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1042 I SÉRIE-NÚMERO 31

nis têm o direito e participar na elaboração de legislação que respeite à política de juventude, nos termos da Lei».

A referida proposta de aditamento, não obteve, no entanto, o acolhimento necessário, o que não impede que reafirmemos a nossa concordância com a necessária consagração na ordem jurídica deste direito.

0 projecto de lei agora em debate retoma, no fundamental, o projecto de lei n.º 442/V, apresentado pelo mesmo partido na anterior legislatura. Importa, pois, a valorização desta iniciativa.

A consagração de direitos de participação plurais na elaboração de iniciativas legislativas é, hoje, uma das vertentes da democracia participativa.
Assim, importa consagrar a possibilidade de as associações de interesses específicos, intervirem, em momento anterior, junto do respectivo autor, formulando questões e contributos relativamente a matérias que lhes digam respeito.

Esta problemática não é, no entanto, inovadora, salientando-se o imperativo constitucional constante da alínea b) do artigo 56.º da Constituição, objecto de regulamentação pela Lei n.º 16/79, relativo à «participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho», e das disposições constantes da Lei das Associações de Estudantes, que estabeleceu a obrigatoriedade da participação destas na elaboração de legislação sobre ensino, não sendo igualmente inovadoras as fórmulas ora propostas, uma vez que, em muito, se assemelham aos métodos consagrados nos diplomas anteriores.

Falamos claramente do modo de exercício deste direito, sendo claro que os métodos até agora encontrados não parecem ser os mais adequados ao associativismo juvenil. Se não vejamos: tem por tradição a Comissão Parlamentar de Juventude solicitar o envio a inúmeras associações das matérias legislativas em discussão, suscitando ainda o envio, posterior e em tempo oportuno, do seu parecer sobre os mesmos. Esta tradição tem sido confrontada com uma cada vez menor apetência das associações juvenis em responder às solicitações formuladas por esta Comissão, sendo, por isso, diminuto o número de pareceres recebidos.

Este facto não pode deixar de passar despercebido ao legislador ordinário.

0 método de participação ora apresentado em muito se aproxima da tradição seguida pela Comissão de Juventude, bem como o das normas legais constantes dos diplomas anteriormente citados e relativos às associações de estudantes e às associações representativas de trabalhadores.

Importa, pois, porque de legislar adequadamente se trata, reflectir sobre a metodologia passada e traçar novos caminhos à participação, atendendo não só às particulares características de informalidades que as associações juvenis revelam e à sua especial mobilidade, bem como às novas características de participação que os novos tempos exigem.

Em rigor, não devemos estabilizar em moldes que anteriormente se mostraram úteis e adequados mas que, no momento presente, se distanciam da realidade.

Esta reflexão deve ser, quanto a nós, conjunta, uma vez que se trata de legislar bem, evitando a consagração de modelos de exercício de direitos em cujas futuras gerações não se revejam, quer pelo seu excessivo formalismo, quer pela sua quietude.

Importa, pois, traçar, como anteriormente referimos, novos meios de participação em que o contributo colectivo seja assegurado mas que, de modo idêntico, não se afaste a possibilidade sempre positiva, de estimular a contribuição individual.
Assim, mais do que consagrar as formas de participação já conhecidas, urge reflectir sobre modelos de participação em que ao legislador seja concedido um papel interveniente no diálogo com a sociedade civil.

Não podemos deixar de referir que, em relação aos organismos de consulta e mediação existentes, julgamos ser oportuno reflectir sobre a composição, bem como sobre os seus mecanismos 4e funcionamento, uma vez que os órgãos de consulta, que no passado deram importantes contributos à política de juventude, hoje,- por desadequação às presentes realidades, tornam-se muitas vezes inoperantes.

Porque de aproximar opiniões, contributos e reflexões se trata, não podemos, em relação a esta matéria, escolher soluções já testadas, cuja eficácia se afigure duvidosa, antes, pelo contrário, temos o dever e a obrigação de estimulai a participação através de renovadas formas de diálogo, entre as quais a audição seja o ponto de referência, por forma a que ao legislador não reste apenas o mero papel de receptor de pareceres. Pelo contrário, julgamos que ao legislador caberá o desempenho de uma acção decisiva.

Assim, se em relação à consagração do Direito em abstracto dúvidas não existem (já que do mesmo fomos precursores), o mesmo já não poderemos afirmar quanto ao modo desse exercício, uma vez que este se afigura de eficácia duvidosa, nos termos ora propostos.

Se não vejamos: em relação ao âmbito material de aplicação do diploma em debate, não se consagra qualquer norma delimitadora do envio de propostas legislativas, não se atende à especificidade própria de cada associação, o que tomará genérica para todas as associações as matérias sobre as quais poderão emitir pareceres.

Ora, ao não se atender, minimamente, à especificidade de cada associação, ou aos interesses que o seu escopo social visa promover ou defender, tornará, no mínimo, exagerado o número de questões sobre as quais as associações juvenis deverão emitir parecer, o que nos parece desaconselhável. A uma demanda intensa poderá corresponder um crescente desinteresse!

Os termos ora propostos para a publicidade das iniciativas legislativas em apreciação carecem de precisão, quer quanto ao modo de divulgação, quer quanto à inexistência de mecanismos de informação prévia. Assim, nada se dispõe em publicitar os estudos e pareceres que informaram a própria proposta em apreço.

Importa notar igualmente a ausência de qualquer expressão ou referência à possibilidade de estimular a participação individual dos cidadãos.

Estas questões, acrescidas aos motivos anteriormente expostos, são motivo bastante para que, em sede de comissão especializada, todos os grupos parlamentares contribuam para uma permanente reflexão sobre esta matéria.

Saibamos, pois, encontrar, de forma clara e precisa, novas fórmulas de participação, uma vez que a acuidade desta matéria assim o exige.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Nobre, vou colocar-lhe duas breves questões.

A primeira tem a ver com a posição assumida pela PSD e pela JSD, a que V. Ex.ª pertence, relativamente a este projecto de lei.

Pareceu-me, da sua intervenção, aceitar o princípio contido nesta iniciativa legislativa, o que não é, aliás, de estranhar. Por que, como disse na minha intervenção, aquando