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30 DE OUTUBRO DE 1993 155

avales e, portanto, essa norma constitucional, a norma-travão, não é para aqui chamada. Assim, esta proposta está em condições de ser discutida, votada e aprovada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, por tempo não superior a três minutos, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Casaca.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação alterou-se depois da publicação do Decreto-Lei n.º 336790, de 30 de Outubro. Efectivamente, até essa data, nem esta Assembleia se pronunciava sobre esta matéria nem tinha de fazê-lo, o que passou a ser obrigatório de acordo com o disposto no decreto-lei referido e, portanto, é neste novo quadro que temos de raciocinar e não no anterior.
Ora, na proposta de alteração ao artigo 14.º, apresentada pelo PSD, diz-se, por um lado, que devem ser estabelecidos acordos financeiros com a República para a eventual concessão de autorização para um endividamento, o que é claro, Sr. Deputado Octávio Teixeira, se conjugar os n.ºs 1 e 2 da referida proposta. No n.º 2 fala-se dos limites de endividamento, que são «avalizados pelo Estado nos termos do número anterior». Logo, são os limites do endividamento que estão em causa. Assim, segundo esse texto, a dívida aprovada pela assembleia regional está sujeita a acordos financeiros a celebrar com a República, sucedendo o mesmo no que diz respeito aos avales e, se o Sr. Deputado ler com atenção a proposta de alteração, vai chegar claramente a essa conclusão.
Portanto, esta questão do conflito institucional coloca-se de uma maneira muito clara, mais ainda quando o Governo Regional dos Açores afirmou, durante meses a fio, que não podia proceder a nenhum dos pagamentos das dívidas em atraso há imenso tempo porque precisava, para proceder a esse pagamento, da autorização da Assembleia da República para o contrair. O governo regional disse-o por todo o lado durante meses sucessivos mas, à última hora, procedeu exactamente da forma contrária, o que não é, pura e simplesmente, admissível.
Parece-se, pois, que esta Assembleia não deve discutir uma questão nestes termos porque - mais uma vez, repito - ou é a assembleia regional que está posta em causa (esta situação não ocorreu anteriormente devido à inexistência do Decreto-Lei n.º 336/90, de 30 de Outubro, e, nesse aspecto, o Sr. Deputado não tem razão) ou é a Assembleia da República que é posta em causa. Tudo isto me parece claro como a água.
O PS irá, pois, votar favoravelmente o recurso da decisão da Mesa que admite esta proposta de alteração com vista à sua rejeição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, em tempo não superior a três minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nosso entender, não tem razão o Sr. Deputado José Paulo Casaca porque, como dizia o Sr. Deputado Octávio Teixeira - e bem! -, o que está em causa no n.º 2 da proposta de alteração ao artigo 14.º é o aumento do endividamento da República provocado pela concessão de novos avales. Portanto, não é o aumento do endividamento da Região Autónoma dos Açores que está em causa mas, sim, o endividamento da República provocado pelos avales previstos no n.º 1 da referida proposta de alteração.
Ao Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, queremos recordar que os Srs. Deputados do PSD têm competência para apresentar esta proposta porque é a receita que, muito simplesmente, nela está em causa e não a despesa, muito embora se trate de receita provocada pelo aumento de despesa, do défice, mas, repito, é o défice, a despesa, que está em causa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, por tempo não superior a três minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à matéria do eventual conflito institucional, reafirmo o que disse há pouco, ou seja, que não pode haver qualquer conflito institucional, independentemente de poder discutir-se agora o significado desta afirmação.
Na verdade, o que consta quer da proposta de lei quer desta proposta de alteração, apresentada por alguns Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, reporta-se exclusivamente à matéria da prestação do aval pelo Estado. Ora, em matéria de prestação do aval pelo Estado, a Assembleia Legislativa dos Açores não tem qualquer competência, não podendo dizer-se o mesmo da Assembleia da República, A proposta de lei é da iniciativa do Governo, os Deputados podem apresentar propostas de alteração e, do nosso ponto de vista, todo o processo é correcto, legal e constitucional.
Porém, foi levantada pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins uma segunda questão, a qual julgo dever ser ponderada e tida em consideração e que se refere, exclusivamente, ao facto de a proposta do PSD aumentar o limite de avales que o Estado pode vir a conceder.
O Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre esta matéria, salvo erro, a propósito do Orçamento do Estado para 1987, considerando que as iniciativas dos Deputados sobre matérias de índole orçamental em que o Governo tenha prévia iniciativa não podem aumentar o que é proposto pelo Executivo. Neste momento, não tenho comigo esse acórdão, mas recordo-me de ter surgido esse problema, pelo que, nesta matéria e exclusivamente neste aspecto, esta questão deveria ser considerada e ponderada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos do artigo 90.º do Regimento, vamos passar à votação do recurso, apresentado pelo PS, da decisão da Mesa em admitir a proposta de alteração ao artigo 14.º, apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, prosseguindo o debate da proposta de lei n.º 78/VI, vamos dar início à discussão do Capítulo VI - «Necessidades de financiamento».
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tal como já aconteceu no Orçamento do Estado para 1993, também neste Orçamento, no que respeita ao orçamento da segu-