O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1036 I SÉRIE-NÚMERO 31

de Minho-Costa Verde, Oeste e Rota da Luz. E sabe, Sr. Primeiro-Ministro, o que umas e outras aduzem contra a eventualidade da sua «intolerância» na próxima terça-feira de Carnaval? Que esse dia tem a ver com muito antigas tradições culturais do nosso Povo, com profundas raízes pagãs e judaico-cristãs, constituindo um património que não pode ser administrativamente eliminado.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Que os corsos carnavalescos ficariam seriamente comprometidos no caso de a tolerância de ponto na Função Pública se deslocar para a segunda-feira, sendo certo que, em todos os restantes sectores de actividade, o «feriado» contratualmente aceite é o da terça-feira. Que há neste momento milhares de contratos estabelecidos, com hotéis, com músicos, com agências de viagens e turismo, etc., tendo em conta a data tradicional da celebração do Carnaval. Que a importância desta quadra é financeiramente relevante para muitas regiões, constituindo, neste particular domínio, um momento alto da chamada época turística «baixa» e, precisamente, num momento em que o sector turístico tenta desesperadamente sair de dificuldades graves. Que lhes parece falsa a comparação com países onde este «feriado» não existe, uma vez que isso tem a ver com as tradições de cada um, existindo até, por outro lado, tradições e feriados com pesos semelhantes, como é o caso do «Dia das Bruxas», nos EUA. E que, finalmente, milhares de colectividades em todo o País prosseguem, à escala local, notáveis e insubstituíveis funções sociais e culturais em muito dependentes das verbas obtidas com as festas de Carnaval que organizam.

0 Sr. João Amara] (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Primeiro-Ministro, eis o que o País argumenta, em termos de Carnaval, relativamente à prática de V. Ex.ª de há um ano atrás e às possíveis intenções de V Ex.ª para o próximo dia 15: é muito provável que o País, pelo menos nesta matéria, o não entenda, ao contrário do que V. Ex.ª, aliás, mereceria, mas, por uma vez mais, seja magnânimo e deixe-se de brincadeiras com as nossas terças-feiras de Carnaval começar pela próxima!

Aplausos do PCP e do Deputado independente Luís Fazenda.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez terminado o período de antes da ordem do dia, passamos ao período da ordem do dia.

Eram 16 horas e 30 minutos.

ORDEM DO DIA

Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 16 a 21 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 26, 29 e 30 de Novembro de 1993 e de 15, 16 e 17 de Dezembro de 1993.

Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

Ainda para esta primeira parte do período da ordem do dia, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

0 Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias refere-se à substituição do Deputado José Luís Nogueira de Brito, do círculo eleitoral de Braga, por António Monteiro de Castro, por um período não inferior a 45 dias, com início em 22 de Janeiro, inclusivé, solicitada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer no sentido de ser admitida a substituição.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência do PSN, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, entramos na segunda parte do período da ordem do dia com a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 131/VI, apresentado pelo PCP, que consagra o direito de participação das organizações juvenis na elaboração de legislação que respeite à política de juventude.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP que hoje sobe a Plenário propõe a consagração legal do direito de participação das organizações juvenis na elaboração de legislação que respeite à política de juventude. Pretende-se basicamente que a aprovação de diplomas legislativos que respeitem à política de juventude seja precedida de consulta pública às organizações juvenis e aos jovens que fundamentem um interesse legítimo na emissão de parecer sobre a legislação em causa. A consagração deste direito decorre do princípio democrático que enforma a Constituição portuguesa. Este princípio, concretizado na atribuição ao povo do exercício do poder político, contempla, lado a lado com as formas de exercício do poder consubstanciadas nomeadamente no direito de sufrágio, a existência de outras formas de participação dos cidadãos no exercício do poder, uma das quais consiste no direito de participar no exercício do poder legislativo. Este direito tem, aliás, várias concretizações na ordem jurídica e constitucional portuguesa, apesar da sua inobservância nalguns casos bem conhecidos, ditada pela prática governativa recente.

Refira-se, apenas a título de exemplo, a Lei n.º 33/87, a Lei das Associações de Estudantes, que prevê a participação dessas associações na elaboração da legislação sobre o ensino.

Este diploma legislativo, aprovado por unanimidade nesta Assembleia, tem vindo a ser preterido pelo Governo e, diga-se, pela própria Assembleia da República nos últimos anos, sempre que os objectivos visados pelo Governo com os diplomas em apreço são contestados pela maioria dos jovens ou das associações que os representam.

Por duas vezes o Governo aprovou diplomas legislativos sobre uma questão tão importante para os jovens, como é a do acesso ao ensino superior, sem proceder às auscultações obrigatórias nos termos da lei das associações de estudantes. A vida veio a demonstrar que, se o Governo tivesse dado ouvidos aos milhares de jovens que se pronunciaram contra o diploma que criou a defunta PGA, muitas perturbações e consequências nefastas para o sistema educativo poderiam ter sido evitadas.

Por duas vezes a Assembleia da República aprovou leis das propinas, violando claramente os comandos da Lei n.º 338787, que exige a audição atempada das associações de