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1960 I SÉRIE - NÚMERO 59

obrigações das direcções escolares, como a de comunicarem à Inspecção-Geral do Trabalho os alunos que tenham abandonado a escola para que fiquem sob a sua vigilância, no sentido de poder articular-se uma acção nessa matéria, e por aquilo que sabemos, não há qualquer acção concertada entre os vários Ministérios, o da Educação e o do Emprego e da Segurança Social. Sabemos ainda que, do ponto de vista do acompanhamento dos casos detectados, dificilmente terá havido alguma medida tendente à reinserção dessas crianças na escola e que, em relação aos inspectores desta área, também não há qualquer acção de formação profissional visando as características e os problemas que decorrem do trabalho infantil.
Perante tudo isto, gostaríamos de saber o que o Governo tem para nos dizer, se vai ou não sossegar a sociedade portuguesa, se há ou não 150 000 casos de trabalho infantil, e, nesta medida, quais são as acções que irão ser desenvolvidas pelo Governo, tendo em vista o combate a este flagelo.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

0 Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Pinto Cardoso): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Artur Penedos, ao contrário do que possa parecer da exposição de V. EX.ª, não é necessário ter conhecimentos específicos, saberes especiais em termos de inspecção do trabalho para controlar a ilegalidade do trabalho infantil; é apenas uma tarefa de inspecção mais complexa pela natureza do meio e das condições em que ela se enquadra. Na verdade, esta inspecção depara-se com situações de cumplicidade, até, muitas vezes, de natureza familiar.
Em relação às outras questões colocadas pelo Sr. Deputado, devo dizer que realmente não li a revista que V. Ex.ª citou,...

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Posso oferecer-lhe uma fotocópia!

0 Orador: - ... mas sugiro-lhe que, caso não conheça, leia o Caderno de Divulgação n.º 39, cujo título é Trabalho de menores, as medidas adoptadas face à Recomendação n.º 146/0IT, emitido oficialmente pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social e que, na verdade, nos diz que, tendo em conta dados apresentados, em 1987, em que a idade mínima de admissão estava fixada nos 14 anos, encontrar-se-iam em situação de trabalho infantil cerca de 27,7 milhares de menores, número que de então para cá tem vindo a sofrer grandes reduções. Com recurso às mesmas fontes e tendo em conta os mesmo indicadores, estima-se que no primeiro trimestre de 1990 aquele número rondasse os 15 milhares. Desde a fixação da idade mínima de admissão nos 16 anos, transitoriamente em 15, admite-se que possa ocorrer uma estabilização deste número durante os próximos anos.
Em relação ao número que V. Ex.ª cita, cuja proveniência não posso comentar porque realmente não li a revista, direi que o que há muitas vezes é confusão entre o que é trabalho de menores - e menores são os indivíduos com menos de 18 anos, e são mais de 150 000, ultrapassam os 200 000 - e trabalho de menores de 16 anos. São esses, com menos de 16 anos, aqueles que nos preocupam. Em termos do quadro legal, Sr. Deputado, como sabe, temos legislação que fixa em 16 anos o novo limite mínimo de admissão, com uma ressalva transitória permitindo que com mais de 14 anos certos trabalhos possam ser desempenhados em determinadas condições.
Estes princípios estão perfeitamente dentro dos limites que são preconizados pela prática da União Europeia e estão identificados com as próprias preocupações da OIT. E, em termos de actuação da própria Inspecção de Trabalho, creio que é de justiça referir que no período entre 1990 e 1993 foram feitas visitas específicas em número de 14 000, foram visitadas mais de 900 empresas e houve a detecção de 20 000 casos de ilegalidade. Não se pode dizer que não se tenha procurado actuar com profundidade e eficácia.
Quanto aos meios, Sr. Deputado, na verdade há carências, não há disponibilidades e recursos de uma abundância total em todas as áreas da Administração porque há que ter cuidado com os gastos que possam ser prevenidos, mas nesta área tem havido uma forte aposta e neste momento creio que não faltam nem carros, nem gasolina, como o Sr. Deputado, se quiser e desejar, poderá ter ocasião de saber com um esclarecimento mais detalhado.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado Artur Penedos, tem a palavra para um pedido de esclarecimentos adicional.

0 Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª diz que em relação à formação profissional específica não há necessidade de accionar a inspecção, o que é preciso é saber inspeccionar e, a seguir, remeteu-me para as recomendações da OIT. Remeto também o Sr. Secretário de Estado para as mesmas que dizem, claramente, que se devem criar condições para que os inspectores que actuam nessa vertente tenham formação profissional adequada. 0 que mais lhe posso dizer é que os próprios inspectores também sentem necessidade disso.
Daí que quando me remete para o boletim tenha de remeter V. Ex.ª para a revista - vou oferecer-lhe uma fotocópia da entrevista que citei. Não faz sentido, e é o que nos espanta, que o sub-inspector geral da Inspecção Geral de Trabalho assuma isto. Esta é que é a grande questão!
0 Sr. Secretário de Estado diz que «não é verdade isso» e remete-me para o boletim. Ter-lhe-ia que dizer que é uma entidade oficial, dependente de V. Ex.ª, que assume estas questões. Depois diz-nos que «detectámos 20 000 casos». Não é isso que diz o mesmo inspector, que refere que se verificaram apenas 1209 infracções em quatro anos - também está aqui na revista! Diz-se aqui que no ano de 1990 foram detectados apenas 300 casos de violação ao limite legal da idade para trabalhar; no ano de 1991, 286; em 1992, 282; e, em 1993, 341. Como é que se compreende esta disparidade? Como é que é possível que se tenham detectado apenas 1209 casos e se assuma que há 150 000 nessa mesma situação!? 15so é que é incompreensível. Daí que o nosso espanto seja colocado aqui, perante V. Ex.ª.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Secretário de Estado, com certeza, tem conhecimento de que em torno das negociações do GATT tem sido muito discutida a problemática da introdução de uma cláusula impeditiva do dum-