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2330 I SÉRIE - NÚMERO 71

Socialista tem defendido sempre que se façam acordos mais profundos entre a União Europeia e outros países europeus, que têm, muito legitimamente, mostrado o seu interesse e têm tido condições políticas para virem, no futuro, a aderir à União Europeia; são os casos das Repúblicas Checa e Eslovaca que estamos, hoje, a analisar.
Aderimos aos princípios que estão previstos nestes Acordos, porque nos parece que são extraordinariamente importantes. Também Portugal, em condições muito diferentes, pôde fazer acordos com a Comunidade Económica Europeia, na altura, mas estes Acordos que agora nos é proposto parece-nos politicamente muito mais interessante e profundo.
Em primeiro lugar, porque, quer a República Checa quer a República Eslovaca, têm regimes políticos pluripartidários, regimes políticos em que a defesa dos direitos do homem são essenciais, o que para nós é muito positivo.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Em segundo lugar, porque se prevê que haja nestes Acordos um estreitamento das relações políticas e um avanço, não só nos domínios comerciais mas também no diálogo político. Acreditamos que este é um ponto essencial na criação de um sistema diferente de relações entre a União Europeia e os países candidatos a membros futuros desta União. É, pois, necessário não só estreitar as relações comerciais, mas também as relações políticas.
Por isso, saudamos os princípios de relacionamento, assim como os órgãos previstos nos Acordos, quer ao nível do Conselho de Ministros, quer ao nível diplomático, quer ao nível parlamentar. Além disso, o PS gostaria muito que se viessem a institucionalizar relações entre os Parlamentos das Repúblicas Checa e Eslovaca e o Parlamento Português.
Portugal é um país que, pelo ser grau de evolução económica e pela sua evolução política, pode ser um interessante interlocutor para estes países, pela experiência que teve, pela forma como foi evoluindo a democracia, pelas dificuldades que tivemos que ultrapassar. Somos um País com uma experiência que pode ser interessante para ser seguida pela República Checa e pela República Eslovaca.
Neste sentido, dando o nosso acordo a estas duas propostas de lei, gostaria de referir - e voltando à questão que, há pouco, coloquei ao Sr. Secretário de Estado - que tive o cuidado de ir ver qual era o estado das relações comerciais entre Portugal e as Repúblicas Checa e Eslovaca e, sobretudo, ver se depois dos Acordos essas relações se tinham ou não incrementado. Infelizmente, assim não aconteceu: de 1992 para 1993, as relações comerciais, que são positivas para ambos os países e negativas para nós, passaram a ser menores, quando já eram muito pequenas. Desta forma, penso que não basta fazer estes Acordos para se incentivarem as relações comerciais.
Dado o grau de desenvolvimento desses países e o nosso, penso que era possível e interessante que houvesse relações ao nível de investimentos externos portugueses, de desenvolvimento das relações comerciais bastante mais intensas com qualquer destes países. As nossas relações são bastante mais importantes com a República Checa do que com a República Eslovaca, mas, em conjunto, são muito pequenas e, sobretudo, têm vindo a decair.
Em conclusão, damos o nosso acordo, mas devemos reforçar politicamente as relações com estes países, porque é importante para toda a União Europeia e para eles mesmos, assim como tentar reforçar as relações comerciais entre Portugal e as Repúblicas Checa e Eslovaca, dizendo-lhes que esperamos que o seu desenvolvimento se possa processar a um ritmo tão elevado que, no final do século, venham a poder integrar a União Europeia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Europa da década de 90 será, sem dúvida, rica em acontecimentos de grande relevo, marcantes do seu futuro. Basta reparar que, nestes primeiros anos, ela já pode averbar alguns eventos ímpares. Refiro-me não só à União Europeia, entre os Doze e, no seguimento do Tratado da criação do Espaço Económico Europeu, à extensão desta União a outros Estados da EFTA, quer do Centro, quer do Norte da Europa, como ainda à conquista de todo o continente para os princípios democráticos e da economia social de mercado. Tudo isto também veio propiciar, no Centro e no Leste, uma ampla cooperação e progressiva aproximação entre a União Europeia e estes Estados, que, hoje, se traduz precisamente na celebração destes acordos de associação. Ou seja, estamos num período em que os Estados ocidentais não só criam instrumentos jurídicos para a sua unificação de facto como preparam uma união à escala da grande Europa, repondo a visão arquitectónica natural de um continente, que, sem dúvida, não pode marginalizar o Centro e o Leste da Europa.
Os Acordos que agora iremos aprovar, resultantes do facto de a Checoslováquia se ter cindido, em Janeiro de 1993, em dois Estados independentes e que vêm substituir o acordo de comércio e cooperação concluído em 1990, são, no essencial, iguais e recolocam o texto assinado, em Dezembro de 1991, com a anterior federação, que se havia constituído, aliás, não muito longinquamente, em Abril de 1990, sendo certo que as suas disposições comerciais estão em vigor, como o Sr. Secretário de Estado já aqui lembrou, desde 1 de Março de 1992, por força dos acordos transitórios vigentes, e correspondem ao conjunto de soluções consagradas nos restantes acordos com a Hungria, a Polónia, a Roménia e a Bulgária. Diria que, em relação ao Acordo com a anterior federação, as modificações são poucas mas, e referindo mais uma vez a intervenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, há alterações significativas, desde logo a introdução da cláusula relativa ao respeito pelos direitos do homem, os princípios democráticos,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... além, enfim, da importância que em geral assumem algumas adaptações de ordem técnica, jurídica, designadamente no domínio da repartição, agora entre as duas repúblicas, das concessões comerciais quantitativas, das regras de origem, vindo permitir uma acumulação entre os países de colaboração regional,