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6 DE NOVEMBRO DE 1993

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Sr. Secretário de Estado, que, pelos vistos, não entendeu bem a pergunta.
Sr. Secretário de Estado, depois de me ter referido às principais atribuições do INAMB, que, para mim e para muita gente, uma delas seria a possibilidade de estudar e propor ao Governo a definição de políticas de ambiente, a minha pergunta foi no sentido de saber onde é que, na nova lei, estava contemplada esta situação.

0 Orador: - Sr. Deputado, o "estudar" e "propor" não precisa de estar na lei. Estudar, estuda quem quer, e propor, também podem propor!

Risos do PCP e do PS.

0 Sr. José Sócrates (PS): - Então, por que é que tirou isso da lei?

0 Orador: - Creio que "estudar" e "propor" é irrelevante, neste momento.
Na primeira reunião que tive com o IPAMB e com o seu Conselho Directivo, o primeiro desafio que fiz foi no sentido de passarem a fazer uma coisa que, se calhar, não tinham feito antes, que era, precisamente, ocuparem-se das grandes questões para as quais nós precisamos dele, pelas pessoas que lá estão e pelas entidades que representam, porque a realidade foi, essencialmente e em determinadas situações, a de preocuparem-se, em termos de Conselho Directivo, com coisas menores.
0 desafio que foi feito ao Conselho Directivo foi que nos ajudasse nas grandes questões.
Agora, a questão "estudar" e "propor" não precisa de estar no decreto.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o debate relativo à ratificação n.º 84/VI.
Vamos passar, agora, à apreciação do Decreto-Lei n.º 207/93, de 14 de Junho, que desafecta do domínio público do Estado bens imóveis sobre a jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, com vista à sua alteração [(ratificação n.º 85/VI (PS)].
Para fazer a apresentação do pedido de ratificação, nos termos do artigo 204.º do Regimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

0 Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Espero que a discussão deste pedido de ratificação seja bem menos dramática que a anterior, porque o que está em causa é uma matéria cara ao Partido Socialista, mais especificamente, a EXPO 98. Trata-se, portanto, de uma área onde a cooperação institucional tem sido a posição adoptada pelo Partido Socialista, com o objectivo de não dar ao Governo qualquer razão de queixa da oposição, pelo que esperamos que esta atitude seja entendida como merecedora de simetria, por parte do Governo e da bancada do partido que o suporta.
Gostaria de referir que foi com algum pesar e preocupação que, ao visionar o programa Terça à Noite, constatei, pelo que foi evidenciado da sondagem feita por esse mesmo programa sobre um universo de, mais ou menos, 12 000 telespectadores, que há uma opinião negativa relativamente à realização da EXPO 98, com uma significativa margem de 59 % contra 41 %. É possível que o universo dos espectadores daquele programa, pelas suas características, seja um bocado marcado por uma concentração atípica de disposições de contra. Mas, infelizmente, também me interrogo se algumas das atitudes de ostentação e até de arrogância da jovem - enfim, mais que jovem, infante mesmo - tecnoestrutura da EXPO 98 não estarão já a gerar alguns anticorpos.
Quanto à matéria em apreço, gostaria de clarificar as preocupações do Partido Socialista, não propriamente na esfera jurídica mas, enfim, nos aspectos substantivos em causa que nos levam a propor estas alterações e que se prendem essencialmente com a condição ribeirinha da zona onde se irá realizar a EXPO 98 e com a sua característica de interface, que entendemos ser de preservar.
A primeira preocupação prende-se com o facto de finalmente surgir sobre aquela zona oriental da cidade de Lisboa e também do concelho de Loures, onde estão as povoações de Moscavide e Sacavém, a oportunidade para regularizar as margens dos rios Tejo e Trancão. 0 rio Tejo já teve as suas oportunidades, tendo, a primeira, sido, infelizmente, após o terramoto de 1755, na zona do Terreiro do Paço, para bem do Governo, obviamente, pois encontra-se aí bem instalado; houve depois as obras do aterro da Boavista e de toda a zona de Alcântara; com a Exposição do Mundo Português, nos anos 40, Belém foi beneficiada- e, portanto, só resta a pobre zona oriental que, de facto, es sem esse tratamento de regularização e saneamento da margem.
Para nós, é extremamente importante que a EXPO 98 seja a oportunidade para regularizar e sanear a margem do rio na zona oriental da cidade de Lisboa.
A segunda preocupação tem a ver com o facto de que a EXPO 98 não constitua um pretexto para a esterilização económica do porto e de todo o interface ribeirinho do rio Tejo e que não se ceda à "mania" do imobiliário, porque, muitas vezes, esta não é mais do que esterilizadora, pois, em termos económicos, só acrescenta status e não riqueza. Pode até provocar grandes falências, como, infelizmente, é o caso de Londres, que, portanto, deve ser citado.
Como terceira preocupação, entendemos que esta frente ribeirinha, depois deste processo de requalificação que a EXPO 98 vai proporcionar, deve ser uma zona aberta ao usufruto das populações e não marcada por ocupações de tipo condomínio fechado, independentemente da natureza da sua propriedade.
Estas preocupações levaram-nos a formular as alterações propostas, que são do conhecimento dos Srs. Deputados, visando, essencialmente, manter no domínio público do Estado os leitos e as margens dos rios Tejo e Trancão. Leitos e margens entendidos na acepção estrita do Decreto-Lei n.º 468/71, com as definições nele constantes, que limitam a 50 m o tal conceito de margem e que, atendendo a essas mesmas disposições legais, são compatíveis com quaisquer recuos ou avanços das águas, que, neste caso, se deseja ser mais recuos que, efectivamente, avanços. Reconhecendo, porém, a necessidade pontual de a EXPO 98 e de os seus processos de urbanização ocuparem alguns daqueles espaços, designadamente o das margens e até uma parte do leito do rio, pois não me parece que a iniciativa Oceanário possa ser feita sem ser sobre o leito do rio, entendemos que, através de uma atribuição do uso privativo, a EXPO 98 poderá, de facto, ficar com algumas parcelas dessa natureza afectadas, até ao seu termo ou de outra forma.
A nossa emenda é no sentido de se manter a jurisdição da APL sobre as margens e os leitos dos rios e deve ser entendida mais como restritiva do que como afirmativa, porque, realmente, o diploma do Governo estendia ou mantinha a jurisdição da APL sobre toda a zona de inter-