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26 DE FEVEREIRO DE 1994 1433

Socialista está, naturalmente, de acordo com a ideia da aprovação e ratificação da convenção em apreço, que é necessária e se insere no movimento ajustado, embora deslocado no tempo, de alguma febre convencionista por parte deste Governo, com a qual estamos de acordo. Podemos apenas lamentar que, no tempo, este movimento de adesão às convenções europeias de Direitos do Homem e de salvaguarda dos direitos dos cidadãos, mesmo quando estão penalizados ou em situação mais precarizada perante a justiça, só agora se intensifique, mas estamos de acordo com ele.
Assim sendo, os dois objectivos- a reinserção social e a cooperação judiciária em matéria penal - que esta convenção pretende alcançar correspondem a finalidades adequadas. Daí o nosso sentido positivo de adesão à medida que é proposta e ao sentido ético e humanista dessa mesma medida, que tem sobretudo a ver com a salvaguarda da situação de carreira profissional, de ligação e inserção no meio social e de não destacamento da família de quem é condenado de forma condicional. Por isso, trata-se de um objectivo perfeitamente adequado a uma nova ideia de Europa, que não se focaliza e limita à ideia do Estado nacional.
Ainda neste plano, faria, de forma lateral, uma pergunta à qual o Sr. Secretário de Estado, se quiser ter essa atenção, poderá, porventura, responder no final do debate. Não fiz essa pergunta logo após a sua intervenção por razões de organização do tempo de intervenção no Plenário.
Pergunto-lhe o que se passa em relação à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes, uma convenção que Portugal assinou há relativamente pouco tempo. É sabido que o comité que resultou dessa convenção fez, em 1992, várias deslocações e visitas a diversos países, entre os quais Portugal, e que a Amnistia Internacional deu nota pública de algumas dificuldades existentes em Portugal sobre esta matéria. Seria importante que, em tempo, o Ministério da Justiça e os respectivos responsáveis, como V. Ex.ª, esclarecessem este aspecto.
Quanto ao mais, damos o nosso acordo ao sentido, à necessidade e à utilidade da ratificação desta convenção.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Consideramos que, quanto ao seu conteúdo, a convenção internacional que nos é submetida para aprovação é louvável. Não temos, pois, quaisquer objecções a colocar sobre o seu conteúdo e votá-la-emos favoravelmente.
Não quero, todavia, deixar de chamar a atenção para um facto insólito. Esta convenção internacional foi aprovada há 30 anos, pelo Conselho de Europa, concretamente, em 1964, e, se o debate tivesse ocorrido anteontem, estaríamos a comemorar o 15.º aniversário da sua assinatura pelo Governo português, na altura presidido pelo Prof. Mota Pinto. O pormenor insólito reside no seguinte: por que é que só 15 anos depois da sua aprovação pelo Governo português é esta convenção submetida à apreciação da Assembleia para ser aprovada para efeitos de ratificação?
Admito que haja uma explicação plausível para esse facto, porque não posso conceber que isto tivesse ficado perdido nalguma gaveta. Há decerto alguma explicação plausível para o sucedido. Entendo é que essa explicação deveria ter sido dada. Continuamos a assistir à situação- que já lamentei em circunstâncias anteriores - de não haver a mínima nota justificativa a acompanhar as convenções internacionais que são enviadas à Assembleia da República para ratificação e depois acontecem, sem qualquer explicação, factos insólitos como este, para o qual não podia deixar de chamar a atenção.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - O Sr. Secretário de Estado pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, seria para uma curtíssima intervenção, uma vez que o Sr. Deputado Alberto Martins me formulou uma questão à qual gostaria de dar uma resposta.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado. Agradeço, contudo, que seja breve.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, quero referir que não estamos, de facto, perante uma febre de ratificação de convenções, como disse o Sr. Deputado Alberto Martins.
Aproveito também esta resposta para dar satisfação à pergunta do Sr. Deputado António Filipe - e isto já foi dito várias vezes, sempre que se trata de ratificação de convenções internacionais em matéria penal. O facto de estarem a surgir, na Assembleia da República, algumas dessas convenções para ratificação deve-se apenas a que, até Janeiro de 1991, não tínhamos legislação que permitisse a ratificação de um número muito considerável de convenções internacionais em matéria penal.
Após a aprovação do Decreto-Lei n.º 40/91, de 22 de Janeiro, que regula precisamente a cooperação internacional em matéria penal, tivemos os instrumentos jurídicos para proceder à ratificação de um número considerável de convenções. Esta é uma delas, por aqui já passaram outras e, eventualmente, passarão mais, entre as quais aquela que o Sr. Deputado Alberto Martins citou à pouco.

(O Orador reviu).

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, está encerrada a discussão. Esta proposta será votada na próxima quinta-feira.
A próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 2 de Março, com a seguinte ordem de trabalhos: período de antes da ordem do dia, seguido do período da ordem do dia com a apreciação do relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar sobre averiguação do comportamento e das diligências do Ministério da Agricultura face à divulgação de eventuais irregularidades na utilização de fundos comunitários por parte da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras (artigo 21.º da Lei n.º 5/93) e dos projectos de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional) (PSD) e 343/VI- Garante aos trabalhadores, em caso de cessão total ou parcial de empresa ou estabelecimento, a manutenção dos direitos adquiridos nas convenções colectivas de trabalho (PCP).