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1182 I SÉRIE-NÚMERO 35

absolutamente único no que se refere à história da União Europeia.
Deixo-vos estas reflexões, que entendo oportunas neste momento, até para que, no futuro, possamos dar passos mais audaciosos do que aqueles que aqui vamos aprovar para ratificação.
Todos desejamos, afinal, que o Instituto se torne um pólo de excelência para algumas grandes questões da investigação universitária e que «constitua a referência necessária para enriquecer a reflexão dos homens de acção, que lhes permita ter a distância indispensável» relativamente às questões que têm para resolver, como afirmou o Presidente Jacques Delors na nona Conferência Jean Monnet promovida pelo Instituto.
O Instituto Universitário Europeu necessita, assim, do empenhamento dos países subscritores da Convenção no sentido de o transformar numa pedra essencial para a construção europeia. Não nos podemos pôr de lado nessa tarefa!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

O Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Subsecretário de Estado: A primeira observação que nos suscita a proposta de resolução n.º 31/VI, que visa aprovar, para ratificação, a Convenção de Revisão da Convenção que Cria um Instituto Universitário Europeu, é que ela se apresenta sem qualquer fundamentação que justifique as alterações propostas - e que as palavras que o Sr. Subsecretário de Estado proferiu há momentos não são suficientes para esclarecer.
É verdade que alguns dos artigos da proposta parecem querer introduzir alterações cuja validade parece evidente, como é o caso da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 2.º, em que se formula, de forma mais completa que anteriormente, o âmbito de actividade de investigação do Instituto.
Também parece pertinente a alteração proposta para o artigo 9.º, em que se prevê o alargamento do Conselho Académico em termos que aumentaria a sua representatividade.
Entretanto, outras propostas, pelo menos, sem uma justificação que as suporte, não serão de tão fácil aceitação. É o que se passa com o artigo 4.º. Na Convenção aprovada em 1989 o Presidente do Instituto é escolhido pelo Conselho Académico. Na proposta hoje em debate, o Conselho Académico deixa de propor quaisquer nomes, passando apenas a ter direito a uma consulta que o Conselho Superior efectuará antes de escolher o presidente. Trata-se, portanto, de uma diminuição das competências do Conselho Académico que nos merece reservas.
Outro exemplo é o do mandato do Presidente do Instituto, cuja duração era de três anos e é aumentado para cinco. Trata-se de uma intenção que poderá justificar-se plenamente na experiência colhido pelo Instituto, mas tal hipótese carece de fundamentação.
Em suma, o Governo não nos faculta elementos para analisar convenientemente as propostas e que permitam concluir pela sua eventual vantagem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: As dúvidas que se nos colocam quanto à proposta de resolução n.º 31/VI não se esgotam contudo em aspectos estatutários ou de regulamentação do Instituto. Em nosso entender, esta oportunidade justifica que coloquemos outras questões.
Como é conhecida, a adesão, aliás tardia, de Portugal ao Instituto Universitário Europeu, mereceu o consenso desta Assembleia. E compreende-se que assim tenha sido na medida em que a adesão ao Instituto de Florença representou a abertura de perspectivas novas de intervenção de Portugal na Europa nas áreas da cultura e da investigação. Parece-nos, no entanto, que o papel do Parlamento não pode esgotar-se na aprovação da Convenção ou de alterações à mesma.
Em nosso entender, o Governo deveria manter a Assembleia da República devidamente informada, com dados concretos sobre o modo como decorrem as actividades do Instituto, sobre os projectos em curso, sobre o conteúdo das propostas que Portugal aí defende, o modo como tem exercido o seu direito de voto, o número de portugueses que desenvolvem actividades no Instituto, os graus académicos obtidos por investigadores portugueses nos projectos do Instituto, etc.
São questões da maior importância, mas sobre as quais o Governo pouco ou nada esclarece, tal como não nos esclarece sobre a evolução da participação de Portugal nas actividades científica e cultural europeias, tal como não nos esclarece sobre o ponto em que se encontra a língua portuguesa do ponto de vista do seu desenvolvimento e divulgação.
O Governo não nos esclarece nesta matéria porque não quer que lhe lembremos que, em sede de discussão do Orçamento do Estado para 1994, nas áreas da educação, da cultura e da investigação, revelou a mais completa falta de coordenação entre a Secretaria de Estado da Cultura, o Ministério da Educação, o dos Negócios Estrangeiros e o do Planeamento e Administração do Território. O Governo não quer que lhe lembremos que a língua e a cultura portuguesa são cada vez menos difundidas nos países africanos de língua oficial portuguesa, enquanto se verifica o crescente empenhamento de outros países na difusão das suas língua e cultura, como acontece com a França, a Itália ou com o Brasil. O Governo não quer que lhe lembremos que muitos dos nossos investigadores têm de procurar no estrangeiro as condições que no seu País não encontram para poderem desenvolver cabalmente a sua actividade.
A verdade que o Governo procura ocultar é que não possui nem estratégia nem capacidade para levar a cabo uma política de desenvolvimento e divulgação da cultura, nem para promover a investigação.
Estas são realidades que a nossa participação no Instituto Universitário Europeu, por mais positiva que seja, não consegue disfarçar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de ter ouvido as intervenções do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins e do Sr. Subsecretário de Estado, serei muito breve.
De alguma maneira, o PSD gostaria de realçar a inclusão do pluralismo cultural e linguístico da Europa