que apresentaram aqui hoje, que diz: «(...) em instituições que não beneficiem de verbas do Orçamento do Estado».
Parece-nos evidente que esta norma é directa e pessoal e, apesar de o Sr. Deputado dizer que não estão a legislar em função da pessoa do presidente do Tribunal de Contas, entendo que sim.
As normas que propuseram respondem às exigências do Presidente do Governo Regional da Madeira, Sr. Alberto João Jardim, do Sr. Ministro das Finanças, Braga de Macedo e do Sr. Primeiro-Ministro, através do Ministro Marques Mendes, em cujo gabinete tudo isto foi redigido e cozinhado, com toda a certeza. Esta é que é a questão!
Sr. Deputado do PSD, faço-lhe a seguinte proposta: que passe a constar, onde se lê «Os juizes em exercício», «Os juizes relatores em exercício»?

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, por tempo não superior a três minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho. V. Ex.ª afirma que o projecto de lei é intuitus personae. mas eu digo-lhe que não, pelo que ficará com a bondade da sua afirmação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Aceita a proposta?

O Orador: - A proposta não tem cabimento, e sabe porquê. Sr. Deputado? Porque é muito claro que. com este projecto de lei, pretende garantir-se a insuspeição, a independência e a imparcialidade dos juizes para decidirem as questões que são submetidas ao seu pretório. É esse o objectivo desta norma: garantir essa insuspeição e evitar qualquer remoque de interesse na sua decisão. Isso dá-lhe a garantia, a ele...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A ele, presidente?

O Orador: - A ele, juiz! Afaste essa obsessão. Sr. Deputado!
Portanto, dá-lhe a garantia de que pode exercer com total liberdade de acção os poderes que a lei lhe confere sem recear desagradar aos outros poderes públicos.
Permita-me que lhe lembre, Sr. Deputado, um jurista emérito que muito admiro e que até está próximo da vossa ideologia, o Professor Canotilho. Ele defende isto!

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Não defende!

O Orador: - Defende que o projecto de lei não é intuitus personae e VV. Ex.ªs laboram nesse erro, mas o projecto de lei não tem esse objectivo!
Aliás, permitam-me que o diga, mas W. Ex.ªs pensam que nós fazemos do acto de legiferar um show off. um espectáculo, mas não nos atribuam intenções que não temos, pois queremos fazer leis boas, que regulem a realidade a que se destinam.
VV. Ex.ªs não concordam com este projecto de lei e têm esse pleno direito. Mas sugiro que leiam, na parte correspondente a esta matéria, a Constituição da República Portuguesa Anotada dos Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira. Verão que esta bancada tem razão, que não dis-