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13 DE NOVEMBRO DE 1993

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timo, mobilizou o seu Comité de Segurança Marítima e de Protecção do Ambiente para preparar um conjunto de normas muito mais exigentes do que as que até agora existiam, no sentido de acautelar, da melhor forma esse tipo de situação.
A partir dessas normas, foi consubstanciado um projecto de código, que acabou por ser aprovado na 18.ª Assembleia Geral da Organização Marítima Internacional. Tratou-se de um passo importante porque traz novas exigências e restrições, quer em termos de equipamento, quer em termos de tripulação, quer na fixação de outros requisitos, como seja a existência de um plano de emergência e o controlo das áreas onde esses materiais estão instalados, quer ainda em termos de requisitos de construção dos navios, etc.
A sua aprovação é, repito, um passo significativo e importante no acautelamento de uma situação que, em termos internacionais, estava desacautelada. E tanto assim é que o código foi aprovado por praticamente todos os países marítimos, ou seja, dos 145 membros da Organização Marítima Internacional, apenas apresentaram algumas reservas as Ilhas de Salomão, a República Popular da Coreia e o Chile, salvo erro.
Houve, portanto, quase unanimidade em relação a este código, cuja aplicação é um passo importante para a resolução da situação complicada, difícil e melindrosa que acabou de referir e em que, com certeza, a Organização Marítima Internacional está também inteiramente empenhada.
Portugal votou favoravelmente uma posição bem desenvolvida, estudada, acompanhada e concertada com todos os países da Comunidade Europeia, que também votaram a favor deste novo Código de Transportes de Materiais Radioactivos e Nucleares.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Deputada 15abel Castro (Os Verdes): Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma intervenção, usando os dois minutos regulamentares.

0 Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª 15abel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a Organização Marítima Internacional, como já referiu, entre as suas competências, tem exactamente a da promoção e elaboração de códigos de transportes marítimos.
Efectivamente, toda a informação de que dispomos é a veiculada pela comunicação social - aliás, tivemos oportunidade de a confirmar com o Green Peace, que participou na reunião, como sabe, na qualidade de observador - e aponta no sentido de ter havido, realmente, um grande retrocesso em relação às normas existentes, que, aliás, a Agência Internacional de Energia Atómica vinha defendendo relativamente ao transporte de matérias perigosas e materiais radioactivos.
Diz o Sr. Secretário de Estado que esta questão tem pertinência e tem-na pelas diversas razões que lhe apresentei, designadamente devido ao estado da frota, ao aumento do nuclear, cuja circulação está, neste momento, sem controlo. E evidente que tem pertinência para um país como Portugal, quando se constata que, só entre Julho e Setembro deste ano, houve 50 acidentes em grandes cargueiros.
Não me satisfaz a resposta dada pelo Sr. Secretário de Estado, quando diz que votámos com os outros países da Comunidade. Efectivamente, essa já foi a posição adoptada pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, no ano passado, em sede de Comissão, quando, relativamente à posição de grande abertura que deu à circulação de plutónio junto das nossas águas territoriais, nos disse que havia que defender os interesses dos países amigos.
Acontece que os interesses dos países amigos, ou seja, das potências nucleares, sejam elas a França ou a Inglaterra - que, relativamente aos resíduos, adoptou agora uma posição diferente de Portugal -, não têm de ser necessariamente os nossos e é óbvio que eles são diferentes.
Além do mais, Sr. Secretário de Estado, a constatação do próprio carácter negativo deste novo código não se circunscreve apenas aos países que referiu, também os representantes das Bahamas leram um documento conjunto do CARICOM.
No fundo, a posição adoptada reflecte uma contradição: mesmo os países que aprovaram o novo Código de Transportes de Materiais Radioactivos e Nucleares, mais permissivo, constatam a necessidade de, rapidamente, proceder ao seu reajuste e a alterações significativas. Ora, não faz sentido reconhecer-se a perigosidade do novo código implementado e vir, já no fim de uma reunião, falar na necessidade de o alterar.
Não queria, pois, deixar de salientar que o facto de Portugal, como o Sr. Secretário de Estado Adjunto das Pescas e do Mar teve oportunidade de referir, ter votado a favor do novo código é, para nós, extremamente perigoso, sendo muito negativa a forma como a segurança nacional é colocada em risco. Insisto neste ponto porquanto me parece que as questões do nuclear têm sido tratadas de modo aligeirado, quer pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional quer pelo anterior Ministro do Ambiente e Recursos Naturais que, enfim, com algum humor negro, disse que aconselhava a fuga em caso de acidente nuclear em Portugal.
Essas são, de facto, formas muito pouco competentes e muito pouco responsáveis de atender à segurança dos cidadãos.

0 Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto das Pescas e do Mar.

0 Sr. Secretário de Estado Adjunto das Pescas e do Mar: Sr. Presidente, Sr.ª Deputada 15abel Castro, Portugal ao votar a favor do novo código não o fez sozinho, votou com mais 143 membros num total de 145, ou seja, votou praticamente em unanimidade com a Comunidade Internacional, exactamente para acautelar as preocupações que a Sr a Deputada referiu.
De facto, volto a repetir que talvez a Sr.ª Deputada não conheça bem qual é o enquadramento jurídico existente neste momento. A Convenção SOLAS, Capítulo VII, regra n.º 7 diz, rigorosamente, que estes materiais podem ser transportados por qualquer navio, excepto os pequenos navios com menos de 500 t, fazendo restrições apenas quanto às embalagens. Portanto, era este o aspecto que estava regulamentado. Agora, com o novo Código de Transportes de Materiais Radioactivos e Nucleares, impõe-se o cumprimento da Convenção SOLAS mesmo para os navios que não eram abrangidos por essa mesma convenção, impõe-se que os produtos estejam embalados em contentores especiais, devidamente aprovados em conformidade com as regras da Agência Internacional de Energia Atómica, e que os navios obedeçam a novos requisitos de construção e de equipamentos, nomeadamente estabilidade em avaria, controlo da temperatura nos espaços de carga, equipamento de protecção radiológica, tripulações devidamente treinadas e a existência a bordo de um plano de emergência.