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672 I SÉRIE - NÚMERO 19

mentos que o articulado abundante, e de resto correctamente, cita.
Portanto, Sr. Presidente, quer isto dizer que em diversos aspectos, o Acordo e que agora estamos a apreciar carece, por um lado, de procissões a fazer a nível do direito interno e, por outro, de explicitações a fazer pelos canais diplomáticos adequados. Por exemplo, em matéria de cobertura de custos de readmissão, há nas normas do Acordo aplicáveis vários aspectos que carecerão de definição posterior, caso a caso e em termos gerais.
Concluía, Sr. Presidente, agora claramente na qualidade de parte, dizendo que não podemos associar-nos por inteiro a este instrumento, ainda que não o possamos inviabilizar. Assim, o nosso voto exprimirá, por um lado, esta impossibilidade de inviabilização, mas por outro a não aceitação de que sejam suficientes as cautelas em matéria de salvaguarda dos direitos fundamentais.
Pela nossa parte, insistiremos em que essas cautelas sejam acrescidas no direito
inteiro, designadamente no domínio procedimental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora dar início ao debate das propostas de resolução.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Muito rapidamente, irei pronunciar-me sobre esta proposta de resolução n.º 37/VI, de que o Sr. Deputado José Magalhães, na qualidade de relator acaba de falar, que aprova para ratificação o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa relativo à situação de pessoas em situação irregular.
Começarei por dizer que discordamos deste instrumento de direito internacional e a nossa posição é a de votar contra. Efectivamente, trata-se de um instrumento que regula uma questão que tem a ver com direitos e garantias fundamentais de cidadãos, ma; que os regula, única e exclusivamente, na perspectiva ia tramitação interestadual do processo relativo à readmissão e da forma como os dois Estados se relacionam para, digamos assim, recambiar cidadãos de um território para o outro, ignorando-se completamente qualquer tutela dos direitos de defesa dos cidadãos visados por estes processo de readmissão. Neste Acordo não se encontra previsto qualquer processo que permita aos visados invocar os seus direitos, exigir serem ouvidos no processo da sua readmissão, pelo que nos parece inadmissível a adopção deste Acordo nos termos em que se nos apresenta.
Portanto, por esta razão de voto é fundamental, a nossa intenção é a de votar contra o referido Acordo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Serei muito breve, até porque já exprimi, em termos de análise, o alcance do Acordo em questão, mas gostaria apenas de fazer duas observações.

Primeira, este Acordo, como de resto o Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias teve ocasião de sublinhar, através de ofício dirigido à Mesa, na sequência de um debate travado em sede de Comissão, não carece de ratificação nos termos do direito interno. Trata-se de um Acordo em forma simplificada, que é da competência da Assembleia da República quanto à aprovação e que o Presidente da República, nos termos do artigo 137.º, alínea b) da Constituição, deve assinar. É uma daquelas resoluções que o Presidente da República deve assinar obrigatória e constitucionalmente, sendo essa formalidade, posteriormente, seguida apenas por uma notificação à República Francesa, feita pelos canais diplomáticos, pela forma e no momento adequados. Deveremos, portanto, votar em conformidade, nestes termos.
A segunda observação tem a ver com o facto de a figura da readmissão, sendo nova, não dever ser interpretada, nos termos da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, como um domínio livre e restrito de anomia e de possibilidade de brutalização indiscriminada dos direitos das pessoas sujeitas a essas medidas.
Por um lado, o próprio acordo, como não poderia deixar de ser, alude aos instrumentos de direito internacional aplicável e distingue esta figura de outras. Tive ocasião de sublinhar que esta figura se extingue, mas não deve traduzir-se no oposto, em matéria de formalidade, da extradição ou do trânsito de pessoas condenadas, pois não estamos aqui a discutir, em regra, pessoas condenadas, por definição, e, por outro lado, não se prescinde da alusão à garantia dos direitos fundamentais das pessoas, porque é de pessoas que se trata, quando estamos a discutir a readmissão.
Assim, não interpretamos esta convenção, ainda que consideremos que ela tem um défice de normatividade, como sendo um bill de indemnidade ou uma autorização em branco para os governos tratarem como entenderem as pessoas sujeitas a eventuais medidas, quer de transferência por abandono forçado, quer de readmissão na linguagem do acordo.
Devem ser aplicadas, por um lado, as disposições constitucionais que decorram dos ordenamentos de cada Estado - República Francesa e República Portuguesa - e, por outro lado, os outros instrumentos de salvaguarda dos direitos fundamentais que sejam aplicáveis face ao direito comum europeu internacional aplicável e ao direito ordinário de cada uma das partes.
Em relação ao direito ordinário de cada uma das partes, entendemos que há benfeitorias a fazer e, pela nossa parte, dispomo-nos a, na ordem interna portuguesa e no que lhe diga respeito, contribuirmos para a criação desses mecanismos, sendo certo que, na omissão deles, prevalecerão e aplicar-se-ão sempre os mecanismos de carácter geral.
Não ficaria bem, em termos de consciência jurídica e política, se não referisse isto, neste exacto momento, porque, embora não nos possamos reconhecer com um aplauso de 400 %, como é suposto que o PSD se reconheça, neste articulado e nesta convenção negociada pelo Governo, não fazemos qualquer interpretação ad terrorem, que esvazie de conteúdo a parte em que ela alude à protecção de direitos fundamentais. E, repito, contribuiremos, na ordem interna, na medida das nossas possibilidades e dos nossos votos, para que sejam aprovados eventuais instrumentos considerados necessários para salvaguardar melhor os direitos das pessoas sujeitas a transferência ou readmissão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Gostaria apenas