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19 DE MAIO DE 1994 2387

em concertação com algumas autarquias e só desejamos que essa concertação seja positiva.
No entanto, Sr. Secretário de Estado,; o aspecto de fundo é, obviamente, este: os senhores, em matéria de Estado, têm uma noção de Estado unitário centralizado e o Partido Socialista tem uma noção de Estado unitário descentralizado. É por isso que nós nos sentimos claramente mais acompanhados por experiências de descentralização noutros países europeus, designadamente da União Europeia, em que existem, num quadro de inteira regularidade institucional, serviços de polícia, nalguns casos de âmbito regional e noutros de âmbito municipal.
Portanto, alegar que há um determinado artigo na Constituição - o n.º 4 do artigo 272.º - que inviabiliza, neste momento, a possibilidade de corpos de polícia municipal é invocar um artigo da Constituição aprovado num determinado momento histórico, num momento em que, seguramente, uma das preocupações dos constituintes e daqueles que estabeleceram esse dispositivo era o de garantir uma unidade do Estado num momento em que órgãos centrais do Estado careciam ainda de se implementar suficientemente em condições de regular funcionamento.
Ora bem, suponho não ser esse, hoje, o problema do País e, assim sendo, podemos ir mais além, ou seja, aproximar funções essenciais das comunidades que são destinatárias dessas funções. Por isso, sem embargo da existência, absolutamente necessária, de corpos nacionais fundamentais de segurança, não deixaremos de admitir que, para efeitos específicos no domínio da tranquilidade pública e de certas funções especificadas de segurança ligadas ao bem-estar das comunidades, devem existir os corpos de polícia municipal.
Aquilo que o Sr. Secretário de Estado aqui evidenciou é que há, de facto, uma filosofia distinta entre a posição do Governo e a do PS.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: - Exactamente!

O Orador: - Aceitemos isso, compreendamos isso e assumamos cada um, ao menos, a coerência da distinção de posições que temos nesta matéria.
Quanto à proposta em concreto, sublinho, com toda a cordialidade, que não fiz uma avaliação envergonhada da bondade da proposta; disse-o inequivocamente. Vamos votar, na generalidade, a proposta e admitimos que algumas alegações críticas de especialidade têm fundamento e estamos disponíveis para as tratar em sede de especialidade. Tem aqui, com total franqueza, uma clarificação daquilo que nos distingue em matéria de compreensão da estrutura das forças de segurança em Portugal e aquilo que nos aproxima nos passos positivos a dar no actual enquadramento constitucional.
Mas - e há sempre um «mas» - aquilo que não gostarei de ver no futuro, e para isso lhe faço um aviso, é que amanhã, virtualmente, venham a confrontar-se, pela negativa, como já se viu, com as propostas do Partido Socialista em matéria de corpos de polícia municipal dizendo que já as criaram num célebre dia do mês de Maio, na Assembleia da República. Para que fiquemos entendidos, na matéria que o Partido Socialista defende, os senhores não criaram, nem querem criar.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma muito breve, vou expor a posição do Grupo Parlamentar do PCP, digo do PSD...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O quê?!

O Orador: - Devo dizer que estava a pensar no PCP a propósito das críticas que, logo de início, o Deputado João Amaral fez ao relatório e parecer hoje aprovado na Comissão e que considero injustas. Aliás, o debate suscitado na parte final dos nossos trabalhos demonstrou isso mesmo.

Assim, as duas grandes questões que se colocam em relação à proposta de lei estão abordadas em termos de generalidade e as outras são matéria de especialidade que podem ser, melhor ou pior, aprofundadas, consideradas e exploradas em debate nessa sede.
A primeira é de saber se é ou não possível no nosso ordenamento constitucional e legal a criação de serviços administrativos de polícia municipal e só serviços administrativos. O Sr. Secretário de Estado expôs claramente, com base no parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, as razões que levam a uma resposta afirmativa.
A segunda é a colocada agora pelo PS e é de jure condendo, ou seja, se é ou não desejável a criação de serviços de polícia de segurança interna municipais. Consideramos que, para além - e vejo a bancada do PCP a concordar comigo está não era sem tempo!...) - de, actualmente, não ser possível, não é desejável. Partilhamos a opinião daqueles que se preocupam com o facto de tais serviços policiais poderem conduzir à desarticulação de comandos dessas forças que acarretem problemas na salvaguarda da unidade nacional. Pensamos que essas razões são hoje reforçadas fortemente com razões de eficácia, pois a criminalidade mais forte, mais perigosa para os cidadãos, que inclui terrorismo e tráfico de droga, está muito organizada até a nível internacional quanto mais a nível nacional.
Por todas estas razões, é necessária uma boa articulação de comandos e, por isso, quanto a nós, é perigoso irmos por esse caminho. Esta é a posição do Grupo Parlamentar do PSD.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, encerrado a discussão da proposta de lei n.º 1007 VI, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 101/VI - Altera a Tabela Geral do Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Matias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma apresentação muito sumária da proposta de lei, que, fundamentalmente, tem como escopo principal isentar, em certas circunstâncias, de imposto do selo as operações cambiais.
Na realidade, as operações cambiais entre as instituições de crédito no território nacional já estavam isentas; agora, alarga-se essa isenção às operações cambiais entre instituições residentes e não residentes e também às empresas para as suas actividades normais.
É que a liberalização dos movimentos de capitais na União Europeia e a livre circulação de capitais são difí-