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16 DE JULHO DE 1993 3139

Quando se diz que se exceptua das incompatibilidades «o exercício não remunerado» quando exerce funções em instituições que não beneficiem de verbas do Orçamento do Estado, então, são todas as instituições públicas. Depois, há umas fundações especiais, mas a Universidade Católica, por exemplo, recebe, todos os anos, 300 000 contos do Gabinete do Ministro. Ora, cá está: é para aqui que é dirigida a norma. É, de facto, uma norma lamentável e inaceitável. Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, o PSD não vai no seu apelo, até porque o PSD, entre outras coisas, está dependente de uma moção, aprovada na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que diz o seguinte: «Os juizes do Tribunal de Contas, nos quais se inclui o seu presidente, devem estar abrangidos pelas incompatibilidades constantes da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD». Esta foi uma moção que teve a «dignidade» de ser aprovada na Assembleia Legislativa Regional da Madeira para dar suporte à posição do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Há duas!

O Orador: - Aliás, esta atitude do PSD - e já foi aqui referida que esta proposta é claramente inconstitucional - faz-me lembrar, de algum modo, a Constituição de 1933. Na Constituição de 1933, do regime fascista derrubado em 25 de Abril de 1974, dizia-se que os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos estavam garantidos e eram regulados por lei, e, depois, na lei suprimiam-se esses direitos.
Aqui, a situação é a mesma. A Constituição diz quais são as incompatibilidades dos juizes e que a lei, depois, definirá o quadro em que elas serão reguladas, aproveitando-se agora o PSD para restringir e amputar os direitos e as incompatibilidades que estão previstas na Constituição.
É evidente, Sr. Presidente, que esta é uma norma lamentável que não dignifica a Assembleia - não direi que não dignifica o PSD, porque ele já deixou de estar dignificado neste debate. No entanto, voltava ainda a apelar ao mínimo de bom senso do PSD para repensar esta sua proposta, tanto mais que ela é, como é evidente, manifestamente inconstitucional.
Para além disso, ela elege, mais uma vez, como elemento central do processo, não o debate geral do que devem ser as competências e funções do Tribunal de Contas e seus juizes, mas uma guerrilha institucional e personalizada, com uma determinada pessoa que tem, naturalmente, incomodado o PSD, porque tem defendido a independência e a capacidade de intervenção do Tribunal de Contas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, é esta a norma que é completamente lamentável!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, o tema do artigo 43.º da Lei do Tribunal de Contas já foi referido e já nos mostrámos profundamente chocados com o despudor com que o PSD apresenta esta norma...

O Sr. José Magalhães (PS): - Despudor, exactamente!

O Orador: - ..., com o despudor com que o PSD utiliza o processo legislativo desta Câmara. Só resta acrescentar que os proponentes desta iniciativa são Deputados que nos merecem grande consideração e, por isso, trazer até este
ponto esta proposta para o artigo 43.º só significa e perdoem-me a intromissão na vida interna do partido da maioria- que estão a cumprir uma missão determinada ao mais alto nível do seu partido e imposta também pelo líder do Governo Regional da Madeira.

Aplausos do PS. Protestos do PSD.

Só assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se compreende que espíritos jurídicos - e não só -, habitualmente sensatos, embora com as suas estratégias, preconceitos, ideologias e tácticas, sejam capazes de trazer até este ponto esta proposta. Mas ela não é só uma proposta contra este presidente do Tribunal de Contas. Essa parte diz respeito a este longo procedimento legislativo a que temos estado a assistir toda a tarde.
É que, com dolo desnecessário, o PSD, neste afã de se vingar pessoalmente de um homem através do processo legislativo, atinge também a própria Universidade Católica, sem se preocupar com as consequências, sem querer saber. Noutras alturas, preocupado, gosta de ouvir o conselho, inteira-se, quer ajudar, quer apoiar. Hoje, desinteressa-se da importância, do significado que o visado por esta lei tem para a Universidade Católica...

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - ... e, desta vingança hostil, ao estilo de rolo compressor, atinge a própria Universidade Católica sem o menor rebuço, sem a menor preocupação. O CDS lamenta!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Guilherme d'Oliveira Martins, Lino de Carvalho e Lobo Xavier: A resposta que vamos dar a esta questão é a mesma para todos, até porque não houve originalidade nem inovação nos argumentos de uns e de outros. Foram extremamente repetitivos para não dizer fastidiosos, até porque a ideia que aqui paira anda nas ruas, nos jornais e, portanto, não é nova.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ah, pois não! Coitadinho!...

O Orador: - Mas há uma coisa que gostaria que ficasse clara: os senhores querem atribuir a esta maioria, a este grupo parlamentar, uma intenção que não têm.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah, não?

O Orador: - E vou explicitar porquê. É que VV. Ex.ªs vêm na feitura desta lei algo que vai disciplinar apenas o presente, apenas uma realidade.

Protestos do PS e do PCP.

As leis são feitas não para as pessoas, mas para as instituições. Neste caso, chama-se instituição Tribunal de Contas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A pessoa ou as as pessoas que neste momento estão no Tribunal de Contas são meramente instru-