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27 DE JANEIRO DE 1994 1037

estudantes do ensino superior. Aqui foi a própria Assembleia da República que, a mando da maioria, não aplicou uma lei que havia aprovado por unanimidade. Não posso deixar de, precisamente nesta tribuna, lamentar esse procedimento.

0 Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

0 Orador: - No caso da lei das propinas, o Governo tentou, até ao limite do possível, substituir os mecanismos de participação das associações de estudantes por reuniões previamente acordadas entre o Ministro e alguns estudantes, previamente seleccionados em função de cumplicidades políticas.

Todos nos lembramos do célebre e já defunto «acordo social», entre o Ministro Couto dos Santos e alguns dirigentes associativos da JSD, destinado a deixar passar a lei das propinas.

Da última vez que debatemos a lei das propinas, muito recentemente, mais uma vez a lei das associações de estudantes foi preterida. A audição das associações de estudantes que foi realizada, já depois do debate e aprovação da lei na generalidade e cujo conteúdo foi, pura e simplesmente, ignorado pelo Governo e pela maioria, não pode ser levada a sério enquanto mecanismo institucional de participação e de debate público de matéria legislativa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A participação directa dos cidadãos na vida política e na direcção dos assuntos públicos do País está consagrada no artigo 48.º da Constituição, e envolve o exercício das múltiplas expressões do princípio participativo, de entre as quais se salientam os direitos de participação das organizações representativas dos trabalhadores - comissões de trabalhadores e associações sindicais - na elaboração da legislação do trabalho, bem como das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino - artigo 77.º da Constituição e, também, Lei n.º 3387, de 11 de Julho.

Os jovens, para além de gozarem de todos os direitos políticos dos demais cidadãos, ressalvadas as naturais limitações em função da idade, gozam - especialmente os jovens trabalhadores - de uma protecção especial do Estado para a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, devendo a política de juventude ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efectiva integração na vida activa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

Na prossecução destes objectivos, que aliás se aproximam dos objectivos constitucionalmente traçados para a educação, enquanto veículo de participação democrática na vida colectiva, devem as organizações juvenis ser fomentadas e apoiadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Apesar de o apoio do Estado às associações juvenis ter vindo a diminuir de ano para ano e de ser, cada vez mais, ditado por critérios político-partidários, estabelecidos pelo Governo de forma unilateral e discricionária, a verdade é que o papel do associativismo juvenil tem vindo, nos últimos anos, a ganhar peso na sociedade portuguesa.

As associações juvenis, representando uma multiplicidade de expressões, objectivos e âmbitos de actuação, constituem hoje uma poderosa realidade e força social, um poderoso instrumento de intervenção dos jovens na sociedade e um elemento cuja participação e contribuição se apresenta como decisiva para a definição e prossecução de uma política de juventude, que se pretenda ao serviço dos jovens e de acordo com as suas legítimas aspirações.
Não existe uma norma constitucional expressa no sentido da atribuição às organizações de juventude de um direito de participação na elaboração de legislação respeitante à política de juventude, embora a sua consagração tenha sido proposta em sede de revisão constitucional, em 1989, com o consenso das organizações de juventude dos partidos com assento parlamentar. E justo dizer-se que essa proposta partiu, precisamente, da JSD, tendo contado com apoio de todas as organizações juvenis aqui representadas.
Tal facto - o de não existir uma norma constitucional expressa -, porém, não impede, antes aconselha, a adopção de um diploma legal que, tendo como destinatários principais, de um lado os órgãos de poder político com competência legislativa, do outro as organizações de juventude, traduza, a nível legislativo, essa forma concreta de exercício do princípio constitucional da participação.
É esse, precisamente, o objectivo do projecto de lei do PCP que hoje debatemos.
É verdade que as organizações de juventude têm encontrado formas de, paralelamente ao crescimento da sua intervenção social, intervir de forma crescente na elaboração legislativa, procurando, legitimamente, influenciar as opções tomadas pelo legislador. Têm-no feito por iniciativa própria, dirigindo-se directamente aos órgãos de soberania e manifestando, das mais diversas formas, as suas opiniões e propostas. Muitos milhares de jovens têm, efectivamente, exercido esse direito.
Tem sido também prática da Comissão Parlamentar de Juventude - prática que se saúda - enviar a um amplo conjunto de associações juvenis cópia dos projectos de lei em curso de apreciação, para efeitos de emissão de parecer a ter em consideração pelo legislador como elemento de trabalho.
No entanto, a valorização da participação da juventude não tem sido prática generalizada nem comum a todos os órgãos de soberania. Da parte do Governo é forçoso registar a escassa valorização de opinião das associações relativamente à produção legislativa que tem emitido, mesmo com preterição de formalidades legais por ele próprio estabelecidas.
Não posso também deixar de referir com lamentável exemplo o comportamento do Governo em relação ao Conselho Consultivo de Juventude, que ele próprio criou e nem sequer respeita!
Com efeito, o Conselho Consultivo de Juventude foi criado e regulado por decreto-lei do Governo para funcionar como órgão de consulta em matéria de política de Juventude.
Após um período inicial de funcionamento regular, o C0 deixou de ser convocado pelo Governo. Na presente legislatura, o C0 reuniu duas vezes: uma para debater o Orçamento do Estado para 1992, já depois de aprovado; outra para debater a extinção do Instituto da Juventude na véspera do Conselho de Ministros tomar essa decisão, e com tal desrespeito pelas normas de funcionamento interno do C0 que a maioria das organizações juvenis presentes se viram obrigadas a abandonar a reunião. Depois disso, nunca mais foi convocado.
Estamos perante um Governo que actua de forma prepotente e autoritária, que ofende os direitos dos jovens e