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4 DE FEVEREIRO DE 1994 1185

nais da Comunicação Social uma forte contestação. Tem de ser melhorada, aproveitar-se o exemplo dos dois anteriores Conselhos e da própria Alta Autoridade e, então, dotar-se este órgão de competências mais alargadas e garantir, através de uma composição mais adequada, uma acção por certo mais independente e mais inovadora.
Não entende assim o PSD. Ao vazio criado na fiscalização, do rigor, da independência e do pluralismo nos Órgãos de Comunicação Social, o PSD não pretende introduzir melhorias na eficácia da Alta Autoridade, envereda pela vertente punitiva com um projecto de lei com endereço: um ou dois Órgãos de Comunicação Social que não contemplaram, possivelmente, as suas exigências e trata de os castigar. Mal vai a Democracia se os partidos maioritários impõem leis que apenas a si próprios interessa.
A Lei não pode estar à mercê de conjunturas e de conveniências políticas.
A Intervenção Democrática e eu próprio entendemos que se deve proceder à revisão global da Lei que criou a Alta Autoridade. Colher experiências válidas, como já referi, e, finalmente, dotar-se o País de um conveniente órgão fiscalizador e pedagógico no sector da Comunicação Social.
Iniciativas como esta do PSD em nada concorrem para a valorização da Alta Autoridade. Não pode, por isso, merecer o meu voto favorável.

O Deputado independente, João Corregedor da Fonseca. Rectificação ao n.º 25, de 13 de Janeiro de 1994

Nas págs. 853 e 854, 2.M cols., onde se lê « O Sr. Secretário de Estado da Justiça» deve ler-se «O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça».
Na pág. 853, 2.ª col., o penúltimo parágrafo, que começa em «Julgo que o que estamos a discutir» e termina em «é tomar a nuvem por Juno», é substituído pelo texto «Julgo que o que estamos a discutir é um pedido de autorização legislativa singelo, que vem instruído com o projecto de decreto-lei respectivo, o que o Governo não tinha obrigação de fazer. Agora, partir-se deste pequeno diploma, sem dúvida importante, para um debate sobre política de segurança, ou política de justiça, «é tomar a nuvem por Juno».
Na pág. 854, 1.ª col., 1. 7, onde se lê «a reinserção do delinquente é uma filosofia altamente humanizado-ra» deve ler-se «a reinserção do delinquente. É uma filosofia altamente humanizadora».

Entraram, durante a sessão, os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António da Silva Bacelar.
António Maria Pereira.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arménio dos Santos.
Delmar Ramiro Palas.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Agostinho Ribau Esteves.
Luís António Carrilho da Cunha.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete dos Santos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Alípio Barrosa Pereira Dias.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido Socialista (PS):

João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.

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