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1958 I SÉRIE - NÚMERO 59

Por último e porque é V. Ex.ª também responsável por esse pelouro, não resisto a fazer-lhe uma pergunta, dado que VV. Ex.ªs também retardam medidas que em todos os países civilizados estão a ser adoptadas precisamente para facilitarem a disseminação de informação junto dos cidadãos, evitando que eles tenham de requerê-la através de requerimentos como os que a lei da administração aberta pressupõe.
Refiro-me à disseminação de informação por meios electrónicos, domínio em que o Governo claudica sistematicamente, tendo iniciativas que ou são incompletas e inconsequentes ou, pura e simplesmente, não estão concebid4s. Iniciativas como o DIGESTO existem para gozo e prazer de alguns gabinetes ministeriais, estão fechadas aos cidadãos e aos próprios Deputados, são um instrumento lúdico, quase onanista do ponto de vista legislativo, para gozo de alguns poucos eleitos da Administração Pública, provavelmente seleccionados por V. Ex.ª, estão fechadas e são inúteis em termos de disseminação. 0 Governo é, portanto, réu de muito mais em matéria de secretismo do que meramente quanto à não regulamentação da lei.
Congratulamo-nos com o facto de V. Ex.ª vir anunciar que, finalmente, haverá definição dessa coisa tão banal e tão elementar como é o estatuto da CADA. Já não era sem tempo e esperamos que isso aconteça de facto e rapidamente.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

0 Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, permita-me começar por fazer um esclarecimento sobre o relatório da Administração Pública.
É verdade que o relatório não menciona uma matéria específica desta lei nem tinha de fazê-lo, pois na medida em que a lei existe é para ser cumprida e não é nenhum relatório que tem de fazer qualquer proposta incidente sobre essa matéria. Se tiver o cuidado de verificar cuidadosamente, para além da parte que tem a ver com o relatório, a que se reporta às sugestões concretas, o Sr. Deputado encontrará duas, de entre as três sugestões propriamente formuladas, que são inerentes a esta matéria, a saber: um direito de marketing, no sentido técnico do termo, facilitando a comunicação entre a Administração e os seus utentes e, em segundo lugar, a institucionalização de uma nova figura que vem designada como direito de protesto, o qual mais não é do que uma incidência de concretização do que já decorre do Código de Procedimento Administrativo.
Refiro o Código de Procedimento Administrativo porque me parece extremamente importante - aliás, na sequência da pergunta que foi feita pelo Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins - e porque penso que esta, mais do que a própria lei, é a trave mestra fundamental do relacionamento entre a Administração e os cidadãos, para garantir dos seus direitos.
Na verdade, o Código de Procedimento Administrativo, enquanto tal, não carece de nenhuma regulamentação, está plenamente em vigor e tem sido feita alguma legislação no sentido do reforço da isenção dos Deputados - eu próprio estive nesta Casa a apresentar essa legislação - e do reforço da defesa dos direitos dos cidadãos face à Administração.
Portanto, esta regulamentação é que é a trave mestra essencial para fortalecer aquele direito e o exercício efectivo do mesmo e esta lei mais não faz do que concretizar o acesso a documentos que estejam restritivamente classificados.
Gostaria ainda de sublinhar um outro aspecto. 0 Sr. Deputado diz que é necessária uma segunda regulamentação e não posso estar mais de acordo consigo. No entanto, é por respeito a esta lei e a esta comissão que agora vai ser instituída que o Governo tem, necessariamente, de suster esse projecto de regulamentação. Aliás, convém que seja a própria CADA a dizer em que medida é que é necessária a regulamentação. 0 Governo tem algumas ideias sobre esta matéria mas não seria correcto apresentá-las neste próprio diploma.
0 Sr. Deputado José Magalhães referiu que o projecto já deveria estar aprovado mas a verdade é que este prazo é meramente indicativo e não preclusivo como o que existe para as autorizações legislativas, embora, eventualmente a aprovação do projecto pudesse ter ocorrido mais cedo.
No entanto, gostaria de referir que, nesta parte da regulamentação agora aprovada em Conselho de Ministros, houve o cuidado de não antecipar aquilo que deve ser o julgamento da própria Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Pensamos que deve ser a própria comissão a dizer em que medida e em que natureza é que ainda é necessária outra regulamentação e, depois, ou esta Câmara ou o Governo farão a propositura da mesma. Mas repito que não posso estar mais de acordo com o Sr. Deputado quanto à proposta de uma regulamentação densificadora deste regime.
Sr. Deputado José Magalhães, não houve, de facto, nenhuma intenção de suster coisa alguma. Houve apenas a questão de pensar qual seria a melhor forma de fazer as coisas: em dois tempos ou num só.
Pelas razões que acabei de expender, julgo que é mais correcto o Governo definir apenas o que se refere ao aspecto logístico, que tem a ver com a remuneração dos acessos aos próprios documentos, nos termos do artigo 12.º da lei, tal como está previsto em termos de remuneração desses custos efectivos, e, depois, definir o estatuto dos próprios membros da comissão. Sublinho que não me refiro apenas ao estatuto remuneratório mas a um estatuto de direito dos membros desta comissão, o qual, por uma questão de precedente e de homologia, se entendeu que devia seguir o da Comissão Nacional de Protecção dos Dados Pessoais e Informatizados. Portanto, foi isto que já ficou feito.
A outra regulamentação existirá na medida e com a natureza que a comissão desejar...

0 Sr. José Magalhães (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

0 Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Secretário de Estado, apenas gostaria de alertá-lo para o facto de que estamos a repetir - e gostava que V. Ex.ª tivesse consciência disso - o que aconteceu com a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais e Informatizados.
Excedeu-se em muitos meses o legalmente fixado para a criação da comissão; depois, demorou-se um tempo infi-