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23 DE JUNHO DE 1994 2675

tou aqui, em todo este debate, a pior posição possível para o partido que sustenta o Governo, que foi a de querer, efectivamente, negar aos partidos da oposição o reconhecimento do Estatuto do Direito de Oposição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado refugiou-se em questões de pormenor, que podem ter alguma relevância, mas é bom também sublinhar que, na ânsia de as discriminar, caiu um pouco no ridículo. Por exemplo, a da propaganda, é puramente ridícula. Como o Sr. Deputado ouviu dizer que esta palavra "propaganda" tinha uma conotação qualquer histórica.... Simplesmente, a palavra "propaganda" está neste projecto de lei porque também está no artigo 116.º, n.º 3, alínea a), da Constituição, onde se prevê a liberdade de propaganda. É esta a palavra que a Constituição utiliza no mesmo e exacto contexto em que é utilizada neste projecto de lei, que é o da propaganda em campanhas eleitorais.
Depois, o Sr. Deputado chega a criticar a solução do artigo 14.º, n.º 2, dizendo que é controvertida a introdução de um princípio de representatividade no acesso aos meios de comunicação social, quando este mesmo artigo se limita a reproduzir, ipsis verbis, o artigo 40.º, n.º 2, da Constituição.

O Sr. Luís País de Sousa (PSD): - Eu não disse isso!

O Orador: - Está escrito no relatório que aprovou. Sei isso porque alguém, no caminho, lhe chamou a atenção. Aliás, foi por isso que considerei que, provavelmente, não estaria cá na altura da leitura do relatório, porque, se não, teria de o ler e ficava sem intervenção. De maneira que foi muito oportuno não ter aparecido cá nessa altura!
Agora, a questão essencial não é essa mas, sim, a seguinte: o PSD começou com uma intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva, em que criticou o Sr. Deputado Almeida Santos por não ter consultado os partidos da oposição acerca da propositura desta iniciativa. Mas o Sr. Deputado Almeida Santos já reconheceu, ou entendeu reconhecer, que teria sido melhor ter feito isso, embora tenha todo o direito, aliás como qualquer partido, de apresentar um projecto de lei. Esse é um dos direitos dos partidos da oposição.
Ora, os senhores partem dessa crítica, mas não reconhecem uma coisa que é central: é que se há um e, mais do que um, vários partidos da oposição que dizem aqui, no Plenário da Assembleia da República, que o Estatuto não está a ser cumprido, que os seus direitos como partidos da oposição não estão a ser reconhecidos nos termos constitucionais, e, em vez de se abrirem a uma negociação política, tendente à elaboração de um texto legal que consagre esse direito, combatem argumentos técnicos sem grande conteúdo e, assim, fecham a porta ao debate. E fazem-no para fechar a porta ao exercício pleno dos direitos da oposição.
É esta a realidade política que aqui está colocada e essa realidade é, do ponto de vista da construção da democracia, dramática. Se o partido que tem aqui a maioria absoluta, e sem a qual não é possível fazer aprovar qualquer lei, diz "não" à elaboração do estatuto da oposição, então, podemos imputar-lhe a pior e a menos lícita das intenções. Temos de o denunciar aqui! Não vou utilizar as palavras que a sua posição exige, porque não quero entrar aqui em "cenas eventualmente chocantes", pois teria de utilizar palavras muito duras para caracterizar essa posição no contexto deste debate. O PSD, sendo um partido maioritário, fecha a porta a uma negociação que, politicamente, os partidos da oposição consideram indispensável.
Por isso, os Srs. Deputados fazem muito mal em votar contra esse projecto de lei e em fechar a porta à negociação política tão necessária neste momento.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estou nesta Casa há perto de sete anos e, sinceramente, embora nos fiquem sempre mal exercícios na primeira pessoa, prezo-me de ser um Deputado que, quer no seu trabalho no Plenário quer no trabalho em comissão, respeita a oposição e os partidos que a compõem. Se alguém não quiser reconhecer isso, estará no seu direito, mas tinha para mim, na minha consciência, que era um Deputado que respeitava a oposição.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Está mal na bancada ern que está!

O Orador: - Coisa diferente é, perante o concreto trabalho parlamentar, fazer críticas objectivas a um projecto de lei que, efectivamente, as merece.
Penso que, antes de mais, seria bom trazer aqui à colação o tempo utilizado pela oposição, ao qual não pusemos qualquer restrição, sendo certo que isso é uma prova da abertura que todos os dias lhes é dada aqui.
O Sr. Deputado Manuel Queiró questionou-nos, em primeiro lugar, sobre os partidos sem representação parlamentar. Qual o sentido da nossa intervenção? Foi precisamente o de que o actual projecto de lei acaba por não dizer aquilo que já estava na Lei n.º 59/77, de 5 de Agosto, onde constava uma referência expressa - salvo erro, no n.º 3 do artigo 1.º - aos direitos de oposição para os partidos sem representação parlamentar. O facto de omitir este ponto é um menos em relação ao que já era um direito adquirido.

Vozes do PSD: - Exacto!

O Orador: - Em relação a "sim" ou "não" à alteração da Lei n.º 59/17, de 5 de Agosto,...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Quantas vezes o Governo consultou o PSN?!

O Orador: - Sr. Deputado, nós não somos dogmáticos. É óbvio que a Lei n.º 59/77, de 5 de Agosto, é susceptível de ser alterada. Mas apresentem-nos propostas concretas! E até digo mais: porque é que não tentam a negociação?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Isso é connosco!

O Orador: - Por que razão vêm com um projecto de lei que dificilmente terá concerto, em vez de negociar?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Quer passar para a oposição?!

O Orador: - Portanto, quanto à alteração da lei, é óbvio que ela é susceptível de ser alterada e constitui questão de regime.
Sr. Deputado Almeida Santos, como sabe, tenho muito respeito por si e, de facto, não direi que é com angústia, até porque há, da minha parte, o dever de responder às