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1184 I SÉRIE-NÚMERO 35

Não queria deixar de lembrar ao Sr. Deputado que o decreto-lei que prevê e consagra o Instituto Camões refere, expressamente - e a isso foi dado corpo -, uma perfeita articulação, do ponto de vista institucional, entre os três departamentos governamentais. Não é por acaso que um dos vice-presidentes do Instituto Camões é um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e também não é por acaso, Sr. Deputado, que um dos elementos integrantes da Assembleia Geral do Instituto foi indicado pelo Secretário de Estado da Cultura.
Não posso também deixar de referir, neste momento, que esse esforço se torna mais evidente com a recente reestruturação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em que numa perspectiva, mais uma vez, de perfeita articulação e interligação entre os vários departamentos do Governo - áreas da Cultura, da Educação, e do Ministério dos Negócios Estrangeiros -, se adoptou o Instituto Camões como instrumento privilegiado de política externa do nosso país, exactamente para a difusão da nossa língua e da nossa cultura.
Lembro também ao Sr. Deputado que em 1993, ainda na dependência directa do Sr. Ministro da Educação, o Instituto Camões não deixou, em perfeita articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério da Educação e o Governo de Macau, de abrir - ou de reabrir, se quiser- os centros culturais da região do Índico e Pacífico, concretamente em Pequim, Tóquio, Nova Deli, Seul e Bangcoque, num claro exemplo de esforço colectivo entre, no caso concreto que acabo de referir, o Governo de Macau e o Governo da República.
Não podia por isso, Sr. Deputado, deixar passar em claro a referência que fez à falta de articulação e à falta de esforço do Governo - este tem vindo a fazê-lo, como acabei de referir - no sentido da difusão da cultura e da língua portuguesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate da proposta de resolução n.º 31/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção de Revisão da Convenção que cria um Instituto Universitário Europeu.
As duas últimas iniciativas que hoje debatemos, ou seja, as propostas de resolução n.ºs 30/VI e 31/VI serão votadas, ao abrigo das disposições regimentais, na próxima quarta-feira.
Lembro aos Srs. Deputados que amanhã o Plenário funcionará às 10 horas. Em debate estarão os seguintes diplomas: proposta de resolução n.º 41/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, bem como o respectivo protocolo; ratificação n.º 95/VI (PCP) - Decreto-Lei n.º 237/93, de 3 de Julho, que prevê a celebração de convenções de arbitragem com os doentes infectados com o vírus da imunodeficiência humana (VIH); e ratificações n.ºs 987 VI (PCP) e 99/VI (PS)- Decreto-Lei n.º 333/93, de 29 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude, que terão discussão conjunta.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 hora e 40 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do
projecto de lei n.º 368/VI - Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social) (PSD).
A problemática da Comunicação Social merece, sem qualquer dúvida, uma atenção especial. O seu papel na sociedade é fundamental para a consolidação do regime democrático, para o esclarecimento e formação do público, devendo, para isso, na minha opinião, manter altos padrões de independência, de rigor e de objectividade. E os jornalistas não podem, não devem, considerar-se como uma classe à parte, acima de todos os outros cidadãos.
Jornalismo é um só. Os critérios é que variam, uns mais profundos e mais especializados; outros - infelizmente poucos - mais preocupados com reportagens credíveis de carácter social; outros, mais ou menos noticiosos e ainda há critérios sensacionalistas discutíveis. Em Portugal, há boa e má Imprensa, há bons e maus jornalistas, como acontece em todos os sectores da sociedade.
Mas uma verdade não pode ser escamoteada: temos liberdade de Imprensa e todas as tentativas para a limitar constitui um verdadeiro atentado à Constituição, à Democracia.
Se algum órgão de Comunicação Social, se algum jornalista viola regras deontológicas, éticas ou legais, instrumentos existem capazes de actuarem no sentido de repor a verdade dos factos. Tentar impor, apenas, medidas punitivas não nos parece ser o método mais adequado.
Em Portugal, houve algumas boas experiências, nomeadamente através do Conselho de Imprensa e do Conselho de Comunicação Social. Eram órgãos sérios, com uma actuação muito positiva e independente e, exactamente por isso, o PSD, os governos de Cavaco Silva tiveram pressa em extingui-los com o lamentável apoio e ajuda do Partido Socialista no tocante ao Conselho de Comunicação Social.
Em seu lugar surgiu a Alta Autoridade para a Comunicação Social cujas atribuições e competências, bem como a sua própria composição, não suprem a eficácia e a independência dos Conselhos extintos, principalmente o Conselho de Imprensa cuja acção mereceu o respeito da classe jornalística e do público.
A Alta Autoridade para a Comunicação Social foi, desde o seu início, objecto de crítica. Devido à sua composição, trata-se de um organismo facilmente governamentalizado, tendo sido afastados do seu elenco, por exemplo, representantes dos sindicatos do sector, das associações de imprensa diária e não diária, representantes da Associação de Defesa dos Consumidores ou da Sociedade Portuguesa de Autores.
Existe um predomínio tendencial acentuado das maiorias parlamentares e dos governos, como muito bem foi referido pelo Sr. Presidente da República quando devolveu o diploma à Assembleia da República em 1990 por, entre outra argumentação, «se tratar de matéria suficientemente importante e de evidente melindre para a via democrática».
Acresce ainda que a Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social mereceu por parte dos profisiso-