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I SÉRIE - NÚMERO 56

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Não disse nada disso!

0 Orador: - ... mas também o numerador aumentou de seis para 12 meses.
Sr. Deputado Mário Tomé, vivemos numa segurança social de redistribuição e não de capitalização, logo os descontos passados não são capitalizados.

Risos do PCP.

0 Sr. Mário Tomé (Indep.): - 0 Sr. Secretário de Estado acredita mesmo nisso?!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo ter respondido às questões colocadas e atinentes ao diploma que hoje nos ocupa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

0 Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Secretário de Estado, aproveitaria estes pedidos de ratificação para lhe solicitar alguns esclarecimentos acerca do decreto-lei em análise, começando por uma situação que referiu e com a qual o nosso grupo parlamentar está de acordo, que foi a alteração introduzida na alínea d) do artigo 3.º.
Como há algumas interpretações divergentes em relação a esta alteração, já que temos várias formas de cessação do contrato de trabalho- extinção de posto de trabalho ou despedimento colectivo, nomeadamente - este processo de redução de efectivos evitaria ou não a formalização densa de um processo de despedimento colectivo ou de um processo de extinção de posto de trabalho? Ou seja, nestes casos de redução de efectivos, como é que se comprova esse processo? Bastará, eventualmente, a diminuição efectiva de trabalhadores, comprovada através das folhas de segurança social, por exemplo?
VV. Ex.ªs defendem que, com esta nova fórmula de cálculo, aquilo que se pretende é combater situações de fraude- combate esse com o qual nós também estamos de acordo. Contudo, interrogo-me quanto aos números.
Gostaria de saber, por exemplo, se os seus serviços têm capacidade de inspecção e de fiscalização, ou se não têm, muitas vezes, de recorrer ao acompanhamento dos inspectores de trabalho que, perdidos neste esforço de inspecção para a segurança social, depois não têm possibilidade de acompanhar outras situações.
Por fim, também a nível de trabalho necessário, quantos trabalhadores estão, neste momento, nesta situação?
Por outro lado, todos os Deputados que intervieram no debate estiveram ontem numa reunião sobre questões deste âmbito e tivemos ocasião de acompanhar uma situação num país da União em que há um grande esforço de formação profissional e de reconversão para desempregados. Pode fornecer-nos números, percentagens do esforço económico e financeiro por parte dos seus serviços em relação a esta formação profissional e reconversão de desempregados?
Para terminar, já que V. Ex.ª apresentou números do EUROSTAT, e tendo em conta que VV. Ex.ªs apresentaram um programa denominado "As 40 medidas de combate ao desemprego" e cada mês que passa o desemprego continua a subir, qual é a avaliação que V. Ex.ª faz desse programa?

0 Sr. José Puig (PSD): - Se mesmo assim continua a subir, imagine como seria se não existisse o programa!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Secretário de Estado, há outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder de imediato ou no fim?

0 Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: No fim, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Reis.

0 Sr. José Eduardo Reis (PS): - Sr. Secretário de Estado, tal como as outras leis laborais, esta também foi sujeita a discussão pública. Infelizmente, esta figura da discussão pública existe por existir, porque, de facto, o Governo e o PSD não atendem minimamente às sugestões, e sugestões válidas, que são apresentadas.

0 Sr. José Puig (PSD): - A UGT até fez várias propostas! E foram aceites!

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Só se foram as vírgulas!

0 Orador: - Este diploma é restritivo e procura, de todas as formas, ir ao encontro da política de poupança que o Governo leva a cabo, esquecendo-se dos interesses fundamentais dos trabalhadores, levando muitos deles a serem aviltados na sua dignidade e obrigando-os - tantas vezes! a aceitar categorias menores e desprestigiantes depois de uma vida de trabalho.
Este diploma foi feito sem terem sido equacionadas todas as consequências que dele derivam. Já aqui foi focada a alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º, que se refere à necessidade da declaração do centro de emprego para o trabalhador se habilitar ao subsídio. Ora, isto é uma novidade deste diploma, que pretende apenas burocratizar e dificultar o acesso a esse subsídio.
Por outro lado, o artigo 42.º diz que, na impossibilidade de o trabalhador ter a declaração passada pela entidade empregadora, deverá dirigir-se à Inspecção das Condições de Trabalho e esta, a requerimento do interessado, deve elaborá-la, no prazo máximo de 15 dias.
Sr. Secretário de Estado, no anterior diploma, não era preciso fazer qualquer requerimento; apenas era preciso o trabalhador dirigir-se à Inspecção-Geral do Trabalho e, de imediato, em questão de horas, numa manhã ou numa tarde, ser-lhe-ia passado esse documento para ele se poder habilitar ao subsídio de desemprego! Agora, o trabalhador tem de requerer- e muitos não sabem como fazê-lo - esse documento e só passados 15 dias é que o organismo público se digna passar-lhe esse mesmo diploma! 15to é um retrocesso, um grande retrocesso, em relação à lei anterior e pretende, tão-só, dificultar mais uma vez o acesso a esse subsídio.
Mas a grande novidade - ou que pretende ser uma grande novidade- deste diploma é a previsão do pagamento presencial das prestações. 15to criou situações aviltantes, sujeitando as pessoas a uma exposição pública, de autênticos indigentes, à porta dos edifícios da segurança social, pondo em causa a sua dignidade.
Por outro lado, essa grande quantidade de pessoas desempregadas transmite um aspecto degradante e preocupante, apesar de transmitir à sociedade a realidade portuguesa. 15so levou o Governo a fazer marcha-atrás e a anular esta obrigatoriedade. Queria que o Sr. Secretário de Estado, se pudesse, se pronunciasse sobre estas questões que acabo de colocar.