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154 I SÉRIE - NÚMERO 6

Portanto, se a Assembleia Regional dos Açores o fez, ao colocar-se de novo em questão o que aquela fez, estamos, das duas uma: ou a pôr em causa as competências próprias da Assembleia Regional dos Açores e a criar um conflito que me parece institucionalmente grave, ou então estamos a partir do princípio que esta Assembleia se limita a carimbar aquilo que se lhe põe à frente. Ou seja, que perante as questões que se lhe colocam, não põe a hipótese de votar a favor ou votar contra e isso, nessa altura, seria um desrespeito por esta Assembleia que me parece também inadmissível.
Em qualquer das circunstancias apelo ao Grupo Parlamentar do PSD para retirar esta proposta e, caso não o faça, que o Sr. Presidente da Assembleia considere a sua não aceitação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não se repita, Sr. Deputado. Por favor, resuma!

O Orador: - É que alguns Srs. Deputados não percebem à primeira!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo.

O Sr. Manuel Silva Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, no mesmo sentido de interpelação à Mesa, quero perguntar ao Sr. Deputado José Paulo Casaca, através desta figura regimental, se todos os orçamentos regionais, desde que a Região Autónoma dos Açores começou a recorrer ao endividamento, não foram feitos desta maneira!?
Os orçamentos não são sempre feitos com base em previsões?
Os orçamentos regionais à excepção do ano passado, por virtude das eleições e sempre, aprovados antes nesta Casa...

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sempre!

O Orador: - Portanto, sempre foi assim, à excepção do ano passado. Sempre se aprovou na Assembleia Regional dos Açores uma previsão! de endividamento, que foi o que aconteceu agora. Assim se a Assembleia da República aprovar a alteração a este artigo 14.º, o Orçamento Suplementar que foi aprovado na Assembleia Regional estará correcto. Se for rejeitado, depois se verá!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Mário Maciel PSD): - Mais claro não pode ser!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, inscreveu-se para que efeito?

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, é para fazer um requerimento oral à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d´Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente é para fazer um requerimento é relativo à admissão pela Mesa da proposta de alteração apresentada pelo PSD.
Independentemente dos argumentos políticos que o Sr. Deputado José Paulo Casaca invocou e que não obtiveram resposta do Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo, há uma inconstitucionalidade neste caso.
Viola-se o artigo 170.º, n.º 2, da Constituição. Há jurisprudência constitucional relativamente a esta matéria. O artigo 170.º é a norma travão. E o que é facto é que os Deputados não têm, em sede de alteração do Orçamento, competência para apresentar propostas em matéria de receitas ou de despesas. Só o Governo é que o pode fazer.
O Tribunal Constitucional já o disse ao declarar inconstitucionais várias disposições de vários orçamentos aprovados nesta Casa, pelo que, Sr. Presidente, se trata de matéria inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, à semelhança do que tem estado a ser feito, vou utilizar a figura regimental da interpelação à Mesa para, na sequência da questão colocada à Mesa sobre a admissibilidade ou não desta proposta de alteração, ser esclarecido sobre o que está, efectivamente, em causa, pois não compreendi algumas intervenções produzidas.
Parece-me correcto que a Assembleia Legislativa dos Açores tenha aprovado um determinado aumento do seu endividamento, pois cabe nas suas competências. E, se bem percebi a questão - mas pode não ser esse o caso -, tal facto não colide com o artigo 14.º da proposta de lei n.º 78/VI, porque, apesar de a Assembleia Legislativa dos Açores poder aumentar o seu plafond de dívida, não pode certamente obrigar o Estado a conceder avales e este artigo é relativo apenas à concessão de avales.
Portanto, a questão colocada há pouco pelo Sr. Deputado José Paulo Casaca no sentido de que a aprovação destes limites entrava em conflito com o que foi aprovado pela Assembleia Legislativa dos Açores não tem, do ponto de vista do Grupo Parlamentar do PCP, razão alguma de ser.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio ter sido introduzido um claro desvio regimental nesta reunião plenária.
Na verdade, de acordo com o artigo 90.º do Regimento, qualquer Deputado pode recorrer das decisões da Mesa ou do Presidente, o que parece ter sucedido neste caso, embora não formalmente, quanto à admissão pela Mesa da proposta de alteração ao artigo 14.º da proposta de lei n.º 78/VI, apresentada pelo PSD. Uma vez que já estamos a proceder à discussão desse recurso, cada grupo parlamentar dispõe de três minutos para se pronunciar sobre ele, após o que procederemos à sua votação.
Para uma intervenção, por tempo não superior a três minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Manifestamente, a bancada do Partido Socialista está numa manhã bastante infeliz...

Risos do PS.

... pois «não acerta uma no alvo».
Neste caso, concordo inteiramente com aquilo que o Sr. Deputado Octávio Teixeira agora mesmo referiu, e com toda a razão, pois nenhum problema se levanta quanto à admissibilidade desta mera alteração, de natureza interpretativa, ao artigo 14.º da proposta de lei de Orçamento suplementar porque o seu texto destina-se apenas a esclarecê-lo.
Certamente que o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins enveredou por outra história. Esta proposta nada tem a ver com a despesa mas com dívida garantida, com