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1882 I SÉRIE - NÚMERO 56

se institui um órgão que senta à mesma mesa o ensino público, o ensino privado e o ensino militar, e esta tem sido, nesta Câmara, uma reivindicação constante, feita, designadamente, pelo CDS-PP. Esta reivindicação deve-se à necessidade de termos uma qualquer organização institucionalizada que finalmente estabeleça o diálogo entre as duas velocidades de ensino que se estão a desenrolar em Portugal, com grave prejuízo para o interesse geral, e chame a esta articulação o ensino militar, pois tem andado completamente ignorado, o que, a meu ver, não pode continuar a consentir-se. E não pode continuar a consentir-se, em primeiro lugar, pelo conceito de defesa que hoje aceitamos - que, de resto, a Câmara aprovou e que dá um novo conteúdo a essa obrigação do Estado - e, em segundo lugar, pelo desenvolvimento das próprias Forças Armadas no sentido de serem "exércitos laboratoriais" em vez de "exércitos artesanais".
Há já uma circulação de professores entre os diversos tipos de ensino, os títulos são concedidos e, agora, precisamos de articular todas essas vertentes do ensino. E é a primeira vez que vejo um diploma que tenta fazê-lo. Ora, como isto me parece o essencial, penso que devíamos salvar este essencial remediando o que de acessório ou acidental prejudique este objectivo que se tem em vista.
Recordo-me que tínhamos um organismo, a Junta Nacional de Educação, a qual, aliás, em meu entender, o Estado se esqueceu de extinguir e que, por consequência, vive adormecida num mistério à espera de terminar. Gostava de ser informado sobre esta situação, pois o que me parece estar a acontecer com esta multiplicidade de órgãos que vão sendo criados é a reconstituição da Junta por parcelas, visto cada uma das suas secções, só as mais importantes, irem aparecendo reproduzidas em Conselhos criados. Porquê? Porque as necessidades organizacionais se repetem - talvez tenhamos mais dificuldades organizacionais do que doutrinais... Por isso votarei favoravelmente o pedido de ratificação do decreto-lei.
No entanto, entendo que seria um benefício para o Ministério, a Câmara e o ensino que ele baixasse à Comissão, porque alguns aspectos organizacionais devem ser aperfeiçoados e algumas das críticas feitas devem ser acolhidas.
Ora, como neste domínio o mais importante não são as intenções, porventura detectáveis, de responsáveis pelos projectos mas, sim, o ir ao encontro deste desafio de coordenação fundamental, que o país enfrenta há tanto tempo e quê me parece ser o principal deste diploma, visto que este aspecto não foi referido, sugiro que o diploma baixe à Comissão, se tal merecer o douto apoio da Câmara.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Marília Raimundo, o Sr. Secretário vai anunciar a escola que hoje nos visita e para cujos alunos peço a vossa habitual saudação.

0 Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, encontra-se presente nas galerias um grupo de alunos da Escola Profissional de Cortegaça.

Aplausos do gerais.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr a Deputada Marília Raimundo.

A Sr.ª Marília Raimundo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma das razões que presidiu à criação do Conselho do Ensino Superior foi a necessidade de, pela primeira vez, em Portugal, sentar à mesma mesa as Universidades públicas e privadas, os politécnicos públicos e privados - ensino universitário e ensino politécnico - para poderem, assim, dialogar e articular com as estruturas que tutelam a investigação, de modo a poderem acertar, consensualmente, uma política articulada entre o ensino superior e a investigação científica. Além disso - e também pela primeira vez, o que é digno de nota -, as estruturas de formação profissional participam ao mesmo nível neste novo órgão e faz-se a ligação, importantíssima, com o mundo empresarial, através do Presidente do Conselho para a Cooperação Ensino Superior-Empresa.
Pretendemos destacar que se assume, também pela primeira vez, claramente a formação profissional e o problema da inserção profissional como sendo de grande relevância para o ensino superior.
0 Conselho do Ensino Superior é, pois, um órgão consultivo do Ministro da Educação, de análise, consulta e programação quer para o ensino superior universitário quer para o politécnico, públicos ou privados. Aliás, já o Conselho Nacional de Educação tinha proposto a criação de uma estrutura que colmatasse a inexistência de um órgão onde este diálogo pudesse ser realizado ao propor a criação de um Conselho Científico Universitário Português, onde se entrosassem as políticas científica de ensino e de investigação.
Neste aspecto, penso que o Ministério da Educação foi mais longe - e encarnou uma política de ensino superior globalizante, reconhecendo a importância dos Institutos Politécnicos para o desenvolvimento experimental, nomeadamente pela sua relevância para o desenvolvimento das regiões onde estão inseridos -, porque, ao lado da investigação e do ensino, não esqueceu a formação profissional e o mundo empresarial.
E de salientar ainda que o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, que foi consultado, aprovou a criação de uma estrutura "para efeitos de coordenação global de questões de interesse comum a todo o sistema de ensino superior", preocupação que, aliás, já vinha expressando.
0 Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, também consultado, encarou "o novo Conselho como forma de encontro dos diversos subsistemas do ensino superior que, aí, podem encontrar mecanismos de cooperação, coordenação e articulação das respectivas políticas". E vai mais longe, dizendo até que: "deve ter-se em atenção que, entre outras, quatro dicotomias não resolvidas têm cruzado toda a política do ensino superior: a) ensino público e privado; b) universitário e politécnico; c) ensino e investigação; d) ensino de âmbito nacional e ensino de âmbito regional". E diz mesmo que: "a nosso ver, a criação do Conselho Nacional do Ensino Superior pode contribuir de forma decisiva para superar as referidas dicotomias, em especial as três primeiras".
Foram ouvidos os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, que, globalmente, elogiaram a iniciativa do Governo e a sua oportunidade.
Pelo exposto, pensamos que o Conselho do Ensino Superior permite que se estabeleça o diálogo e se criem espaços de consensos e de colaboração com o apoio de uma estrutura, até então inexistente, "colegial, especializada, de elevado nível técnico e operacional".
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quanto às competências do Conselho do Ensino Superior (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/93, de 28 de Dezembro), órgão consultivo do Ministro da Educação, não