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I SÉRIE - NÚMERO 53

Por outro lado, gostaria de saber o que o Governo tenciona fazer relativamente àqueles que optem, embora no quadro restritivo do Decreto-Lei n.º 357193, pela integração efectiva nos quadros da Administração da República. E que se vamos por via do QEI (Quadro de Efectivos Interdepartamentais), gerido pela DGAP (Direcção-Geral da Administração Pública), as minhas preocupações avolumam-se, porque essa gestão de efectivos tem sido extremamente desastrosa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

0 Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, muito rapidamente, quero expressar aqui o meu apreço, porque também tive algum conhecimento do modo como este processo tem sido tratado, pela maneira extremamente eficaz e brilhante com que o Governo da República tem articulado com as autoridades de Macau e com as outras entidades que detêm a superintendência do Território, uma matéria que é extremamente sensível, de modo a que a transferência de poderes da administração portuguesa para a República Popular da China se faça sem sobressaltos, com qualidade e, ao mesmo tempo, garantindo a todos aqueles que trabalham em Macau várias hipóteses de solução profissional, de um modo que, percebo, é excepcional, porque não se pode tratar o caso destes funcionários como o de outros, pois muitos deles não são, ou
são-no dificilmente, recicláveis para a administração portuguesa e, naturalmente, poderão querer seguir outras vias, que não as da Função Pública.
Em minha opinião, garantido o financiamento - que, julgo, está-o - das diversas soluções que se visualizam, pode garantir-se também aos funcionários quer aos "fardados" (a expressão não é tecnicamente correcta, mas VV. Ex.ªs percebem ao que me refiro) quer aos outros, várias soluções, de maneira que, no momento em que se dê a transição da administração do Território para a República Popular da China, quem quiser fica lá a trabalhar, quem quiser vem para a Europa, concretamente para Portugal, e quem quiser vai para outro sítio, tendo todos uma garantia de financiamento e não sendo, assim, muito afectados nem o seu nível de vida nem o seu equilíbrio social.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, tem de concluir, porque já utilizou o dobro do tempo de que dispunha.

0 Orador: - Sr. Presidente, vou concluir, com a seguinte pergunta: todos estes esforços estão a ser feitos em articulação com o Governador do Território?

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

0 Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, Srs. Deputados, tentarei ser preciso e dar respostas concretas às perguntas que me foram feitas.
Em primeiro lugar, gostaria de clarificar, pois penso haver dúvidas quanto a isso, que todos os funcionários e agentes da Administração do Território de Macau com menos de 15 anos de serviço em 1999 têm direito a ser integrados na Administração Pública portuguesa, estando garantidos todos os seus direitos.

Quanto à questão de como será feita essa integração, o Sr. Deputado Paulo Trindade disse que seriam integrados no Quadro de Excedentes Interdepartamentais (QEI), mas devo dizer que essa não é a primeira opção. A opção primeira será a sua integração nos serviços congéneres de Macau e só em último caso, não havendo possibilidade de ser feita essa integração, é que serão integrados no QEI, mas com a ressalva de, durante o primeiro ano, terem direito a l00 % do seu vencimento.
Uma outra questão que o Sr. Deputado colocou tem a ver com a exigência do conhecimento da língua portuguesa. Penso que a questão que se coloca não é a da necessidade de esses funcionários terem o 6.º ano de escolaridade, mas um conhecimento da língua portuguesa equivalente ao 6.º ano de escolaridade, pois, como é natural, para que sejam integrados na Administração Pública portuguesa é necessário que tenham o mínimo conhecimento da língua portuguesa, pois, de outro modo, essa integração seria impensável. Daí que, durante este período que decorre até 1999, mesmo aqueles funcionários que porventura não tenham esse conhecimento, poderão adquiri-lo, sendo garantida a sua integração plena na Administração Pública portuguesa.
Quanto ao período de decisão, é evidente que se pode sempre dizer que ele é curto ou longo, mas temos de salientar que a passagem da administração do Território de Macau para a China se realizará em l999 e que os trabalhadores e funcionários do Território de Macau têm direito a optar até Maio de 1995 - é, portanto, um prazo superior a um ano, porque decorre até 90 dias após a entrada em vigor do diploma, ou seja, como disse, até Maio de l995.
Relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Rui Carp, é evidente que todo este processo tem sido feito em articulação com o Governo de Macau. Tem havido uma cooperação entre o Governo de Macau e os Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Defesa - tem havido uma cooperação e uma articulação perfeita entre os serviços. Naturalmente, que não caberá ao Governo da República ouvir os trabalhadores da Administração do Território de Macau, mas o Sr. Governador de Macau tem ouvido esses trabalhadores e as medidas que foram tomadas tiveram em consideração as aspirações que estes manifestaram.
Julgo ter respondido cabalmente às perguntas que me foram colocadas e que penso terem sido oportunas para tornar este processo mais claro e informar a opinião pública sobre uma questão em que o Governo está empenhado e que julga fundamental, no sentido de garantir o direito dos funcionários e agentes da Administração do Território de Macau, que tão bem defenderam o nome de Portugal nessa zona bastante longínqua.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, terminámos o período da ordem do dia. Como sabem, as próximas segunda e terça-feira são destinadas a reuniões de Comissões, havendo, depois, um pequeno período de férias para os festejos da Páscoa. A próxima sessão plenária será no dia 6 de Abril, quarta-feira, em que terá lugar, no período de antes da ordem do dia, um debate de urgência, a pedido do Grupo Parlamentar do PS, sobre o tema "A situação no Vale do Ave". No período da ordem do dia, procederemos à discussão do projecto de deliberação n.º 12/VI - Constituição de uma Comissão Eventual para a avaliação e análise da actual situação no Vale do Ave (PCP) e do Relatório do SIS relativo a 1992 e à apreciação do Relatório da Comis-