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1430 I SÉRIE - NÚMERO 42

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Era feito com o Imposto Profissional!

O Orador: - O Sr. Deputado referiu a saturação da informática. Sinceramente, não percebo qual é a sua dúvida a esse respeito. O problema foi resolvido no ano passado. Havia, realmente, problemas, mas o Governo estava atento. Não vou, agora, entrar em pormenores técnicos, mas foi adquirido um up-grading do sistema informático. Qual é o problema? Se o problema existiu, foi resolvido.
Quanto à confidencialidade das bases de dados e os trabalhos externos, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que o nosso esforço tem sido no sentido de informatizar cada vez mais intensamente a DGCI. É evidente, não dispúnhamos de todos os meios necessários para o fazer, pelo que foi preciso recorrer a equipas externas, de consultadoria, que deram, normalmente, o seu apport.
De qualquer forma, como o Sr. Deputado deve saber, alguns programas que eram feitos fora da DGCI já deixaram de o ser. Reforçámos, cada vez mais, os meios internos da Direcção-Geral no sentido fazer duas coisas essenciais: por um lado, tentar fazer pelo menos a rotina interna, sem recorrer a serviços externos, e, por outro, ter meios de controlar o que é feito externamente. Esse trabalho foi reforçado...

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Secretário de Estado, tenha a bondade de abreviar as suas considerações.

O Orador: - Certamente, Sr. Presidente.
Quero apenas dizer, em relação a isso, que já foi aprovada uma quota de descongelamento para pessoal de informática.
Termino dizendo que, na realidade, reconduzir o problema das fiscalizações aos clubes de futebol ou às facturas falsas é um absurdo. Aliás, Sr. Deputado, aproveito para o esclarecer de que o Sr. Ministro das Finanças não veio falar nisso só depois de os jornais o fazerem. A DGCI estava, já muito antes, a actuar junto dessas entidades, designadamente nos clubes de futebol, nas facturas falsas e em muitas outras acções de fiscalização. O Sr. Deputado está completamente enganado se julga que as acções das facturas falsas ou as dos clubes de futebol são as únicas em que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos está a actuar. Na realidade, ela está e continuará a actuar cada vez mais intensificadamente.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, para exercer o direito regimental de defesa da consideração.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Nos termos do Regimento, terá a palavra para exercer esse direito no fim do debate.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Rodrigues.

A Sr.ª Conceição Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na sequência da reforma fiscal, houve necessidade de reestruturar a orgânica da administração fiscal, de modo a obter-se os melhores resultados possíveis subjacentes à concretização dos objectivos reformistas, se assim se pode dizer.
A reforma fiscal só poderia ser eficaz se, simultaneamente, se desse a modernização e adaptação dos serviços fiscais, imprescindível para se conseguir mais qualidade e eficiência na sua prestação e uma aproximação ao contribuinte também ainda maior, o que se fez adequadamente através da Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro.

O Sr. José Puig (PSD):- Muito bem!

A Oradora:- Houve, assim, que reajustar as estruturas da Direcção-Geral das Contribuição e Impostos às exigências do novo sistema tributário. Reajustamento esse que, na prática, se traduziu, como se disse já, numa maior aproximação ao contribuinte e ainda numa melhor coordenação e funcionalidade de todos os serviços, centrais, distritais e locais.
Os serviços centrais detêm o poder de decisão, direcção e apoio gerais da actividade fiscal, na medida em que são eles que, a vários níveis, equacionam toda a informação relativa ao contribuinte e respeitante quer à necessidade de liquidação e cobrança de impostos quer à fiscalização e justiça tributárias.
Toda esta informação, concentrada para efeitos de resposta atempada e adequada, é, na medida do solicitado e de acordo com as várias competências, canalizada de forma descentralizada para as diferentes direcções de serviço, as quais, por sua vez, a encaminham para os restantes serviços.
Ao contrário das preocupações manifestadas pelo PS - e também pelo PCP - no seu pedido de ratificação, tantos os serviços distritais como os locais, principalmente estes, continuam a ser o elo de ligação, o intermediário directo, entre a administração fiscal e o contribuinte, como resulta explicitamente do conteúdo da Lei Orgânica.
Aliás, os serviços locais, ninguém pode afirmar o contrário, mantêm a responsabilidade de executarem os actos necessários ao apuramento da situação tributária do contribuinte.
No entanto, como o sistema anterior levava a que, nos serviços locais, se verificassem por vezes situações de abuso de poder, favoritismo e perseguição, entendeu-se - e bem -, por uma questão de clareza, isenção, imparcialidade e transparência, que deveriam ser as direcções distritais a coordenar e superintender a acção dos serviços locais.
Acresce ainda que, sendo actualmente os serviços centrais e distritais os detentores do cadastro do contribuinte, não se afigura eficaz nem se justifica serem os serviços locais a determinar as acções relativas ao contribuinte, nomeadamente, no que concerne ao exame de escritas e visitas sumárias.

O Sr. José Puig (PSD):- Muito bem!

A Oradora: - É claro que, insiste-se, como ressalta da Lei Orgânica, o papel dos serviços locais não deixou de ser relevante, pois, são eles que continuam a «executar as operações e a praticar os actos necessários ao apuramento da situação tributária do contribuinte, a exercer a actividade de justiça tributária, den-