O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3142 I SÉRIE -NÚMERO 93

semos qualquer disparate e que os senhores não têm a menor razão jurídica para dizerem o que aqui disseram.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito regimental de defesa da honra e consideração, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Cipriano Martins, não consigo imaginar imputação mais injusta do que aquela que atribui ao escrito e com esta medida de más intenções. Porque, verdadeiramente, o Sr. Deputado foi hoje incumbido de um papel ingrato e, devo dizer-lhe, está a desempenhar-se dele em condições particularmente fustigantes e autofustigantes.
Por último, além de estar contrariado por tudo o que os seus colegas afirmaram, V. Ex.ª pode dizer, a esta hora, tudo o que lhe apetecer. Mas a verdade é que o Sr. Deputado Guilherme Silva, que aqui não fala - aparentemente é outra pessoa, porque já não diz o que dizia em 18 de Março-, referiu aqui que a única razão do PSD nesta matéria era «deixar claro que só a docência e investigação cientifica na área jurídica, desde que não remunerada» seria «compatível com o exercício da função de juiz do Tribunal de Contas».
Agora proíbem o exercício da docência gratuita, não remunerada, a juizes do Tribunal de Contas. Proíbem! Depois, não o fazem frontalmente. Finalmente, escoram-se na autoridade do Professor Dr. Gomes Canotilho. Mas que culpa tem o Professor Dr. Gomes Canotilho da argumentação absolutamente esconsa do Sr. Deputado Cipriano Martins?

Risos do PS.

Onde é que encontra uma letra, uma palavra, uma gralha da Constituição da República Portuguesa, anotada pelo Professor Dr. Gomes Canotilho, a sustentar que este «aleijão» jurídico é constitucional?
Onde é que há uma norma, uma anotação que diga ser possível a Assembleia da República imputar, aos juizes, incompatibilidades não estritamente previstas no artigo 218.º da Constituição?
Quem diz que é possível acrescentar ao que o artigo 218.º prevê uma regra segunda a qual «podes dar aulas gratuitas mas não em universidades que beneficiem de dinheiros públicos»?
Onde é que V. Ex.ª encontra, nas anotações do Professor Gomes Canotilho ou na Constituição, cobertura jurídica e «chapéu» para essa «cabeça» monstruosa que quer meter em letra de lei? Em sítio nenhum!
Portanto, quem inverte e deturpa a realidade e quem está a tentar, com boa vontade mas sem argumentos, dar cobertura a uma norma sem cobertura, iníqua e mal produzida é o Sr. Deputado Cipriano Martins, o que muito me entristece porque, ainda por cima, deu três flic-flacs em 48 horas.
E demais, Sr. Deputado, mesmo para si!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, por amor à verdade, permita-me que lhe leia o que o Sr. Deputado Guilherme Silva...

O Sr. José Magalhães (PS): - Leia! Página 1780 do Diário da Assembleia da Republicai

O Orador: - Além do que V. Ex.ª leu, vou ler o resto,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Leia tudo!

O Orador: - ... o que V. Ex.ª trocou!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não troquei!

O Orador: - E peca por omissão! Sei que a sua intenção não era induzir-nos em erro,...

Vozes do PSD: - Ah!...

O Orador: - ...mas clarificamos isso.
Vou passar a ler: «É a todos os títulos fundamental e imprescindível que o Tribunal de Contas e os seus titulares estejam acima de toda a suspeita relativamente à observância deste normativo constitucional, que visa assegurar a sua total isenção e independência. Em nada nos preocupam as pessoas, mas a instituição.»

O Sr. José Magalhães (PS): - Leia o parágrafo seguinte!

O Orador: - Sr. Deputado, deixe-me dizer-lhe-e vai concordar comigo- que o Tribunal de Contas tem uma missão específica, que tanto V. Ex.ª, como todos nós desta Casa, bem conhece: a missão de fiscalizar a legalidade dos gastos públicos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas não pode dar aulas na Universidade Católica!
Vozes do PSD: - Pode!

O Orador: - Gastos públicos, Sr. Deputado, onde quer que eles estejam! Trata-se de assegurar a execução orçamentaria dos dinheiros públicos! E se uma instituição, qualquer que seja, recebe dinheiros públicos, é óbvio que o Tribunal de Contas tem por função também fiscalizar a legalidade desses gastos.
Neste caso, o que se pretende - não mais do que isso - é garantir a insuspeição do juiz, evitando que ele tenha um qualquer remoto interesse na causa ou no acto acerca do qual vai proferir decisão.

O Sr. José Magalhães (PS):- Qual é o interesse, se vai dar aulas à Faculdade de Direito de Lisboa e à Universidade Católica?!

O Orador: - V. Ex.ª continua com essa obsessão da aula! Sr. Deputado, eleve o pensamento!

O Sr. José Magalhães (PS): - Acha que a aula é baixa?!

O Orador: - Eleve o pensamento! Não localize, não «fulanize»! Saia daí e procure os interesses mais elevados, o interesse legislativo de fazer leis. V. Ex.ª está, realmente, obcecado.
Quero dizer-lhe que não fiz pirueta alguma, nem uma, nem duas, nem três. Estou inteiramente de acordo que se assegure, de uma forma efectiva, real, os valores da independência,...

O Sr. José Magalhães (PS): - E inconstitucional!

O Orador: - ... da imparcialidade e da isenção de quem tem de decidir estas matérias. Esta é a forma de garantir esse cumprimento, essa isenção e essa imparcialidade!