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1018 I SÉRIE - NÚMERO 30

0 PSD tem vindo a acentuar a generalização, para as longas carreiras contributivas, de uma penalização injusta e incorrecta. A degradação injustificada destas reformas conduz a um facto incontestável: 80% dos reformados têm pensões inferiores ao ordenado mínimo nacional, sendo apenas 6 % os que auferem uma pensão superior a 70 000$. Ora, isto significa que uma pessoa reformada nas décadas de 70 e 80, por melhor que fosse o seu salário, hoje é um indigente.
0 alargamento para 15 anos do período de. referência só tem sentido para proteger a verdade das contribuições e evitar manipulações. Se a taxa de formação da pensão tivesse evoluído, conforme o proposto no projecto do PS, de 2,2 % para 2,5 % faria algum sentido e teria alguma eficácia, conduzindo a uma maior clareza e transparência das carreiras contributivas.
Aproveitou o Governo para corrigir o que chamou de «erro de administração», ou seja, corrigiu a benesse eleitoral da média aritmética, de 12 para 14 meses criando assim ma significativa diferença de tratamento entre reformados. ' E certo que os períodos de densidade contributiva e os prazos de garantia, à excepção da incapacidade permanente, careciam de um enquadramento mais justo e consentâneo com a necessidade de rigoroso cumprimento pelas empresas e trabalhadores, sem prejuízo da solidariedade que não pode ser feita exclusivamente à custa de quem trabalha.
A revalorização da base de cálculo de forma transparente pela adopção do IPC, como factor de clarificação não sujeito a manipulação aleatória da decisão de cada governante em cada momento, sugerida, aliás, por um parceiro social, é contrariada pelo artigo seguinte, que faz depender de uma tabela, a estabelecer por portaria, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social a determinação do coeficiente para o cálculo da numeração de referência correspondente a cada um dos anos.
Os aspectos positivos deste diploma não o justificam. A acumulação das pensões com o trabalho e o que esperamos que venha a ser uma celeridade na atribuição das pensões, maior transparência na relação com a carreira contributiva, não chegam, até porque não acreditamos na eficácia destas medidas, para o considerar positivo, porquanto só o alargamento da carreira contributiva de 37 para 40 anos e a injusta medida aplicada às mulheres seria o bastante para a sua liminar rejeição.
Recorde-se que o contributo dos parceiros sociais foi importante e o Governo tem mesmo um acordo assumido com os parceiros sociais, acordo esse em que se compromete a rever o cálculo das pensões no sentido da sua melhoria; a rever as pensões degradadas; a rever e a ampliar as profissões de desgaste rápido com estatuto de aposentação aos 55 anos e a estudar, com os parceiros sociais, uma nova modalidade de financiamento do sistema de segurança social, coisa para a qual mostrou alguma disponibilidade. Faça-se justiça à antiga equipa ministerial, que, pelo menos, teve a humildade de assumir que conhecia pouco do sistema e encetou esse tipo de investigação que não «levou a bom porto», porque a decisão política global do Governo foi rigorosamente em sentido contrário.
Esperamos que haja a disposição de encetar este importante debate para que os portugueses não vejam defraudadas as suas expectativas. Digo isto até contrariamente aos interesses do meu partido, porque, se o PSD continuar e prosseguir esta política social, para além de já terem perdido estas eleições, a partir daqui, irá perder todas as outras.

0 Sr. Rui Carp (PSD): - Já disseram isso em 1991 e também em 1987.

A Oradora: - Porém, o interesse do PS é o da generalidade dos cidadãos, particularmente de grupos sociais mais desfavorecidos - esses é que são a nossa prioridade. É exactamente por isso que exortamos o Governo a abdicar deste decreto iníquo e a rever, em sede de Comissão, algumas das propostas que serão mais consentâneas com a situação social do País.
Lembro ao Sr. Secretário de Estado estes compromissos com os parceiros sociais e lembro também que estas medidas foram uma atitude unilateral e contrária a todos os parceiros sociais presentes nas negociações havidas. Portanto, é oportuno que o Governo, por exemplo no caso da Lisnave, restabeleça alguma justiça social. Trata-se de trabalhadores com uma carreira contributiva, em muitos casos superior a 25 anos, generosa e com bastante continuidade. 0 Governo parece pretender optar por medidas punitivas do tipo despedimento colectivo, ao invés de, para as profissões de desgaste rápido e de grande penosidade, abrir a possibilidade de estes trabalhadores justamente se reformarem aos 55 anos.
Pensamos que o Governo se preocupa demais com os buracos no défice no plano contabilístico e de menos com o défice de cobertura social que nos coloca na cauda da Europa. É altura de o Governo pôr cobro a esta situação, contrariamente aos interesses do PS, mas a favor dos interesses e da autêntica e dramática angústia, que é a situação dos reformados e daqueles que se vêem na contingência de um despedimento aos 45 anos.
Estamos num momento em que o País parece ter ensandecido e todas as reestruturações se fazem à custa dos trabalhadores com mais de 45 anos, que são retirados da vida activa. É exactamente nesse momento que o Governo reduz, em vez de ampliar, as medidas sociais, com encargos, naturalmente, mas compensadores para o amortecer das situações dramáticas desses trabalhadores. 15so não me parece muito inteligente, nem sequer está de acordo corri os interesses do próprio Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 pedido de ratificação do Decreto-Lei
n.º 329/93, através do qual o Governo PSD alterou o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral da segurança social, foi formulado pelo Grupo Parlamentar do PCP pelo facto de o diploma em causa ter na sua génese sete «pecados» originais, a saber:
Primeiro «pecado», cada trabalhador terá que trabalhar e descontar mais três anos e meio para poder ter a expectativa de vir a ter direito à pensão máxima legalmente consagrada;
Segundo «pecado», as mulheres vêem elevada a idade da reforma dos 62 para os 65 anos;
Terceiro «pecado», o montante das pensões foi reduzido desde 1 de Janeiro para os novos reformados, devido à alteração da forma de cálculo;
Quarto «pecado», não existem quaisquer garantias de que a actualização dos valores das prestações vá ter lugar todos os anos e que os seus montantes resultem de critérios objectivos;
Quinto «pecado», deixou de existir uma pensão mínima nacional de valor igual para todos os novos pensionistas;
Sexto «pecado», aumentou de 10 para 15 anos o período mínimo de contribuições para obtenção da pensão de velhice;