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13 DE JANEIRO DE 1994 833

motivações do Presidente, devassar-lhe o pensamento e a vontade e voltar a sair caracterizando-o como um biltre!...
Acresce, no entender do Ministro, o facto grave de o Presidente, na fundamentação do seu veto, ter falado nas ambiguidades, nos equívocos e nas incertezas do processo de aplicação da lei que se tratava de regulamentar, sem - pasme-se! - ter apontado um só exemplo!
Precisava? Não o dispensaram disso as contraditórias posições e promessas do anterior Ministro acerca daquela lei, além dos longos e reiterados percalços das frustradas tentativas da sua execução?
0 ter o Presidente preferido a fiscalização sucessiva à preventiva dessa lei, também não teria sido, no suspeitoso entender do Ministro, uma opção inocente. Foi assim e não assado, porque o Presidente pretendeu prolongar indefinidamente na opinião pública o espectro da ambiguidade, do equívoco, da incerteza, quiçá da perturbação social. Eis, delineado, o perfil de um Presidente subversivo, que exerce o veto como quem, de uma granada, extrai a cavilha! Os Srs. Deputados... topam?
Os fundamentos do veto, esses, então, seriam de molde a pôr em risco a própria República! Eles seriam bizarros e perigosos, além de imbuídos de uma lógica irremediavelmente atentatória do equilíbrio dos poderes, apontando, como sinal, para a ingovemabilidade do País.
0 Presidente, apesar da sua aparente bonomia, quer que o País se torne ingovernável! Os Srs. Deputados estão a seguir o raciocínio?
Sabem porquê? Porque, ao afirmar que "não basta que as leis resistam a um juízo de natureza jurídico-constitucional", necessário se tomando avaliar os custos das intervenções legislativas, o grau de adesão dos destinatários aos comandos normativos e ao nível de concretização dos objectivos prosseguidos, o Presidente estaria, não a repetir uma elementaridade de política legislativa mas a conferir-se um poder de avaliação legislativa, que aos órgãos com competência para tal exclusivamente compete. Lá se ia- e nós sem darmos conta disso! - a teoria da separação dos poderes. Na prática- adverte Sua Excelência -, o Presidente estaria a atribuir-se competência para, pontualmente, rejeitar o próprio Programa do Governo. Os Srs. Deputados estão a medir o alcance?!

Risos do PS.

Pois confesso eu - jurista sem auréola - que até à revelação ministerial me mantive na convicção de que o conteúdo do veto político é precisamente, como disse o Presidente, não com um juízo de conformidade técnica com a Constituição mas de conformidade política com o pensamento e a vontade do titular da correspectiva competência.

Aplausos do PS.

Mais: que o Presidente intervém no processo legislativo por direito próprio, pelo que é absurdo chamar à colação, a propósito disso, a teoria da separação dos poderes!... 0 Presidente, ao exercer o veto político, exerce um controle, não apenas formal mas material sobre o texto a promulgar. Um controle político autónomo, característico de um sistema misto, parlamentar e presidencial.
A igual título, ou seja a título nenhum, foi chamada a capítulo a governabilidade do País. Que se pretende?

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Que o País é, ou pode tornar-se, ingovernável só porque o Presidente exerce- aliás, na proporção de três a quatro por mil decretos - o seu direito de veto político?
Onde, porém, o Ministro levou mais longe o propósito de confrontação Governo-Presidente, foi quando afirmou que rigor e inteira fidelidade à verdade eram o mínimo que devia exigir-se do texto de um veto presidencial.
Em seu entender, o Presidente teria sido infiel à verdade- vulgo mentido- quando afirmou que o decreto-lei vetado não resolve nem contribui positivamente para responder à questão central da aplicação futura do sistema de propinas, posta agora em causa pelo Tribunal Constitucional.
É falso, salta o Ministro! 0 Tribunal Constitucional não declarou a inconstitucionalidade da lei! Olha a novidade! Pois, se o próprio Presidente apenas. questionara inconstitucionalidades pontuais - de normas, não da própria lei - e algumas delas foram, pelo Tribunal, reconhecidas. Foram alterados os limites máximos da fixação das propinas. É preciso termos isto em conta! A isso se reporta, por isso, com verdade o Presidente quando, a pretexto disso, diz ter sido posta em causa a questão central da aplicação futura da lei. Tão óbvio, como "dois e dois serem quatro"!
A tudo isto, o Deputado Silva Marques viria a juntar outros impropérios e outras inquietantes questões. Quais os secretos desígnios do Dr. Mário Soares? Voltar a dirigir o PS? Impedir, por ciúme, Cavaco Silva de transformar Portugal num País moderno e de progresso? Continuar a ser um político de oposição?
Reconheça-se a pertinência de tão judiciosas preocupações!

Risos do PS e do Deputado do PSD Silva Marques.

Quanto ao Dr. Mário Soares, ele próprio, acha o Dr. Silva Marques, em seu isento critério, que nunca confiou incondicionalmente no povo, que sempre o olhou como ignaro!... "Daí- acrescenta -, nunca ter alcançado a sua própria confiança e entusiasmo". Terei ouvido bem?

Risos do PS.

Eis o retrato não do Dr. Mário Soares mas do Sr. Deputado Silva Marques, por ele próprio.

Aplausos do PS.

Estava o Parlamento neste "enlevo de alma", a ruminar sobre se o castigo do Presidente devia ser o empeachment, o ostracismo ou o exílio em São Tomé quando a nova Ministra subiu à Tribuna.
Que não senhor,... a lei havia sido alterada! Alterada, mas como, se o Presidente não tinha tido razão?! E dizia mais: que estava aberta ao diálogo com todos para eventuais novas alterações! Já agora fez saber que está quase aberta, ou aberta mesmo, à possibilidade de uma propina única! Mas como, se era isso que o veto presidencial visava?!
Em suma: um discurso humilde, depois da arrogância, e de abertura, depois do fechar das portas.
Cheguei a pensar em que a ilustre senhora se arriscava a uma demissão fulminante, pois nem uma palavra contra o Presidente da República. Mas talvez não. Reafirmou as políticas, não considerou em causa nem em crise a lei a regulamentar, não reconheceu que a questão das propinas é ela própria um epifenómeno no