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260 I SÉRIE - NÚMERO 9

rá a ter alguns direitos. Julgo que essa seria uma medida muito perigosa.
Por outro lado, tenho a convicção de que, por exemplo, relativamente às empresas com interesse portuário que estão ligadas ao porto de Lisboa, será a própria administração do deste que estará interessada em arranjar-lhes áreas, uma vez que elas têm interesse portuário - e não só essas empresas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esgotada a discussão da ratificação n.º 85/VI, passamos à apreciação, conjunta, dos Decretos-Leis n.ºs extingue a Guarda Fiscal e cria a Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana [ratificação n.º 86/VI (PCP)], 231/93, de 26 de Junho, que aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana [ratificação n.º 87/VI (PCP)] e 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana [ratificação n.º 96/VI (PCP)].
Para apresentar os pedidos de ratificação, estão inscritos os Srs. Deputados João Amaral e António Filipe.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PÇP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Vou referir-me a dois diplomas da Lei Orgânica e ao Estatuto do Pessoal da GNR, que são diplomas aprovados recentemente pelo Governo, mas que mostram, em nossa opinião, uma concepção retrógrada e inadequada da política de segurança interna e do papel que a GNR deve desempenhar numa sociedade moderna e democrática, pomo é a nossa.
No essencial, são diplomas que conservam e até acentuam a natureza militar da GNR, ao mesmo tempo que agravam o bafiento estatuto militarista do pessoal ao seu serviço. Esta concepção militarista da GNR não tem justificação válida actualmente deve ser revista à luz de uma concepção civilista da política de segurança interna, que é a concepção que a Constituição consagra.
Os argumentos - e queria aqui analisá-los - que têm sido usados para defender e da militarização da GNR são fundamentalmente três.
Em primeiro lugar, um argumento de ordem histórica, um argumento sem qualquer validade, que diz que é assim porque antigamente era assim.
O argumento de que a GNR foi militarizada no passado, é evidente que, por si só, não é argumento para que o venha a ser hoje, tal como o facto de os camponeses, na época feudal, terem sido servos da gleba não significa que o devessem ser hoje. Os argumentos de «tradição» usados como tal, sem nenhuma espécie de consideração, escondem, em geral, a falta de argumentação válida quanto à lazão de ser das coisas. Há, evidentemente, aspectos simbólicos da tradição que devem ser mantidos, tanto mais quanto estes possam ajudar à identificação histórica de um e determinada realidade. Por exemplo, a presença da GNR junto a certos órgãos de soberania, junto à Presidência da República e à Assembleia da República, como forças com a missão de prestar as honras de Estado e de assegurar a defesa próxima desses mesmos órgãos de soberania, corresponde a uma tradição que
tem um valor simbólico e que deve ser mantida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas, pago o tributo à tradição, o que hoje sua natureza de força de segurança são de polícia, tal como é definida na Constituição. E como todos os Srs. Deputados aqui presentes sabem perfeitamente, a Constituição distingue, de forma rigorosa, defesa nacional e segurança interna, bem como distingue também de forma rigorosa forças armadas e forças de segurança. Mais do que isso: não só distingue, como estabelece uma clara e nítida separação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ora, hoje, quando o Ministério da Administração Interna estende a mais sítios, a mais territórios do país e a mais domínios, as funções de polícia da GNR, não tem nenhum sentido continuar a aumentar a militarização da GNR.
Aliás, deve dizer-se que esta distinção entre forças de segurança e forças armadas não é apenas defendida pela Constituição. Queria aqui anotar, porque pode ser muito interessante reflectir um pouco sobre isso, que, em relação a esta distinção entre defesa nacional e segurança interna, nenhum comandante de qualquer força de segurança faz parte do Conselho Superior de Defesa Nacional, bem como nenhum chefe militar faz parte do Conselho Superior de Segurança Interna- a distinção é completa e nítida.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Claro!

O Orador: - O segundo argumento que é utilizado é o do direito comparado. É um argumento excelente e diz que forças semelhantes de outros países da Europa também têm condição militar. Claro que os argumentos de direito comparado servem só em certas circunstâncias! Por exemplo, para o PSD, dizer que em todos os outros países as polícias têm sindicato é um argumento que já não é bom! Tal como também já não serve dizer, por exemplo, que nos outros países há sistemas de representação dos interesses profissionais dos militares.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Serve, serve!

O Orador: - Só serviria neste caso, mas, também neste caso, como todos os Srs. Deputados aqui presentes sabem muito bem, o sistema que têm definido para estas forças uma natureza de condição militar está em profunda crise, quer junto da opinião pública quer junto dos especialistas quer nos Parlamentos quer, nomeadamente, junto dos próprios interessados. Já há países, como a Bélgica, que abandonaram esse sistema e os outros vão a caminho de o fazerem.
O terceiro argumento utilizado é o da necessidade de emprego militar nos estados de excepção. Ou seja, a GNR tem de ter este estatuto para ter um emprego militar em determinados estados, nomeadamente no estado de guerra. E um argumento sem pés nem cabeça, porque, em estado de guerra, a GNR, como qualquer outra força de segurança, fica subordinada ao comando militar, ao Estado-Maior das Forças Armadas. Aliás, a Lei de Defesa Nacional refere-o em relação a todas as forças de segurança e nem por isso alguém advoga que a PSP ou o SEF passem a ter natureza militar. Há também quem diga que esta interpretação se deve às especiais características da GNR, que é uma força que completaria o dispositivo do exército no terreno - dizem isto. Só que isto podia ter pés e cabeça há 40 anos, em relação aos manuais que alguns dos senhores leram.

Vozes do PSD: - E muito bem!

O Orador: - Só que os manuais que hoje somos obrigados a considerar reportam-se a um período em que o