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6 DE NOVEMBRO DE 1993

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bas que aflige a Administração Pública, é de certeza a inoperacionalidade.
Outro problema importante é o de se irem englobar nas Direcções Regionais de Ambiente e Recursos Naturais todos os departamentos regionais das direcções-gerais agora existentes. Destrói-se, assim, a eficácia de delegações regionais com muitos anos de existência, como sejam as Hidráulicas ou as Estações de Metereologia, dissolvendo-as em estruturas ainda incipientes e incapazes de dar resposta às solicitações imediatas.
Com esta reestruturação acaba-se ainda com o que está legislado na Lei de Bases do Ambiente e, de forma mais atenuada no Decreto-Lei n.º 70/90, ou seja, que a unidade básica de gestão dos recursos hídricos era a bacia hidrográfica. Com efeito, as áreas abrangidas pelas Direcções Regionais de Ambiente e Recursos Naturais não correspondem às principais bacias hidrográficas portuguesas e, como exemplo, citemos o rio Tejo.
Acabou-se também, e com constitucionalidade duvidosa, com as competências do antigo Instituto Nacional do Ambiente que agora, como Instituto de Promoção Ambiental, deixou de ter competência para propor políticas de ambiente, para já não falar que este Instituto foi transformado numa autêntica direcção-geral, não podendo até já o Conselho Directivo delegar competências no presidente do Instituto, uma vez que este agora as recebe automaticamente, independentemente da vontade desse Conselho Directivo, chegando-se ao cúmulo de estabelecer por lei a periodicidade das suas reuniões, que passando de mensais a trimestrais ficam com menos operacionalidade.
Por todos estes motivos, somos pela não ratificação deste decreto-lei.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

0 Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 ponto mais importante que está em debate e que se refere ao Decreto-Lei n.º 187/93 é o da transformação do Instituto Nacional do Ambiente em Instituto de Promoção Ambiental.
E digo que é o ponto mais importante, porque aqui está reflectida, verdadeiramente, a intenção do Governo no que respeita à sua ligação quer com a sociedade civil quer com os diversos representantes dessa sociedade e a sua participação nas políticas de ambiente e também está visível a pouca simpatia que este Governo tem para com tudo o que é independente e autónomo da Administração na sociedade portuguesa.
De facto, o Governo não gosta de poderes independentes e autónomos; isso faz-lhe borbulhas e comichões!... 15so já é sabido! Se o Governo nunca gostou de juizes, de tribunais, de outros órgãos de soberania, porque diabo é que devia agora gostar do Instituto Nacional do Ambiente com o nível de independência e de autonomia que lhe foi configurado na Lei de Bases do Ambiente?...
E como não gostava, então o que é que o Governo fez? Quando reestruturou o Ministério quis transformar o Instituto Nacional do Ambiente num departamento da própria Administração. Porém, a Lei de Bases do Ambiente tinha dado a este Instituto um figurino de alguma independência e de alguma autonomia, que lhe foram agora cerceados por este decreto.
Para além disso, o Governo limitou a participação de diversos representantes da sociedade civil no Instituto e, por consequência, limitou os espaços de participação que essas forças têm na definição de uma política de ambiente.

Ora, isto leva-nos à conclusão de que o discurso da participação, da sensibilização, do empenhamento das diversas forças sociais na definição e efectivação de uma política de ambiente não passa de um discurso hipócrita e cínico por parte deste Governo.
0 Governo não só não o deseja como também não o estimula e, apesar de isso estar presente nas palavras, não o está nos actos! 0 Governo com este decreto-lei visou, fundamentalmente, limitar a independência e os espaços de participação da sociedade civil e a autonomia. Aliás, isto é um processo que tem antecedentes, pois o Governo já anteriormente, como aconteceu com o Presidente do Instituto Nacional do Ambiente, que não era"laranja", começou por correr com ele, meteu lá agora um "laranja" e transformou o Instituto num departamento do Ministério do Ambiente.
Por outro lado, esta transformação é grave, porque tem a ver com o espírito do Governo de não gostar de nada do que é independente e autónomo na sociedade, e é mais grave porque viola, claramente, o espírito e o figurino com que este Instituto foi definido na Lei de Bases do Ambiente.
Portanto, o Governo faz com um decreto-lei uma autêntica mutação daquilo que foi feito por uma lei da Assembleia da República.
Em segundo lugar, o Governo, numa altura destas, em que todas as organizações internacionais, toda a boa doutrina ambiental apela, estimula e recomenda aos Governos que abram espaços públicos de intervenção, que estimulem o aparecimento de institutos com razoáveis níveis de autonomia e independência, transforma o único instituto que tinha algum nível de independência e autonomia em mais um departamento do Estado. Má nota, pois para o Governo nesta matéria!
Quando debatemos esta matéria em Comissão o PSD invocou o argumento de que o Instituto Nacional do Ambiente fazia pouco e que estava muito descontente com ele. 15so é verdade e eu partilho desse ponto de vista, mas creio que, desta forma, ainda fará muito menos, na medida em que foi transformado em mais um espaço burocrático da administração do ambiente, pelo que nunca terá possibilidades de cumprir aquelas tarefas para as quais foi pensado: carear para esse espaço as sensibilidades e a participação das diversas forças sociais na definição das política de ambiente! A política de ambiente ficará mais pobre porque menos participada. Ora, como sabem, uma política de ambiente tem de ser sempre participada por forças independentes da sociedade civil, mas com este gesto o Governo demonstrou, mais uma vez, que tem horror, que lhe "faz borbulhas" qualquer espaço de independência e autonomia da sociedade civil.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

0 Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do PSD teve dúvidas acerca da constitucionalidade do pedido de ratificação ao Decreto-lei n.º 187/93, que "Estabelece a orgânica do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais".
De facto, o artigo 172.º da Constituição prevê, no seu n.º 1 que "os decretos-leis, salvo os aprovados no exercício da competência legislativa exclusiva do Governo, podem ser submetidos à apreciação da Assembleia da República".
Entendíamos que a matéria do diploma agora em apreço se enquadrava no n.º 2 do artigo 201.º da Constituição,