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1038 I SÉRIE-NÚMERO 32

que nem respeita sequer os mecanismos de participação democrática que ele próprio outrora estabeleceu. Porém, esta é mais uma razão para que incansavelmente lutemos pela realização dos direitos de participação dos jovens e dos cidadãos em geral, contra as práticas autoritárias que os neguem e pela consagração legal de mais amplos direitos participativos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Importa, por isso, sem prejuízo do funcionamento integral dos mecanismos de participação juvenil que já existam, alargar ao conjunto do associativismo juvenil a possibilidade de participar na elaboração da legislação que respeite à política de juventude e tomar esse direito efectivo através da definição processual precisa da sua aplicação e da explicitação dos termos e dos efeitos da consulta a efectuar.

É evidente que o direito de participação de determinados cidadãos na elaboração da legislação que lhes diga directamente respeito não pode significar a atribuição, a esses cidadãos, de um direito de veto de diplomas legislativos.

Não pode, porém, ser remetido a um mero direito de tomar conhecimento de decisões previamente tomadas e já consumadas.

0 direito de participação pressupõe a possibilidade de exercer uma real influência na alteração das propostas e projectos de diploma, uma intervenção formal dos cidadãos no processo legislativo e, ainda, uma publicidade adequada do processo de consulta pública, de modo a permitir o seu controlo adequado.
É objectivo do projecto de lei, agora apresentado, assegurar a efectividade destas várias dimensões do conceito de participação.

Temos consciência de que em democracia o sucesso de uma política ou de um diploma depende, em larga medida, do grau de aceitação social que consegue obter e que essa aceitação depende, evidentemente, do diálogo que for estabelecido e do grau de acolhimento que esse diploma faça das opiniões e legítimas aspirações dos cidadãos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Pela nossa parte, não o esquecemos e é por isso que propomos à Assembleia da República a aprovação deste nosso projecto de lei.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados repararam, abrimos o debate deste projecto de lei sem fazer referência ao relatório. A razão é simples: o autor do relatório não está presente.

0 Sr. Luís Nobre (PSD): - Encontra-se em Estrasburgo, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Assim sendo, Srs. Deputados, o que acabámos de ouvir foi a intervenção inicial do autor do projecto.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

0 Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, no projecto de lei que apresenta, nomeadamente no artigo 3.º, estão consideradas as organizações juvenis que, para este efeito, devem ser ouvidas no processo legislativo. Nas alíneas e) e f) do referido artigo indica-se, nomeadamente, as associações juvenis de âmbito local e respectivas federações e as associações inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis.

A este propósito, pergunto-lhe, em primeiro lugar, se estas duas alíneas não se excluem, ou seja, se uma não é a outra e, em segundo lugar, quais são os critérios, no entender do Sr. Deputado, para se ouvirem as associações previstas na alínea e) desse artigo.

(0 Orador reviu.)

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António José Seguro, em primeiro lugar, quero agradecer a questão que me colocou, à qual responderei da seguinte forma: o que está previsto nessa disposição não é um elenco de associações juvenis destinado a fechar a consulta pública mas, sim, um elenco de associações que entendemos ser indispensável ouvir, pela relevância da sua participação social e acção em geral.

Nesse sentido, creio que se justifica que a estas associações sejam remetidos exemplares dos projectos de diploma que estejam em discussão. Trata-se, digamos, de um elenco mínimo para ser ouvido.

Evidentemente que há sobreposições entre as associações juvenis de carácter local e as inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis. Agora, o nosso objectivo é que, considerando que há associações inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis que possam não ter esta configuração legal, ou seja, de associações juvenis de âmbito local, também essas devem poder ser ouvidas.

Aliás, também temos uma norma geral no sentido de que grupos de jovens, mesmo não considerados neste elenco, possam dirigir-se aos órgãos de soberania, perante os quais os diplomas estejam em curso de apreciação, para que também eles, invocando um interesse na emissão de parecer, o possam fazer.

A propósito do Registo Nacional de Associações Juvenis, gostaria ainda de referir que, em nosso entender, ele tem funcionado, na prática, ao contrário da forma como a lei pressupõe que funcionaria. 15to é, o Registo Nacional de Associações Juvenis tem vindo a funcionar como elemento limitador da atribuição de apoios às associações juvenis.

0 que acontece é que o Governo elabora um registo das associações e só apoia aquelas que estão inscritas nesse registo, quando o pretendido pela lei é precisamente o contrário, ou seja, apoiar, em geral, o associativismo juvenil e organizar, posteriormente, um registo das associações que sejam apoiadas.

E, já que este registo veio a talhe de foice, deixo aqui este reparo para que o Governo possa, efectivamente, olhar como deve ser para a legislação respeitante ao associativismo juvenil, de forma a corrigir este seu procedimento e a colocá-lo de acordo com a lei.

Mas, respondendo concretamente ao Sr. Deputado António José Seguro, devo dizer que, havendo um elenco mínimo de associações juvenis que devem ser consultadas e para as quais devem ser remetidos os projectos legislativos em causa, a nossa ideia é que haja a mais ampla participação possível da parte das associações juvenis no processo legislativo.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.