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16 DE DEZEMBRO DE 1993 663

O Sr. António Filipe (PCP): - O PCP não disse isso!

O Sr. José Magalhães (PS): - V. Ex.ª pensa o mesmo?

O Orador: - Não, penso que é exactamente a altura oportuna, o que significa que V. Ex.ª não tem razão.
Quererá dizer-me qualquer coisa que V. Ex.ª tem em mente, mas cabe-me dizer-lhe que entendemos que só depois de plenamente constituída a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados faria sentido avançarmos com a proposta de lei à Assembleia da República, na certeza, porém, de que esta fiscalização se irá exercer, como é evidente, depois de os dados existirem e não antes. O contrário não tem qualquer sentido, porque se não andaríamos a fiscalizar aquilo que não tem substância para ser fiscalizado, como pretendia o Sr. Deputado António Filipe, que queria que fiscalizássemos os jogos de ensaio informáticos que estão a ser utilizados para tentar levantar o sistema.
De todo o modo, gostaria de lhe dizer que o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista tem alguma debilidade em relação à nossa proposta. Deve ter sido feito, com certeza, um pouco à pressa. V. Ex.ª deve ter querido garantir, nesse projecto de lei, a parte introdutória, porventura a mais rica em considerandos, embora alguns deles nada tenham a ver com a substância da actividade legislativa
A verdade é que a nossa proposta de lei é substancialmente mais completa e rica do que o vosso projecto. Se há algum raciocínio a fazer em relação a essa matéria, é, pois, este: ainda bem que a nossa proposta tardou um pouco, porque é substancialmente melhor e mais completa do que o vosso projecto. V. Ex.ª, como jurista exigente e atento que é, facilmente reconhecerá isso.
Quero, por outro lado, acabar com o seu problema relativamente a dois aspectos, um dos quais diz respeito à fiscalização dos dados pessoais constituídos e mantidos sob a responsabilidade do Sistema de Informação da República Portuguesa. Como sabe, o n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 10/91 explicitamente os exclui da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados. Por seu turno, o n.º l do artigo 26.º da Lei n.º 30/84 - Lei-Quadro do Sistema de Informação da República Portuguesa, explicita uma especial forma de investigação, verificação e fiscalização dos dados inseridos no sistema de informações da República Portuguesa, através de uma comissão constituída por três magistrados membros do Ministério Público e designados pela Procuradoria-Geral da República, que elegerão de entre si o presidente.
Vê, pois, V. Ex.ª que também não existem as suas razões não diria de suspeita - uma palavra demasiado dura para o que V. Ex.ª disse - mas de preocupação.
A quarta grande questão é a de saber o que se passa em relação à legislação complementar quanto aos serviços de polícia. Acabei de o dizer na minha intervenção. V. Ex.ª não esperava certamente que o dissesse, mas eu esperava, sinceramente, que me fizesse essa pergunta, até porque na imprensa já a tem colocado abertamente em várias ocasiões. E o que lhe disse é igualmente muito fácil de entender e muito claro: os textos preparatórios dos decretos regulamentares a publicar já iniciaram o processo legislativo e, iniciando o processo legislativo, esses decretos estarão certamente prontos antes da entrada em vigor do Acordo de Schengen.
Assim sendo, V. Ex.ª terá, com a toda a certeza, a possibilidade de os ver aprovados na altura própria, sem qualquer problema e obedecendo a todas as indicações que estes textos lhes inculcam. Terá também V. Ex.ª razão para não estar preocupado quanto a esta matéria.
A quinta e última questão é a de saber por que escolhemos o Presidente da Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informação da República. Também tive o cuidado de antecipadamente lhe responder, porque já sabia que V. Ex.ª iria fazer essa pergunta. Escolhemo-lo para presidente da comissão de fiscalização de dados por uma razão simples, que já lhe expliquei: como ainda não estava constituída a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, entendemos que qualquer coisa que fosse feita - e o pouco que foi feito já V. Ex.ª conhece, apenas um regulamento da autoridade provisória de fiscalização comum - deveria ser feita por alguém que fosse legitimado por uma eleição nesta Assembleia. Entendemos, assim, que o Presidente da Comissão de Fiscalização do Serviço de Informações era a entidade mais do que idónea para acompanhar esse processo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Embora nada tenha a ver com as polícias!...

O Orador: - Eis, Sr. Deputado, a razão do grande pecado que cometemos: quisemos dar um respaldo democrático à verificação e ao acompanhamento da fiscalização da autoridade comum provisória! Essa autoridade comum, provisória, apenas elaborou o seu regulamento interno. Vê. pois, V. Ex.ª que também não há, neste particular, motivos para preocupação.
Aduzirá certamente V. Ex.a, na sua intervenção, outras razões e fará outras perscrutações em relação a esta matéria, mas desde já fico contente em acabar com esses seus problemas de consciência, essas suas dúvidas metafísicas e essas suas angústias existenciais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Começa a ser um mau hábito a Assembleia da República passar a correr - dir-se-ia que como «gato sobre brasas» - sobre tudo o que se relaciona com os acordos de Schengen. Tal como aconteceu em Março de 1992, quando do debate da ratificação do Acordo e respectiva Convenção de Aplicação, a Assembleia da República é hoje chamada a decidir sobre questões de transcendente importância para os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos - nada mais nada menos do que o Sistema de Informação Schengen - sem que tenha quaisquer condições para efectuar esse debate, na posse de informações indispensáveis para equacionar questões importantíssimas que se suscitam.
A matéria em causa prende-se com o sentido e alcance efectivo do exercício das liberdades individuais. As implicações da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen vão muito para além da promessa de maior liberdade de circulação nas fronteiras ou da promessa de maior segurança dos cidadãos. Estamos face a uma Europa das polícias, que está a ser concebida e imposta à margem dos cidadãos e de um efectivo controlo democrático e com uma insuficiente participação e intervenção dos parlamentos nacionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O debate e a aprovação pela Assembleia da República do Acordo de Schengen e respectiva Con-