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26 DE FEVEREIRO DE 1994 1431

tro da respectiva área fiscal, a executar os serviços complementares de administração tributária e outros e ainda a executar tarefas que lhes forem cometidas por lei ou determinação superior».
Por seu lado, a nomeação dos chefes de repartição de finanças e adjuntos, em comissão de serviço, pelo director distrital só nos termos em que se processa actualmente é dignificante para o cargo e se torna numa base sólida de isenção no seu exercício.
Efectivamente, atendendo à sua responsabilidade e funções inerentes, este cargo não poderia ser provido através da habitual promoção na carreira, nem por tempo indeterminado. Na chefia dos serviços fiscais locais têm de estar técnicos de confiança dos directores distritais, o que significa que são mais capazes, mais competentes e mais eficientes. Tal só é possível nos precisos termos que os artigos 42.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, determinam.
Assim sendo, e após a análise atenta, não se vislumbra qualquer tentativa de centralização de poderes ou manipulação dos serviços.
A nova orgânica dos serviços fiscais contribuirá, isso sim, sem dúvida, para uma melhor e mais directa relação entre o contribuinte e a administração fiscal; para uma melhor informação, mais condigna e uniformizada; para uma maior eficácia, eficiência e capacidade técnica. Contribuirá, por último, para uma actividade fiscal mais transparente, equitativa e justa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - O futuro o dirá!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o debate. Para exercer o direito regimental de defesa da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, utilizo a figura regimental da defesa da consideração porque o Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção, disse que o Partido Socialista- neste caso materializado na minha intervenção- tinha uma visão dos chefes das repartições de finanças como pessoas que pagavam com dinheiros públicos as suas próprias nomeações.
O Sr. Secretário de Estado, que, aliás, já não é novo nesta Câmara, segue à guisa de muitas das questões que aqui não são discutidas com dignidade porque nos chegam mistificadas. VV. Ex.ªs têm mais do que a inteligência necessária para discutir estes temas, mas chegam aqui sem espírito de abertura, mistificando as questões e estas, de facto, não são discutidas.
O que eu disse, Sr. Secretário de Estado - e V. Ex.ª sabe que me entendeu mal -, foi que, com o actual mecanismo, as pessoas podem sentir-se tentadas a pagarem os favores das próprias nomeações. E se o Sr. Secretário de Estado me diz que isto não vai acontecer, então, o PS tem uma proposta de alteração à legislação em que são definidas com rigor e transparência as causas que podem ser objecto de exoneração e as situações de nomeação.
Nessa proposta é referido que a comissão de serviço do pessoal dirigente dos serviços locais pode, a todo o tempo, ser dada por finda, por despacho devidamente fundamentado do Director-Geral, desde que se verifiquem as seguintes condições: não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a execução das orientações superiormente definidas; não realização dos objectivos previstos nos planos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos; comportamento não compatível com o desempenho das funções por parte do chefe de repartição; a requerimento dos interessados e na sequência de processo disciplinar do qual resulte pena de suspensão.
Sr. Secretário de Estado, o que é que lhe falta para ter estes profissionais na mão? E permitir-me-á que lhe diga que, definindo nós com clareza as condições de exoneração, que são claras e estritamente conexas com o desempenho da função, se nem mesmo assim o Governo se mostra aberto a introduzir estes pormenores na lei, então, não posso fazer outra leitura que não seja a do interesse do Governo em partidarizar a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Se isto não é verdadeiro, então, aceitem a nossa proposta, que é muito clara, deixando, em minha opinião, um largíssimo espaço de manobra para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos aquilatar da competência, da eficácia e da eficiência dos serviços.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O que eles querem é mandar para lá o partido!

O Orador: - E não me diga, Sr. Secretário de Estado, que, com esta nossa proposta, não tem meios para exonerar qualquer chefe de repartição de finanças que não cumpra os objectivos previstos e que se comporte indignamente. Nesse caso, o que VV. Ex.ªs pretendem é colocar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pessoas da vossa cor política.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Prove isso!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quer ouvir os nomes dos que foram afastados?! Os melhores classificados foram afastados! Não lhes convinham!...

O Sr. Miranda Calha (PS): - É um escândalo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a apreciação do Decreto-Lei n. 408/93. Todas as propostas de alteração apresentadas serão votadas na próxima quinta-feira.
Vamos entrar, agora, no último ponto da ordem do dia: a proposta de resolução n.º 47/VI- Aprova, para ratificação, a Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente. Peço à Sr. Deputada Margarida Silva Pereira o favor de resumir o relatório e parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias elaborou reporta-se, de facto, à Convenção para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, cuja ratificação pelo Estado português esperamos ocorra muito brevemente e na sequência desta sessão da Câmara.
Resumidamente, diria que a Convenção introduz a possibilidade de dissociar o Estado em que alguém é condenado daquele outro Estado em que a pena pode ser aplicada, nos casos em que esta pena não seja privativa da liberdade.