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19 DE MAIO DE 1994 2371

sensíveis como são as de recolha e tratamento de informações e da investigação.
O Governo é particularmente responsável pela confusão estabelecida entre actividades policiais, produção de informações de segurança e funções dos serviços de informação militar.
Em parte, tal decorre das missões e prioridades manifestamente erradas atribuídas ao Serviço de Informações de Segurança (SIS), admitindo o seu envolvimento em acções abertas da sociedade civil, manifestamente insusceptíveis de pôr em causa a segurança interna.
E, como insistentemente tem sido referido pelo Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação, é insustentável a confusão reinante entre actividades dirigidas à recolha de informações estratégicas de defesa e recolha de informações de natureza especificamente militar. Tal como não pode tolerar-se a suspeita, em aberto e posta igualmente em evidência nos relatórios do Conselho de Fiscalização, de que polícias de investigação desenvolvam actividades de recolha de informação sem suficiente enquadramento processual e controlo jurisdicional, dando até azo a verdadeiras situações de conflitualidade, no terreno, entre acções da polícia e acções de agentes de informação.
Assim, acuso sustentadamente o Governo de incontornáveis responsabilidades políticas, designadamente: quando recusa à Procuradoria-Geral da República os meios solicitados para que melhor possa desenvolver a sua acção de garantia da legalidade;...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... quando admite a possibilidade de acções policiais de investigação em fase de pré-inquérito, susceptíveis de desenvolvimento à margem de um controlo judicial efectivo; quando, por forma totalmente escandalosa e sem qualquer desculpa, mantém, desde 1985, o Sistema de Informações da República (SIR) a funcionar contra a Constituição e a lei, recusando a criação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e atribuindo as suas competências às informações militares- DINFO -, conferindo-lhes missões que a Lei de Defesa Nacional não comporta e fazendo-o por decisão administrativa, sem competência legal do Primeiro-Ministro para o efeito; quando permite também que entre as actividades do SIS e as missões da Polícia Judiciária subsistam ambiguidades quotidianas, num quadro que em nada facilita a compreensão da natureza própria de cada organismo, e quando, com indiferença às consequências do facto, tem permitido a livre comercialização de instrumentos de tecnologia sofisticada, susceptíveis de utilização claramente conflituantes com a privacidade dos cidadãos.
Ninguém, por isso, se poderá agastar pela degradação geral do clima de confiança, todavia vital numa área absolutamente sensível da vida democrática.
Avisámos o Governo, em tempo mais do que oportuno, logo em 1986, em audiência do PS com o Primeiro-Ministro. E, por anos sucessivos, temos subido a esta tribuna para avisar dos pengos, apontar as soluções e chamar a atenção para o risco que consistiria em deixar suscitar uma onda de suspeita legítima contra os mecanismos da segurança do Estado e da sociedade, no seu conjunto.
Adivinha-se, agora, que o Governo, de há muito entretido num jogo surdo de rivalidades por poderes e influências dos seus ministros sobre o aparelho de Estado, pretenderá alterar a estrutura legal do sistema de informações. Muito provavelmente, para reproduzir os piores erros por que tem vindo a ser criticado, ao recusar clarificar as fronteiras, absolutamente distintas, da segurança interna, da segurança externa e da segurança militar.
O que é insustentável, em qualquer caso, é a forma secretista como o Governo continua a encarar um problema cuja configuração tem de ser, abertamente e sem reservas, discutida à luz da opinião pública.
Temos, por outro lado, admitido reapreciar as condições legais e funcionais do exercício do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação e da sua articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados.
Têmo-lo feito trazendo a este Plenário as próprias preocupações nesse sentido expressas pelo Conselho de Fiscalização.
Fazemo-lo considerando que o Estado democrático não pode prescindir das suas próprias defesas e descurar-se, em face dos riscos dia-a-dia mais complexos a que é necessário fazer frente, sobretudo num contexto de abertura de fronteiras e de partilha de espaços alargados de circulação.
É, por isso, tempo, mais do que tempo, de reconstituir um clima de confiança indispensável ao bom funcionamento do Estado de Direito, promovendo-se uma avaliação dirigida ao apuramento das condições de funcionamento concreto de serviços de informações, polícias e outras forças de segurança, particularmente na óptica da garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos.
Para tanto, anuncio a apresentação de um inquérito parlamentar, visando avaliar, nomeadamente: as condições de exercício das actividades de investigação policial no que respeita às garantias de não ingerência ilegal nas telecomunicações e na vida privada dos cidadãos;...

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - ... os modos em concreto de produção de informações, tanto por parte do SIS quanto das informações militares; o tratamento dos dados e ficheiros pessoais por parte das diversas polícias e serviços de segurança; as condições em que operam os agentes privados de investigação e de segurança; as condições ainda em que se processa o exercício das modalidades institucionais de fiscalização tanto de serviços de informações quanto dos serviços de polícia.
Porque queremos um Estado democrático, capaz de assegurar condições simultâneas de liberdade e de segurança, não caímos na tentação de supor ser necessário sacrificar a segurança para garantir a liberdade ou, muito menos, comprometer as liberdades por causa da segurança.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador:- As regras de transparência, para serem efectivas, têm, no entanto, de assentar em práticas institucionais inteiramente transparentes e reguladas por lei.
Não pactuamos com mais inércias e cumplicidades.
É o primado da transparência de processos e da legalidade que importa assegurar, fazendo o que deve ser feito - um inquérito esclarecedor e conclusivo -, para bem da liberdade, da segurança e do Estado de direito.