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22 DE JANEIRO DE 1994 1021

A Oradora: - Mas o Sr. Deputado Paulo Trindade não entende que é um direito decorrente da Constituição e da Lei n.º 28/84 a gestão e a participação das organizações dos trabalhadores na gestão do sistema de segurança social?
Entreguem-nos os sistemas, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, porque ficam muito melhor entregues!

0 Sr. José Puig (PSD): - Também não exageremos!

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Elisa Damião, é evidente que achamos que é um imperativo constitucional a gestão participada e transparente da segurança social, mas o que se tem verificado, lamentavelmente, é que o Governo tem governamentalizado esta instituição e, como ainda há pouco discutíamos, foram afastados dos conselhos regionais, por exemplo, os representantes dos trabalhadores.
Pensamos que a razão do que se está a passar reside no facto de haver uma tentativa de ocultar alguma coisa que não se pretende que os parceiros sociais conheçam na sua globalidade.
Portanto, achamos que devia ser reforçada essa participação, ao contrário do que se está a verificar.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apraz-me verificar, pelo teor das questões levantadas pelo PS e pelo PCP no pedido de ratificação do decreto-lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, que não é posto em causa o grande objectivo de justiça e de solidariedade social que esteve na base do diploma.
Este objectivo desenvolve-se paralelamente com o entendimento substancialista de igualdade e procura de modernização de um quadro normativo da década de 60, cujo anacronismo redundou em distorções do método de cálculo das pensões, com as inerentes e inevitáveis situações de injustiça relativa.
Pretende-se com o actual diploma eliminar a injustiça anterior do financiamento do sistema à custa das carreiras contributivas mais longas que penalizava os beneficiários com uma relação mais duradoura com a segurança social.
Na verdade, as diversíssimas medidas que, na prática, permitem prosseguir este objectivo não são sequer afloradas pelos Srs. Deputados, o que não podemos deixar de considerar sintomático e revelador do consenso que este diploma suscita.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Não é verdade!

0 Orador: - Pensamos em medidas como: a revalorização dos salários; a distinção do prazo de garantia em geral e o acesso à pensão por motivo de invalidez; o aumento do período da carreira contributiva de referência; a clarificação das componentes contributiva e não contributiva na formação da pensão; etc., etc...
Não sendo a preocupação basilar de justiça social vertida neste diploma posta em causa, compreende-se que as

questões colocadas sejam de carácter técnico e operativo, e, logo, de fácil esclarecimento.
Assim, vejamos:
Relativamente ao problema da garantia de um «rendimento mínimo» após a vida activa, designadamente para as famílias de menos recursos, deve ficar claro que há sempre direito à denominada «garantia de um mínimo de pensão», actualizada anualmente por portaria.
Esta garantia do mínimo de pensão determina-se através do cálculo da pensão a que o beneficiário tem direito, de acordo com os descontos efectuados para a segurança social, adicionado do «complemento social», no montante da diferença até à pensão mínima.
0 que sucede é que no novo sistema se distinguem, de forma mais clara, as duas partes, contributiva e não contributiva, que estão envolvidas nesta situação. A parte da pensão correspondente ao esforço contributivo do trabalhador e ao tempo da sua vinculação ao sistema de segurança social (regime contributivo) e a parte que ele vai receber para além da sua contribuição (diferença para a pensão mínima).
Outra solução significaria a equiparação dos beneficiários abrangidos aos contribuintes do regime contributivo, o que viola a interpretação substancialista do princípio de igualdade, que manda tratar de forma igual o que é igual e não o que é diferente.
No que se refere à pretensa negação do esforço dos beneficiários com uma carreira contributiva mais longa, verifica-se, pelo contrário, que a nova fórmula de cálculo beneficia quem tem uma carreira contributiva mais longa e penaliza quem tem menos tempo de contribuições. Há já estudos nesse sentido, verificando-se que, num universo de 1000 contribuintes/beneficiários, metade não altera o valor das suas pensões e cerca de 40 % melhora a sua situação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

0 Orador: - Outro benefício digno de registo é a aplicação de um factor que os Deputados não referem. 0 factor da revalorização dos salários (artigo 34º), que transforma os salários nominais em salários actuais, corrigidos pela aplicação do índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Além disso, verifica-se neste sistema que a variação das pensões não resulta tanto da fórmula de cálculo, pois valoriza as flutuações salariais ao longo da carreira do trabalhador.
Verifica-se, aliás, para referir que a base de incidência da taxa de cálculo de pensão é de 80 % do salário médio, sendo esta das mais elevadas da Europa, logo a seguir à da Espanha e muito acima de países mais desenvolvidos como a Alemanha ou o Reino Unido.
Acrescentando a isto o facto de incidirem sobre as pensões menos descontos do que sobre os salários, já que não há quaisquer descontos para a segurança social, o valor das pensões é ainda superior ao que resulta, em teoria, da base de incidência de 80 %.
Por tudo isto, mantém-se pois, claramente, a intenção de aproximação das pensões aos níveis salariais na vida activa, ao contrário de referido pelos Srs. Deputados.
No que diz respeito ao financiamento dos défices dos regimes não contributivos, fracamente contributivos e da acção social, não se compreende que a questão, que nada tem a ver com o diploma das pensões pelo seu carácter financeiro, seja aqui colocada. Não negamos, evidentemente, que o financiamento do sistema é um problema real,