O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

258 I SÉRIE - NÚMERO 9

Se a Câmara não aceitar, o diploma será inconstitucional - fica aqui a prevenção - e o CDS-PP vai fazer tudo para que a declaração de inconstitucionalidade seja feita, efectivamente. Não nos conformamos com mais este atropelo, pelo que o CDS-PP tudo fará para que a declaração de inconstitucionalidade fique ao dispor das nossas fracas forças no Parlamento. Vamos recorrer ao Provedor de Justiça e promover a declaração de inconstitucionalidade deste diploma, já que constitui uma violação nítida de princípios pelos quais lutámos para que fossem introduzidos na Constituição da República Portuguesa.
Muito obrigado, Sr. Presidente, pela sua compreensão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado usou da generosidade do PCP, que lhe deu seis minutos.
Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados António Crisóstomo Teixeira e Correia Afonso. Apesar da não terem tempo disponível, vou conceder-lhes um minuto.
Sr. António Crisóstomo Teixeira, tem a palavra.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, estará ciente que a totalidade dos títulos de licenciamento e os pouquíssimos contratos de concessão sobre aquela zona são todos posteriores ao Decreto-Lei n.º 468/71, foram redigidos sobre o império dessa lei e, portanto, com o regime de indemnização especificado?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado
Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, no caso de admitir, embora sem aceitar, que as contradições existissem em todo esse edifício legislativo sobre a Expo 98, V. Ex.ª pensa que as propostas do CDS ou do Partido Socialista introduzem alguma coerência nessas contradições? Zero, Sr. Deputado!
O Sr. Deputado diz que foi revogado este regime estabelecido em 1971, mas gostava de chamar a atenção para o facto de que V. Ex.ª não tem razão nenhuma. É um ilustre jurista e sabe que o que se prevê no artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa é o direito de propriedade.
Sr. Deputado, a expropriação é quando se passa de uma área do privado para uma área do público. O que estamos a discutir, agora, é o uso privativo do domínio público, que é uma figura que a maior parte das vezes até é precária e não tem nada a ver com o direito de propriedade. Aliás, o Sr. Deputado sabe multo bem que o domínio público nem sequer é apropriável.
Portanto, é uma confusão sobre duas coisas muito diferentes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, agradeço muito a sua pergunta já que me possibilita, realmente, fazer
um esclarecimento que era importante.
Estou consciente de que a maior parte das licenças e dos contratos de concessão, que são poucos, efectivamente, foram concedidos e celebrados ao abrigo da legislação de 1971, mas, a partir de certa altura, foram celebrados ao abrigo de legislação inconstitucional.
Portanto, como consagram princípios em matéria de indemnização, que directamente se filia na lei que julgavam aplicável, terão de ser revistos à luz da inconstitucionalidade desse mesmo diploma.
No entanto, é verdade que ao fazermos apelo na nossa proposta ao problema dos contratos estamos a deixar de fora as licenças, mas é evidente, também, que é perfeitamente incorrecto e injusto que as licenças sejam deixadas de fora, pois como o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira sabe nem sequer o regime de 1971 têm. As licenças acabam, os sujeitos vão-se embora e têm de entregar o que lá está feito ao concedente e nada mais.
Sr. Deputado Correia Afonso, relativamente à pergunta que me fez no sentido de saber se introduzimos ou não alguma coerência nesta matéria, suponho que foi esta a pergunta que me dirigiu...

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Se alguma contradição existir, o que é que se ganha em coerência com as vossas propostas?

O Orador: - Ganha-se tudo. É evidente que não vamos discutir aspectos, porventura fundamentais, da realização da exposição, sobre os quais já ouvi levantar dúvidas judiciosas por pessoas que estão aqui na minha frente, por exemplo. Dúvidas essas que deviam ser ponderadas, e podem ser, mas não vamos colocar agora essa questão. Vamos antes tentar «remendar» o problema da grande injustiça da indemnização.
Dizia-me o Sr. Deputado Correia Afonso que o artigo 62.º da Constituição só trata da propriedade. Não, Sr. Deputado. O artigo 62.º, a propósito da propriedade, consagra o princípio da justa indemnização válido também com a extensão com que depois é consagrado no Código de Procedimento Administrativo para usos privativos. É um conceito alargado daquilo que se entende por propriedade.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Estou perfeitamente de acordo com o princípio da justa indemnização. Só não estou de acordo com o caminho que V. Ex.ª escolhe para lá chegar, porque é o caminho errado. Agora, que quem lá está, tem direito a uma justa indemnização, com certeza que sim.

O Orador: - Ainda bem, Sr. Deputado. Mas o meu caminho é o da «porta da frente»! É o de dizer que isto é inconstitucional, porque a Constituição consagra o princípio da justa indemnização para a expropriação e o Código de Procedimento Administrativo dá-lhe sequência em relação aos usos privativos. Esta disposição de 1971 - para além de se poderem apreciar as inconstitucionalidades de que enfermava em relação à Constituição de 1933, como salientou o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira - é também inconstitucional face à nova ordem constitucional.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - V. Ex.ª rendeu-se à Constituição nos últimos tempos!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas.

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas (Álvaro Magalhães): - Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, confesso que, relativamente às suas propostas, numa primeira visão, nenhuma delas me repugna mas, efec-