O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1428 I SÉRIE - NÚMERO 42

selhariam uma orientação descentralizadora para a DGCI. De facto, os serviços locais, com excepção de Lisboa, não têm acesso às bases de dados onde consta a informação respeitante aos impostos «centralizados», ou seja, ao IRS, ao IVA e ao IRC.
Chegou-se a uma situação em que não se tributa porque não há informática, não se fiscaliza porque não existem meios humanos suficientes e os meios humanos existentes não vêem potenciada a sua capacidade profissional por falta de meios instrumentais e por desmotivação decorrente da crescente degradação do respectivo estatuto laboral.
É perfeitamente ridículo que o Sr. Ministro das Finanças reduza o combate à fraude e evasão fiscais às situações existentes nalguns clubes de futebol e à célebre questão das facturas falsas. E mesmo assim foi preciso ser os órgãos de comunicação social a denunciar este escândalo para que o Governo tropeçasse nele.
Há que ter presente que o universo fiscal é de cerca de 170000 empresas e três milhões de pessoas singulares. Enquanto a informática da DGCI, depois de dotada dos indispensáveis meios humanos, não estiver habilitada a efectuar um cruzamento de dados entre o IRS, o IRC e o IVA, é utópico imaginar que possa haver um combate eficaz à fraude e à evasão fiscais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, perante este quadro, seria de esperar que o Governo utilizasse o recurso à aprovação de uma nova lei orgânica para procurar dar resposta aos problemas existentes na máquina fiscal.
Contudo, mesmo as mais modestas perspectivas optimistas saíram totalmente frustradas com o Decreto-Lei n.º 408/93. Com efeito, retiram-se das repartições de finanças as atribuições em matéria de prevenção e fiscalização tributária. Extingue-se, injustificadamente, a carreira de pessoal técnico judicial. Deixa-se ao livre arbítrio do director-geral o regulamento de transferências de pessoal. O cargo de chefe de repartição é fortemente governamentalizado, consagrando-se a sua cessão por mero decurso de prazo, sem necessidade de qualquer decisão expressa fundamentada. Reduzem-se serviços na Região Autónoma dos Açores, como é o caso da extinção das Direcções de Finanças de Angra do Heroísmo e da Horta. A redefinição de carreiras e categorias profissionais é pura e simplesmente omitida, não se tendo em conta que de pouco importarão alterações meramente organizativas se não forem acompanhadas da dotação dos indispensáveis meios humanos tecnicamente preparados e motivados para as novas tarefas.
Aliás, mesmo em termos de técnica legislativa, o Governo utilizou uma solução muito criticável pois, de facto, não publicou uma nova lei orgânica para a DGCI, tendo deixado em vigor inúmeros preceitos de outros diplomas existentes sobre a matéria, como sejam o Decreto-Lei n.º 363/78, o Decreto Regulamentar n.º 42/83 e o Decreto Regulamentar n.º 54/80. Seria conveniente que tivesse sido tudo compilado num único texto legal.
O PCP considera que o espírito enformador do Decreto-Lei n.º 408/93 foi o de governamentalizar a máquina fiscal, única explicação plausível quer para a solução consagrada para o cargo de chefe de repartição de finanças e para a supressão nos serviços locais de funções tão importantes como a prevenção e fiscalização tributária.
Esta filosofia, ao contrário de contribuir para combater a fraude e evasão fiscais, diminui as garantias de isenção e imparcialidade do sistema fiscal, permitindo que numa área da Administração tão sensível como é a relacionada com a liquidação de impostos se instale a suspeição dos cidadãos, suspeição esta fundamentada quer pelas soluções orgânicas acolhidas quer pela prática recente em matéria de gestão de recursos humanos.
Pelo exposto, o Decreto-Lei n.º 408/93 não pode acolher o aval político do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): -- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Matias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, começo por constatar que, em matéria de olhar para os funcionários da DGCI, há uma enorme diferença entre o Governo e o Partido Socialista, a qual registo no âmbito deste debate. Contamos, de facto, com o labor, a dedicação e o empenho da esmagadora maioria dos funcionários da DGCI, quer a nível central, distrital ou local.
V. Ex.ª, Sr. Deputado Domingues Azevedo, lança sobre os funcionários da DGCI, em particular sobre as chefias intermédias, um labéu terrível quando diz que os directores de finanças cedem a grupos de pressão e à partidarização. Gostaria de saber se o senhor é capaz de assumir claramente isto, pois não há quaisquer pressões sobre os directores de finanças e não os partidarizámos. Estou aqui, justamente, a defender os directores de finanças pela postura digna que revelam e que o Sr. Deputado não reconhece.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Tenha decoro, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - O senhor disse também que esta lei orgânica premeia os incompetentes, aqueles que estão dispostos a pagar com dinheiros públicos os favores. Queria dizer-lhe que, de um modo geral, isso não se passa;...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Mas os senhores estão a permitir que se venha a passar!

O Orador:- ... o que acontece é que respeitamos o papel dos chefes de repartição e não temos a postura do Partido Socialista perante a maioria dos funcionários da administração fiscal, que respeitamos. Afinal de contas, o Partido Socialista, que tanto diz defender os funcionários da administração fiscal, vêm aqui lançar um labéu sobre eles.

O Sr. Domingues Azevedo (PS):- Isso é demagogia!

O Orador: - É evidente, e afirmo aqui, clara e inequivocamente, que a intenção do Governo não é, nunca foi, nem será, pelo menos do Governo do PSD, partidarizar os lugares de chefe de repartição de finanças.
Na realidade, temos razões técnicas que nos levaram a assumir a postura consagrada neste decreto-lei. Por um lado, é bom que se diga que o decreto regulamentar de 1983 estabelecia claramente que a figura do chefe de repartição era provida em comissão de serviço, o que implica naturalmente a possibilidade de o funcionário não permanecer vitaliciamente no cargo. Há,