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2670 I SÉRIE-NÚMERO 82

Autónomas -, prendem-se essencialmente com o direito à informação sobre os principais assuntos de interesse regional.
O complexo de auto-suficiência da maioria tem de ser curado por medidas de partilha do poder, e por uma mais estreita cooperação entre os detentores do poder político, procedimentos que são normais em qualquer democracia estabilizada e que implicam, naturalmente, um grau maior de responsabilização dos partidos da oposição na defesa do interesse público.
Igualmente relevante é o direito de consulta prévia relativamente às propostas de plano e orçamento regionais, às negociações de tratados e acordos internacionais com incidência directa em qualquer região autónoma, bem como quanto aos casos de pronúncia por pane dos órgãos de governo próprio, quer seja efectivada por iniciativa destes ou sob consulta dos órgãos de soberania e, ainda, relativamente a outras questões previstas na lei.
A defesa do interesse regional não deve ser entendida como um direito exclusivo das maiorias, que, aliás, será sempre fortalecida se nela convergiram com unidade de propósito os agentes políticos com legitimidade democrática.
Torna-se também imperativo definir com o maior rigor possível o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
Neste domínio, foi sempre excessivo e intolerável o grau da anomalia introduzida pelo funcionamento de um sistema mediatico que, de forma peculiar nas Regiões Autónomas, tem favorecido sistematicamente o poder estabelecido. Por mais difícil que seja a abordagem deste problema, ela tem de ser feita, porque dela depende também a salvaguarda dos valores da democracia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com optimismo - apesar das indicações que temos recebido ao longo deste debate - e com fundada esperança que aguardamos o desfecho desta discussão parlamentar. Ela tem, desde logo, o mérito de produzir uma clarificação de posições de primordial relevância política.
Fazemos sinceros votos de que, pelo empenhamento colectivo dos principais detentores do poder político democrático, seja, nesta oportunidade, oferecido um decisivo contributo para a valorização da democracia em Portugal.
Da nossa parte e na medida das nossas capacidades, realizaremos o que estiver ao nosso alcance para o conseguir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Sr. Deputados Guilherme Silva, Mário Maciel e João Amaral. Acontece que o Partido Socialista já não tem tempo disponível, pelo que o Sr. Deputado Martins Goulart não pode responder...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o PSD cede ao PS o tempo que for necessário para o Sr. Deputado Martins Goulart poder responder aos pedidos de esclarecimentos que lhe forem feitos.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva para pedir esclarecimentos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Martins Goulart, na sua intervenção houve dois pontos que me confundiram e que gostaria de ver esclarecidos.
Em primeiro lugar, fiquei com a impressão- V. Ex.ª confirmará - de que justificava em parte a iniciativa do Partido Socialista na inércia do PSD quanto a uma iniciativa nesta matéria, o que é um pouco contraditório até em relação à intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, o qual, quando critiquei e disse que, não sendo um projecto de lei qualquer, este deveria ter sido concertado ou que, pelo menos, o Partido Socialista deveria ter feito uma ronda pelos demais partidos no sentido de concertarem uma iniciativa legislativa deste tipo...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - "Concertar" com c!

O Orador: - Com e, claro!

Entretanto, V. Ex.ª vem dizer que a razão de ser desta iniciativa do Partido Socialista dever-se-á à omissão e à inércia do PSD. Ora, o PSD não tomou qualquer iniciativa nesta matéria porque considera que a Lei n.º 59/77 dá perfeitamente resposta ao Estatuto do Direito de Oposição na sua conformação constitucional. O que é importante é que não houve alterações constitucionais, no domínio do exercício do direito de oposição, que justifiquem uma alteração daquela lei.
Por outro lado, VV. Ex.ªs não fazem um ataque à lei vigente, não denunciam aspectos que estejam ultrapassados ou caducos, limitam-se a dizer, sem demonstrar, que ela não tem sido observada nem cumprida. Ora, é óbvio que a não observância de uma lei não se faz com uma nova lei! Se VV. Ex.ªs entendem que isso tem acontecido, recorram a outros mecanismos para fazer com que a lei seja cumprida.
Também, ao referir-se às regiões autónomas, V. Ex.ª deu a ideia de que aí a Lei n.º 59/77 ainda seria menos cumprida, invocando até a circunstância de, em determinadas ocasiões, ter produzido os seus protestos a esse propósito.
Em primeiro lugar, devo dizer que o Sr. Deputado teve, já dentro do Estatuto do Direito de Oposição, a possibilidade do protesto, o que significa que, em parte, a lei terá funcionado. Mas digo-lhe mais: V. Ex.ª defendeu, de uma forma extremamente relevante e positiva, a posição dos Açores com, aliás, brilhantes resultados. Penso até - e este é um aspecto que tem sido esquecido neste debate - que essa acção tem sido mais reconhecida no seio do meu partido do que no seu próprio partido, o que significa um pouco que o Estatuto do Direito de Oposição, dentro do Partido Socialista, funciona menos do que no âmbito das suas relações com o partido da maioria.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, como há mais oradores inscritos, pergunto se deseja responder já ou no fim.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, desde já, gostaria de clarificar que nada do que eu disse está em contradição com a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos. E se da leitura do meu texto resultar essa impressão, queria desfazer qualquer equívoco sobre essa matéria.
No plano de uma situação que desejaria ideal, o que sugeri foi que a magnanimidade das grandes maiorias pudesse manifestar-se também através de uma identificação plena com iniciativas democráticas deste género, isto é, numa situação plenamente ideal deveria haver a magnanimidade política de uma maioria que, perante a oposição, definisse - por sua iniciativa - e propusesse as regras do jogo.