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1176 I SÉRIE-NÚMERO 35

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, em primeiro lugar quero saudar o Sr. Deputado António Filipe pela sua intervenção, que subscrevo completamente e que tive, nomeadamente, o prazer de aplaudir, principalmente quando se referiu à questão dos Conselhos de Redacção.
A questão que lhe quero colocar prende-se com o seguinte: neste contexto todo, com uma Alta Autoridade governamentalizada e, portanto, sem qualquer garantia de isenção e de independência - não podendo, por isso, apreciar da independência em relação ao poder político nem defender, realmente, o pluralismo e a liberdade de informação -, pergunto se aqui não há, de facto, não uma lacuna, como dizem os Srs. Deputados do PSD, mas duas grandes lacunas: o Conselho de Imprensa e a própria Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Pela forma como se tem comportado até agora, este organismo nem sequer aprecia as grandes questões que se colocam à opinião pública e à comunicação social, nomeadamente as implicações das alterações ao Código Penal, do segredo de justiça e das limitações que o PSD impôs aos jornalistas na Assembleia da República.
Aliás, seria curioso saber qual a opinião da Alta Autoridade para a Comunicação Social em relação ao diferendo que opôs o Supremo Tribunal Militar ao Jornal O Público, em virtude das pensões atribuídas a ex-PIDE.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero agradecer ao Sr. Deputado Mário Tomé a pergunta formulada, à qual responderei da seguinte forma: uma vez, tomada a opção, errada a nosso ver, na revisão constitucional, de extinguir o Conselho de Comunicação Social, criando a Alta Autoridade para a Comunicação Social, com a composição e natureza que o Sr. Deputado acaba de referir - abrindo também as portas para que o PSD viesse a extinguir o Conselho de Imprensa, que tinha, de facto, uma intervenção relevante e meritória na fiscalização da actividade jornalística, do ponto de vista deontológico, o que lhe dava credibilidade junto do sector da comunicação social -, pôs-se em causa, efectivamente, as condições para uma fiscalização democrática da actividade da comunicação social, em termos de pluralismo, de liberdade de imprensa e de acesso das várias correntes de opinião aos meios de comunicação social.
Parece-nos, Sr. Deputado, ser essencial que esses mecanismos sejam, de facto, criados e, nesse sentido, anunciámos que vamos propor o reforço dos poderes para os Conselhos de Redacção, poderes esses que foram injustificamente revogados aquando da aprovação da Lei n.º 15/90, que criou a Alta Autoridade para a Comunicação Social e definiu o seu modo de funcionamento, para, dessa forma, devolver aos jornalistas esse poder, de que haviam sido injustificadamente esbulhados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a minha intervenção vai ser curta, até porque me é penoso falar da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Naturalmente que ela nasceu mal, nasceu de um acordo PS/PSD, figura na Constituição e, apesar de todas as benesses de que goza, por parte do partido da maioria e do maior partido da oposição, porque já lhe fizeram vários louvores no princípio, o que é certo é que não conseguiu afirmar-se como uma magistratura de prestígio e de influência junto da comunicação social e da opinião pública.
Geralmente, é tratada mal por toda a gente, as suas deliberações não têm tido peso e é muito triste- aliás, é como na letra do fado «tudo isto é triste, mas tudo isto existe!» E porque existe temos de tratar dela até que morra de morte matada, porque o Dr. Pacheco Pereira, ilustre Deputado do PSD, já disse claramente que na próxima revisão constitucional vai propor a extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Assim, não creio que o PS a queira ressuscitar ou mesmo manter e que, efectivamente, esteamos agora quase no termo para a deixar preparar-se para a morte lentamente sem falar muito dela e sem constantemente falar das suas deliberações. É preciso ir pensando se realmente vale ou não a pena no futuro, na próxima revisão constitucional, criar algum órgão deste género. Entendemos que não, como, aliás, já entendíamos anteriormente.
De facto, a comunicação social numa sociedade adulta, como a nossa, não precisa de qualquer órgão de tutela. A própria Lei Penal já é suficiente para os crimes de abuso de liberdade de imprensa. E a haver qualquer órgão ele deverá ser um órgão prestigiado vindo dos próprios meios de comunicação social e das instituições que mereçam credibilidade, como era o caso do Conselho de Imprensa, e terá de tomar outra vez vida na nova configuração que vier a ser assumida para efeitos deontológicos e quaisquer outros relacionados com a existência do órgão para supervisionar alguns aspectos da comunicação social.
Mas o que sucede neste momento é que existe uma lei, um normativo, a que não corresponde qualquer sanção, isto é, um preceito importante da lei que diz que as deliberações da Alta Autoridade para a Comunicação Social devem ser obrigatoriamente publicadas ou publicitadas, se não o forem não há qualquer sanção. Portanto, não é uma norma jurídica mas, sim, uma mera recomendação e um mero convite que a comunicação social desconhece quando é do seu interesse fazê-lo.
Ora, das duas uma: ou tiramos esta norma do contexto da lei e tudo acaba bem ou, então, vamos mante-la e se o fizermos temos de fazer corresponder-lhe uma sanção. Entendemos que a norma tem uma tradição, a norma existe e não foi inventada de novo, vem já de outras leis e que em todo o lado em que haja organismos e normas desta natureza a elas corresponde uma sanção. Entendemos até que esta coima que agora é fixada fica aquém daquilo que é proposto na Lei de Imprensa e no Código Penal. Porque hoje, da maneira como está redigido este projecto de lei, pode-se dar o caso de um órgão de comunicação social ser condenado, digamos entres aspas, pela deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social para publicar uma determinada deliberação e o órgão de comunicação social não publicar e preferir pagar a coima. Isto é, o PSD quer que se pague a coima entre 100 e 1000 contos e um órgão de comunicação social pode dizer «sim senhor, pago 100 contos, mas continuo a não