O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1886
I SÉRIE - NÚMERO 56

preocupar-se com o crédito junto do eleitorado em precisamente o PSD, porque corri diplomas destes e outros de igual teor... de facto, a sua popularidade anda muito por baixo.

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Em 1995, veremos!

0 Orador: - Quanto à questão da fórmula de cálculo, não se trata de uma questão de "calendário" e o Sr. Deputado tentou dar a volta à questão, fugindo ao problema central, do período de referência de salário que passou de seis para 12 meses. E é óbvio que se houver, nos últimos seis meses, uma actualização salarial, esse trabalhador que vai ser despedido será penalizado por via do aumento do período de referência para o cálculo do subsídio de desemprego. É esta a questão central na alteração da fórmula de cálculo.

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

0 Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Agradeço-lhe Sr. Deputado Paulo Trindade, a
sua generosidade por me conceder esta interrupção.
Mas, Sr. Deputado, os subsídios de férias e de Natal são para diluir num ano de salários ou em seis meses de salários? É aí que reside a questão.
Por que é que em sede de subsídio de desemprego, com a velha fórmula, os subsídios de Natal e de férias podem ser diluídos, no caso de um trabalhador ser despedido em Março, em seis meses, quando respeitam ao trabalho de um ano?

Vozes do PSD: - Pois claro! Muito bem!

0 Orador: - Esse é um argumento falacioso com que o Sr. Deputado Vieira de Castro pretende justificar aquilo que é uma realidade que o Sr. Deputado não consegue negar: que pela actual redacção do artigo 17.º a generalidade dos subsídios de desemprego, com a entrada em vigor deste diploma, irão ser mais baixos em situações idênticas do que eram com a anterior redacção do mesmo artigo 17.º. Esta é a questão central e de fundo do artigo 17.º e não a de vir com a habilidade da diluição dos subsídios de férias ou de Natal em termos de saber se o deve ser em seis ou em 12 meses.
Do que se trata - foi isto que acusei como um dos aspectos nocivos do diploma - é de se ter alterado a fórmula de maneira a conseguir subsídios de desemprego mais baixos do que eram anteriormente. 0 Grupo Parlamentar do PCP mantém esta acusação.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

0 Sr. Vieira de Castro (PSD): - Não perco mais tempo a ensiná-los, porque os senhores não querem aprender!

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Asneiras não!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No mercado de trabalho português está instalada a mais grave crise estrutural da última década. Aumenta de forma incontrolável o desemprego: a média mensal dos últimos meses ronda os 30 000 novos desempregados, sendo que o Instituto Nacional de Estatística assume já a existência de 300 000 desempregados e o Instituto do Emprego e Formação Profissional mais de 400 000.
0 empobrecimento da população assume proporções dramáticas, já que mais de três milhões de portugueses vivem abaixo do limiar da pobreza. 0 Governo e o PSD já não escondem esta dramática realidade!
0 reconhecimento público das dificuldades que se colocam aos portugueses em matéria de emprego facilmente levaria o mais comum dos mortais a pensar que, finalmente, o Governo tomaria medidas para minimizar os efeitos de tão grave flagelo social. Enganou-se quem assim pensou!
0 Professor Cavaco Silva e o seu Governo produziram mais um surpreendente Decreto-Lei: o n.º 418/93, de 24 de Dezembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março, que regula a atribuição do subsídio de desemprego. Dizemos surpreendente porque, quando era lícito esperar-se qualquer alteração do citado decreto-lei no sentido de virem a ser melhoradas as coberturas sociais, aconteceu exactamente o contrário: restringiram-se coberturas sociais, procurando-se, ao que parece, limitar a despesa e agravar a situação dos desempregados.
0 facto de serem desempregados traduz já, por si só, uma situação desumana, injusta e deprimente. Produzir-se legislação que agrava e conduz a maiores carências, como é o caso, traduz insensibilidade social e desprezo pelos valores da solidariedade e da fraternidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Explicadas as razões que determinaram o pedido de ratificação formulado pelo Partido Socialista, importa identificar os aspectos mais gravosos contidos no Decreto-Lei n.º 418/93, nomeadamente nos seus artigos 5.º, 13.º, 17.º e 410.
A alteração da definição de "emprego conveniente", passando de "compatível com as aptidões do trabalhador" para "consista no exercício de funções ou tarefas susceptíveis de poderem ser desempenhadas pelo trabalhador", significará que o respeito por categorias profissionais e demais qualificações profissionais adquiridas ao longo de uma carreira e uma vida de trabalho poderão ser desperdiçadas e/ou ignoradas, já que uma tal alteração não visa a reinserção social e o aproveitamento das potencialidades dos cidadãos, mas tão-só a colocação fácil e rápida do desempregado para libertar o Estado da obrigação de pagar o subsídio de desemprego.
Na "verificação dos prazos de garantia", as alterações produzidas criam não só a discriminação para com os trabalhadores agrícolas e de serviço doméstico, mas também a eliminação da regra aplicável a remunerações de meios dias, bem como a eliminação do princípio do arredondamento do quociente por excesso.
No tocante ao "montante do subsídio de desemprego", poderá produzir-se uma redução do seu valor, não em resultado da percentagem a aplicar mas tão-só e muito simplesmente através da alteração da base para as remunerações registadas, que passa a ser não de seis mas de 12 meses um "pequeno" aumento da base da ordem dos 100 %!...
Mas não é tudo: aumenta-se o grau de dificuldade ou demora na concretização dos direitos estabelecidos, crian-