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22 DE JANEIRO DE 1994 1019

Sétimo «pecado», como se estabeleceu que a regularização da base de cálculo para a determinação da remuneração de referência só tenha lugar nos próximos seis anos, isto significa que o Governo deixa em aberto a possibilidade de, a partir do ano 2000, se reduzir ainda muito mais o valor real das pensões.
Por certo, a maioria do PSD virá lançar água benta neste rol de pecados, mas, Srs. Deputados, não existe sequer purgatório possível para o Decreto-Lei n.º 329/93! 0 Governo PSD de Cavaco Silva legislou, desrespeitando o processo de participação e de consulta. 0 Governo aprovou este diploma à margem de qualquer discussão na Assembleia da República e à revelia dos parceiros sociais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não colhe o argumento de que a esperança de vida está a aumentar para nivelar a idade de reforma nos 65 anos, quando se observa a tendência para a saída cada vez mais prematura da vida activa. 0 Governo e o PSD omitem sistematicamente que o número de anos para ter acesso à pensão completa (80 % do salário de referência) é elevado em mais de 3 anos. 0 Governo e o PSD assumem uma postura autista quanto aos efeitos da entrada mais tardia no mercado de emprego - pelo menos no mercado legal, porque temos o trabalho infantil -, devido ao prolongamento da escolaridade, bem como a uma saída mais prematura da vida activa.
0 prazo de garantia das pensões de velhice é aumentado de 120 meses para 15 anos. Desta forma, muitos trabalhadores que tinham a expectativa jurídica de se reformar no corrente ano, não o poderão fazer, num contexto económico e social em que o patronato pressiona a sua saída da vida activa - com a colaboração dos responsáveis govemamentais da segurança social - e os despedimentos se multiplicam.
A taxa de formação da pensão passa de 2,2 % para 2 %, o que faz baixar o valor da pensão. Em cada ano civil, passam a ser considerados 14 meses em vez de 12, quando ainda muitos trabalhadores não têm reconhecido o direito a subsídio de Natal, o que os penaliza duplamente.
0 Governo e a maioria PSD virão argumentar: mas então, Srs. Deputados comunistas, não leram que, na forma de cálculo, os salários serão corrigidos pela taxa de inflação? É claro que lemos, mas esse argumento é o de quem quer «vender gato por lebre». É que a única conclusão a retirar é a de que o PSD manteve um cálculo altamente penalizador em anos de inflação elevada e pretende agora penalizar os beneficiários com a perspectiva de uma estabilização da taxa de inflação.
Só que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, mesmo essa estabilização - aliás, a portaria de revalorização não saiu é feita ao abrigo dos critérios de convergência nominal, em período de perda de poder de compra dos salários a que o Governo e o PSD, eufemisticamente, designam de contenção salarial. 15to é, penaliza-se no activo, com a promessa - mas a prazo certo - de uma miragem na passagem à reforma. E que, para além de já estarmos em 21 de Janeiro de 1994 e o Governo do PSD ainda não ter publicado a portaria de revalorização, essa revalorização só vigorará até 1999, pelo que apenas funcionará como «almofada» para esconder a intenção de, a prazo, se reduzir ainda mais os valores das pensões de reforma.
Estamos perante uma situação de evidente má fé, que não pode passar em claro nesta Câmara.
Mas, Srs. Deputados, se a nova forma de cálculo é tão positiva e benéfica como, de seguida, alguém do PSD virá aqui argumentar, por que razão o Governo não desmentiu já as notícias divulgadas na comunicação social de que um

estudo elaborado pela anterior equipa governativa do Ministério do Emprego e da Segurança Social estimou em cerca de 500 milhões de contos a poupança, até 1999, resultante da aplicação desta nova forma de cálculo?

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Não é da forma de cálculo!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 regime de protecção na velhice e invalidez, constante do Decreto-Lei n.º 329/93, constitui uma gravosa regressão em matéria de protecção social. E não venha o Governo, não venha o PSD, apontar casos de fraudes ou abusos. É que casos pontuais, com os quais não concordamos, não podem servir de argumento para restringir direitos de uma forma generalizada, casos pontuais que, aliás, em regra, resultam do comportamento do patronato e não dos trabalhadores.
E não se venha aqui agitar o «papão» da falência da segurança social para fazer vingar a teoria do mal menor. Nem o Governo nem o PSD têm moral para tal postura, porquanto, de forma sistemática, não têm cumprido o dever de financiar os regimes não contributivos ou reduzidamente contributivos, imperativo este consagrado na Lei de Bases da Segurança Social
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos ver três exemplos concretos da aplicação da nova forma de cálculo, admitindo que o coeficiente de actualização será o índice de Preços ao Consumidor, publicado pelo INE: um trabalhador que, em 1993, tinha um salário de 87 400$ (salário médio) teria, com 35 anos de contribuições, uma reforma de 62 400$ - pela forma de cálculo do diploma em análise terá 61 800$; um trabalhador nas mesmas condições, com 249 000$ de vencimento, teria 177 300$ de reforma - terá agora 147 600$; um trabalhador não qualificado, com um salário de 61900$, teria, em 1993, 44 400$ de reforma - e terá agora 40 300$.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É usual o Governo e a maioria PSD invocarem comparações com os outros Estados comunitários, principalmente quando se trata de impor tectos salariais. Pois são as Estatísticas de Protecção Social publicadas pelo INE que demonstram que as despesas de protecção social por habitante, em termos de poder de compra standard, têm, na Comunidade, a média de 3,93 em 1991, enquanto em Portugal se quedam nos 1,61. 15to é elucidativo! São dados do INE e nem sequer do PCP!
E, para terminar, que não venham o Governo e o PSD agitar também o desequilíbrio entre os beneficiários activos e os pensionistas. E que o Governo apresenta o ratio de 1,8 (menos de dois beneficiários a suportar o encargo de um pensionista). Só que - e não é nenhum estudo do PCP uma análise constante do boletim da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, publicado em Outubro de 1993, demonstra que, se compararmos os beneficiários activos com os pensionistas de velhice, o ratio é de 5, quando comparado com o regime geral, e de 2,9, quando comparado com os três regimes (geral, agrícola e não contributivo), excluindo, muito justamente, as pensões de sobrevivência.
Por outro lado, e ainda segundo o mesmo boletim, o ratio de beneficiários activos em relação aos pensionistas de velhice e invalidez é de 3,6, ou seja, o dobro dos apontados pelo Governo. São dados de um boletim da Segurança Social.
Só esperamos que as estatísticas do IIIZE e o boletim da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social não venham a ser considerados instrumentos ao serviço das