9 DE ABRIL DE 1994 1879
0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª, Deputada Marília Raimundo, naturalmente que tenho conhecimento de qual foi a opinião do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos sobre este conselho, mas é evidente que temos de perceber a perspectiva dos reitores e dos presidentes dos institutos superiores politécnicos.
Mas aqui a questão fundamental é de racionalidade, porque quer o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas quer o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos estão representados no Conselho Nacional de Educação, onde existe uma comissão especializada específica para o ensino superior que tem funcionado adequadamente.
A grande questão é outra, Sr.ª Deputada, é a de saber porque razão é que se entende que não é suficiente o Conselho Nacional de Educação. Essa é que é a questão fundamental!
É evidente que percebo a posição dos reitores e dos presidentes dos institutos superiores politécnicos, mas também devemos de ter em conta a opinião das instituições representativas dos professores e das associações de estudantes, que foi contra.
0 Sr. Nuno Delerue (PSD): - Qual é a opinião do Conselho Nacional de Educação?
0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.
0 Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Pedro Lynce): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Governo é hoje confrontado nesta Assembleia com pedidos de ratificação do Decreto-Lei n.º 421/93, de 28 de Dezembro, diploma que cria o Conselho do Ensino Superior, apresentados pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista Português.
A sua criação é a sequência da publicação dos novos estatutos orgânicos do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos.
A dualidade organizativa entre instituições universitárias e instituições politécnicas e a assunção de competências próprias por estas entidades representativas demonstraram a necessidade da criação de uma estrutura informal, colegial e especializada, de elevado nível científico e pedagógico, de consulta do Ministério da Educação sobre questões relativas ao ensino superior. Essa estrutura veio a ser o Conselho do Ensino Superior.
Com a sua criação, pretende-se revitalizar o diálogo institucional entre o ensino e a investigação; entre o ensino público e o ensino não público; entre o ensino universitário e o ensino politécnico; entre o ensino graduado e a formação profissional.
É este o espírito com que têm vindo a ser criados, desde a Lei de Autonomia Universitária de 1988, os quadros organizativos do sistema de ensino superior, em que são de salientar, entre outras, a Lei de Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Politécnico e o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Esta continuidade na política educativa do Governo é a expressão viva da prioridade que atribuímos às questões educativas. A sua abordagem, em espírito de diálogo e abertura, é a grande questão com que se defronta a sociedade portuguesa, em detrimento dos protagonismos individuais.
0 sentido profundo destas reformas está expresso num projecto de constante reforço da autonomia das instituições, encarada como expressão do pluralismo da sociedade, matriz das liberdades numa ordem democrática.
Concluída esta etapa na consolidação da autonomia organizativa da administração da educação, para nós é já o momento de se avançar na estruturação pedagógica e científica do sistema de ensino superior português, através da aprovação de regimes normativos comuns ao ensino público e ao ensino não público.
Esta nova etapa exige altos padrões de exigência, mas implica também o esforço conjugado de todos quantos detêm responsabilidades nestas matérias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do que se trata, portanto, é de uma nova atitude do Governo perante os estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados, procurando contribuir para o desenvolvimento harmonioso de todo o ensino superior.
Ao lado do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, da proposta de lei sobre a avaliação e acompanhamento das instituições do ensino superior e do novo sistema de financiamento plurianual das instituições do ensino superior, ainda em regime experimental, a criação de um Conselho do Ensino Superior simboliza esta nova atitude perante o ensino superior: pretende aliar a autonomia com a responsabilidade científica, pedagógica e financeira que a cada instituição são reconhecidas; pretende aliar o autogoverno das instituições com o papel regulador e arbitral que ao Ministério da Educação deve ser reconhecido.
A criação do Conselho do Ensino Superior é o resultado de um processo dialogado, em que foram ouvidos e deram o seu contributo o Conselho Nacional de Educação, o Conselho de Reitores, o Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, reitores das universidades e presidentes de politécnicos, contributos unânimes no sentido da oportunidade e da necessidade da criação de um órgão com estas características.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A criação desta instituição havia sido já proposta pelo Conselho Nacional de Educação em recente parecer, o qual alertava para a necessidade de coordenação global entre o ensino e a investigação. Aí se propunha a criação de um conselho científico universitário português, "verdadeiro interlocutor de política científica e promotor de iniciativas inter-universitárias ou de âmbito mais alargado no campo científico".
Deste modo, dota-se o Ministério da Educação de um órgão de consulta específica na definição da orientação científica e pedagógica do ensino superior, com salvaguarda da autonomia das próprias instituições.
A composição do Conselho do Ensino Superior constitui a primeira resposta para a superação do dualismo entre a investigação e o ensino, através de um processo de diálogo e de concertação das respectivas políticas.
Mas o Conselho do Ensino Superior pretende ainda a articulação científica e pedagógica entre os ensinos público e não público.
No Conselho do Ensino Superior, o ensino privado encontra-se representado com dignidade e importância paralela à do ensino público. Esta solução confirma a relevância que, para nós, assume, hoje em dia, o ensino privado, expresso no reconhecimento a estas instituições de um estatuto de parceiro do Ministério da Educação e das instituições congéneres públicas na definição da política científica para o ensino superior.
Por outro lado e pela própria formulação contida no diploma instituidor, a criação do Conselho do Ensino Superior é susceptível de estimular o associativismo das instituições do ensino superior privado.