1884
I SÉRIE - NÚMERO 56
para concluir este nosso debate creio que podemos, de uma forma muito simples, regozijarmo-nos com a criação de um órgão que vai permitir preencher o vazio sentido por todo o sistema do ensino superior.
Trata-se essencialmente de um órgão científico que ainda não existia. A sua estrutura está perfeitamente dentro do objectivo pretendido, garantindo-se, simultaneamente, uma operacionalidade a um órgão extremamente importante e abrangente não só do ensino público como também dos ensinos privado e militar. De resto, o ensino militar tem tido um papel extraordinariamente importante no desenvolvimento do ensino superior, pelo que chegou a altura de dar-lhe o paralelismo que já existe em termos jurídicos, bem como um reconhecimento em termos pedagógico-científicos.
Pensamos, pois, que este órgão poderá ser um forum de excelência em termos de reflexão e, simultaneamente, contribuir com as suas mais vastas ideias para o enriquecimento do ensino superior, que é, afinal, aquilo que a todos interessa.
0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa propostas de alteração relativamente a este diploma, pelo que, nos termos do artigo 208.1, n.º 1 do Regimento, o texto baixará à comissão competente (7.ª Comissão) para se proceder à discussão e votação na especialidade.
Passamos, agora, à discussão conjunta das ratificações n.- 109/VI (PCP) e 110/VI (PS), relativas ao Decreto-Lei n.º 418/93, de 24 de Dezembro, que "altera o Decreto-Lei n.º 79-A/79, de 13 de Março (Subsídio de desemprego).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.
0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através do Decreto-Lei n.º 418/93, de 24 de Dezembro, o Governo PSD procedeu à alteração do regime jurídico de protecção no desemprego, constante do
Decreto-Lei n.º 79-A/89. Será oportuno recordar que este último diploma, embora publicado em Março de 1989, só entrou em vigor quando foi publicado o celerado pacote laboral.
Curiosamente, o Governo fez constar do preâmbulo do referido diploma que"A experiência da aplicação das normas reguladoras da atribuição de prestações de desemprego A necessidade do seu aperfeiçoamento e adequação à actual conjuntura do mercado de emprego ( ... )".
Desta forma, foi o próprio Governo que explicitou que foi a conjuntura que ditou a necessidade, ou a oportunidade política, de assegurar maior eficácia social e melhoria nas prestações de desemprego.
Só que, pelos vistos, foi mesmo uma mera questão de conjuntura político-eleitoral.
Com efeito, o Governo PSD, chegado a 1993, época baixa do ciclo eleitoral, decidiu revogar diversos artigos do Decreto-Lei n.º 79-A/89, introduzindo-lhe alterações com a intenção clara de dificultar o acesso e reduzir o montante do subsídio de desemprego, isto numa altura em que o desemprego já subia em flecha.
A estratégia maquiavélica do Governo PSD não pode passar em claro. Tal como o PCP afirmou nesta Assembleia aquando da discussão do pacote laboral em 1989, estava-se perante uma operação de engenharia jurídica para dar cobertura a uma vasta ofensiva social contra os trabalhadores.
0 Decreto-Lei n.º 79-A/89 serviu, de alguma forma, de almofada amortecedora da inevitável conflitualidade social, decorrente nomeadamente do desmantelamento do sector empresarial do Estado.
Atingido um elevado patamar em tal ofensiva, tendo o número de desempregados alcançado uma percentagem recorde, o Governo do PSD desfere novo ataque, dificultando o acesso e reduzindo o montante do subsídio de desemprego, situação em que, actualmente, já se encontram mais de 400000 portuguesas e portugueses.
As crises económica, social e do mercado de trabalho, com o consequente aumento de desemprego, resultado da política de destruição do aparelho produtivo, justificariam um reforço do regime jurídico de protecção aos desempregados.
Porém, as alterações significativas decorrentes do Decreto-Lei n.º 418/93 são para tomar ainda mais difícil a situação dos desempregados, o que revela uma profunda e inadmissível insensibilidade social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Três questões fundamentais e centrais caracterizam a nocividade do diploma em apreciação.
A modificação do conceito de emprego conveniente que altera significativamente as condições em que o desempregado é obrigado a prestar o trabalho que o centro de emprego lhe imponha; o alargamento do período de referência salarial que, em muitos casos, conduzirá à diminuição do montante do subsídio de desemprego; a alteração dos montantes das prestações de desemprego dos ex-pensionistas de invalidez.
Por outro lado, quando assistimos a afirmações como a do Ministro da Indústria e Energia no sentido de que os desempregados com mais de 40 anos já não têm futuro no mercado de emprego, afirmações estas reveladoras de uma concepção mercantilista do factor trabalho e ofensivas da própria dignidade humana, o Decreto-Lei n.º 418/93, com a redacção que consagrou para o artigo 25.º, conjugado com a introdução de um novo artigo (25.º-A), vem conduzir a que os desempregados com 55 anos de idade fiquem entre os 57 e os 60 anos, altura em que podem requerer a pensão por velhice, sem direito a qualquer prestação social sempre que o rendimento per capita do agregado familiar seja superior ao ridículo valor do salário mínimo nacional.
Mais do que chocante, é ultrajante!
Mas é esta a política do PSD e não será de admirar que alguém da respectiva bancada venha, como é hábito, dizer que o que se pretende é moralizar, é impedir abusos e que com o alargamento do período de referência salarial não se trata de baixar o nível da prestação social em caso de desemprego.
Também já nos habituámos a tais habilidades retóricas .... só que não colhem!
Eventuais situações de fraude, que importa sublinhar, são da responsabilidade do patronato, combatem-se através de uma actuação eficaz da fiscalização da segurança social e não através de habilidades jurídicas que, de forma indiscriminada, fazem diminuir o montante do subsídio de desemprego.
Por outro lado, quanto ao trabalho conveniente, qual a lógica de o Governo colocar, por exemplo, desempregados da indústria têxtil do Vale do Ave no Matadouro de Entre Douro e Minho, enquanto os trabalhadores do Matadouro de Braga são colocados na lista de disponíveis?
A lógica é, evidentemente, a da exploração da mão-de-obra barata, pois esses trabalhadores, sem qualquer tipo de conhecimentos da actividade que são forçados a exercer, são coagidas a ceder a sua força de trabalho recebendo apenas o subsídio de desemprego, nalguns casos de 15 ou 20 contos, para funções a que corresponde um salário de 60 ou 70 contos.
E se nos queremos situar no terreno da moralização, por que não se preocupa o Governo PSD em impedir situa-