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1962 I SÉRIE - NÚMERO 59

A Sr.ª Rosa Albernaz (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, como sabe, o trabalho infantil tem aumentado no nosso país, centrando-se principalmente em zonas desfavorecidas, como as do Vale do Ave, de Braga, de Felgueiras, de Aveiro e outras. Esse facto tem origem em componentes sócio-económicas e o Governo ainda não conseguiu resolvê-lo.
Sr. Secretário de Estado, como se compreende que, estando a legislação portuguesa em consonância com textos internacionais, como a Convenção n.º 138 da OIT e as directivas da Comunidade, não haja ainda sinais de abrandamento, em Portugal, do trabalho infantil e os índices, contrariamente ao que V. Ex.ª disse, continuem a aumentar?
Pergunto-lhe também que avaliação faz o Governo do aumento dos índices do trabalho infantil.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

0 Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de colocar-lhe uma questão, gostaria de saber se concorda com a seguinte referência inicial: o trabalho infantil é uma situação claramente atípica e anormal e os organismos, quer do Ministério do Emprego e da Segurança Social quer do Ministério da Educação, funcionam com uma certa normalidade. Ou seja, as respostas dadas pelos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social são respostas enquadradas em situações ditas de normalidade, decorrentes da situação sócio-económica vivida em Portugal.
Logo, chego à conclusão de que estes organismos têm dificuldade em responder, dada a sua vocação de normalidade, digamos, a situações claramente atípicas e anormais.
Assim, pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado, se concorda com a necessidade da criação de um programa autónomo, que tenha capacidade, autonomia e meios próprios, desligado dos sistemas que tradicionalmente asseguram a resposta a estas questões, no sentido exactamente de adequar as soluções e as respostas a esta situação concreta, que certamente todos reconhecemos como defeituosa e claramente anormal.
Gostaria, portanto, de saber se o Sr. Secretário de Estado estaria de acordo com a criação por parte do Governo de um programa autónomo, sustentado por meios próprios e organizado no sentido de responder adequadamente a esta situação de anormalidade do trabalho infantil.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos adicionais, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

0 Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, depois de o Sr. Deputado José Puig ter encaminhado a sua intervenção para a importância da sensibilização e após todas estas perguntas, quero somente saber se V. Ex.ª não é da opinião de que o empenhamento do Governo no combate a esta situação é determinante e, por outro lado, se a demora de dois anos para elaborar uma simples portaria, que é meramente descritiva das actividades condicionadas a menores, não reflectirá uma falta de empenhamento do Governo. Na verdade, em 1991, foram regulamentadas as condições de trabalho dos menores de 16 anos, mas, depois, levaram dois anos para elaborar uma mera portaria!
Sr. Secretário de Estado, como V. Ex.ª costuma utilizar os números, perguntar-lhe-ia quantas sanções acessórias foram aplicadas, durante esses dois anos, a empresas que foram inspeccionadas e onde se verificou haver infracções.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

0 Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Procurarei elencar as respostas sistematizadamente em relação às perguntas - e não me esquecer dos números, Sr. Deputado.
É evidente que todos os inspectores e todos os agentes da administração pública necessitam de formação, nomeadamente os inspectores da Inspecção-Geral do Trabalho.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Olhe que a média etária é de 50 anos!

0 Orador: - Em relação aos números, Sr. Deputado, eles são os que constam desta publicação oficial, que, na verdade, responsabiliza o Ministério.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Se estiver de acordo, ofereço-lhe já uma fotocópia da revista.

0 Orador: - Agradeço-lhe e também terei muito gosto em facultar-lhe o exemplar desta publicação, caso não a conheça.
No entanto, julgo que devo concentrar-me na questão fundamental, não deixando de modo algum de responder a questões extremamente relevantes que também me foram colocadas.
Portugal, pela sua prática, tem tido um alinhamento com todas as posições socialmente mais correctas e mais avançadas em tudo o que se refere à legislação laboral. No que respeita precisamente à posição comum adoptada pelo Conselho da União Europeia em 23 de Novembro de 1993, Portugal é um dos países que subscreve essa posição comum.
Por que não, entretanto, a ratificação da Convenção n.º 138 da OIT, ainda não ratificada?
Permitir-me-á, a este propósito, que invoque outro documento que, segundo creio, é suficientemente conhecido: o Acordo Económico-Social assinado, em sede de Conselho Permanente de Concertação Social, pelo Governo e parceiros sociais, tendo havido apenas um parceiro social que não o subscreveu. Nele se diz, a páginas 19: «No que respeita a trabalho de menores, foi acordada a elevação da admissão sucessivamente para os 15 e para os 16 anos quando for tomado extensivo o 9.º ano de escolaridade obrigatória e acordadas medidas para combater o trabalho infantil e erradicar a utilização ilícita e abusiva do trabalho de menores».
Em relação à Convenção n.º 138 da OIT, diz-se nesse mesmo Acordo, na página 61: «Ratificação da Convenção n.º 138 da OIT, quando for implementada a idade mínima de admissão aos 16 anos, no quadro da aplicação dos nove anos de escolaridade obrigatória». Estão neste momento reunidas condições que permitem ponderar a ratificação da citada convenção, o que, em termos técnicos, está desde já a ser equacionado pelos serviços do Ministério.