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13 DE MAIO DE 1994 2325

ca disto, até trazidos a esta Assembleia por magistrados judiciais.
Ora, ao proceder à alteração na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, o Governo, nitidamente, não teve em conta de maneira nenhuma os reflexos que tal iria ter no Código de Processo do Trabalho. Desde o princípio, o Governo tratou esta questão tendo em atenção um círculo, que seria o seu «menino querido». Afinal, foi deixando o «menino» cada vez mais desprotegido, foi-lhe retirando as feições que quis dar-lhe desde o início, por forma a que, hoje, temos um tribunal de círculo que já nada tem a ver com aquilo que o Governo anunciava. Mas, de facto, foi só isso que o Governo quis fazer e não cuidou minimamente dos reflexos que tal iria ter noutras áreas, uma das quais é esta mesma.
O Sr. Secretário de Estado veio aqui falar numas estatísticas do Ministério da Justiça que também tenho, pelo que escusava de mas ter recordado. Só que não falo nelas, Sr. Secretário de Estado, porque ninguém acredita nas estatísticas! Ninguém acredita nas estatísticas, repito.
É que ouvimos o Presidente do Instituto Nacional de Estatística dizer que quem acredita nas estatísticas é ingénuo; depois, ouvimos o Presidente da Comissão de Revisão do Código Penal a dar a mão à palmatória e a pedir desculpa publicamente por ter feito afirmações com base em estatísticas oficiais relativamente a penas de prisão de curta duração e, por isso mesmo, pergunto: Sr. Secretário de Estado, quer convencer alguém com estas estatísticas, sendo certo que aí, nesses tais famosos 14 meses, estão incluídos, por exemplo, processos de acidentes de trabalho por morte, que, como é óbvio, demoram muito menos tempo do que os outros?
De qualquer modo, não foi isso que lhe perguntei. O que fiz notar foi que, destas alterações à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, feitas de qualquer maneira e à pressa, sem medir as consequências e sem se fazer, ao mesmo tempo, uma reforma global do ordenamento jurídico que tem a ver com a Lei Orgânica do Tribunais Judiciais, resultaram demoras em processos dos trabalhadores, o que é óbvio.
Na verdade, se por aplicação do artigo 26.º de determinada maneira e segundo dada interpretação - citações, cartas precatórias para inquirição de testemunhas, etc. - vieram a levantar-se problemas de competência entre os tribunais, é óbvio que houve demoras. Portanto, de uma péssima acção de legislação vieram a resultar demoras para os trabalhadores.
O tempo de que dispunha para esta intervenção está a terminar, sem ter necessidade de fazer leituras de artigos.
Creio que em todo este processo ficou óbvio que, à semelhança de outras questões, o Governo legislou mal. O Governo legisla muitas vezes demagogicamente: por exemplo, diz que legisla no sentido de desburocratizar, que os bancos vão passar a fazer escrituras e que isso é muito bom para as pessoas quando, afinal, a prática já provou que as pessoas não recorrem a essa solução porque não lhes fica mais barato. É que a maior parte da despesa a pagar refere-se ao imposto de selo, não deixando de pagá-lo pelo facto de recorrerem aos bancos para elaborarem os documentos, pois se as custas ficam mais baratas 10 ou 15 contos, a verdade é que as pessoas têm de pagar muito mais pelo trabalho do banco e os seus direitos não ficam acautelados porque o banco não vigia pelos poderes de representação das partes.
Portanto, todo este processo legislativo demonstra os caminhos tortuosos por que envereda o Governo, nomeadamente em matéria de direitos dos trabalhadores. Na verdade, mais uma vez, ouvimos a confissão de uma opção que é política mas que também é de classe, já que o Governo não reconhece que a matéria de direito do trabalho tem contornos específicos e que, por isso mesmo, há regras especiais em matéria de Código de Processo do Trabalho que nada têm a ver nem têm de estar à espera das regras mais ou menos formais - e igualmente a necessitarem de alteração - do Código do Processo Civil. Recordo que o Sr. Secretário de Estado fez essa afirmação, que consideramos exemplar no sentido em que o Governo adormece sobre os direitos dos trabalhadores e pensa que, com o tempo e o adormecimento, vai conseguir sobreviver. Mas, felizmente, está enganado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta das escolas cujos alunos e professores se encontram a assistir a esta sessão plenária.

O Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, encontram-se a assistir à sessão 40 alunos do Instituto de Tecnologias Náuticas de Lisboa; 49 alunos da Escola Secundária D. Filipa de Lencastre de Lisboa; 50 alunos da Escola C+S D. Carlos I de Sintra; um grupo de agricultores da Direcção Regional de Agricultura do Algarve; 12 alunos do Colégio de S. José de Coimbra; 20 alunos da Escola Primária da Casa Pia de Lisboa - Instituto Jacob Rodrigues Pereira; 70 alunos da Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo de Loures; 24 jovens luso-franceses da região de Paris e 56 alunos da Escola Preparatória das Caldas da Rainha.

O Sr. Presidente: - A todos, os nossos cumprimentos.

Aplausos gerais.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, vou pedir-lhe um esclarecimento muito breve mas muito importante.
Começo por dizer que não estou de acordo em que a nova redacção proposta para este artigo 26.º põe em causa o direito dos trabalhadores - mas não é sobre isso que vou questioná-la -, até porque é praticamente igual à anterior. Na verdade, gostava era de apurar uma questão de princípios e daí fazer esta pergunta à Sr.ª Deputada.
O Sr. Secretário de Estado disse que a reforma do Código do Processo Civil era prioritária porque as normas do processo civil são, no fundo, a trave-mestra do funcionamento dos tribunais e operam como regras subsidiárias do funcionamento de todos os tribunais, nomeadamente dos do trabalho. Ora, na sua intervenção, pareceu-me que a Sr.ª Deputada tinha posto isso em dúvida...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu não disse isso!

O Orador: - Está a dizer-me que não. Mas é esta a pergunta que lhe faço: acha que não deve ser prioritária a reforma do processo civil e que, só depois, deve-